tag:blogger.com,1999:blog-68388622791732113272024-03-13T16:47:56.653+00:00Pegadas EcológicasJosé Henriqueshttp://www.blogger.com/profile/12016098209448438327noreply@blogger.comBlogger640125tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-76338811404633740022012-05-24T18:37:00.001+01:002012-05-24T18:37:23.786+01:00<h1 id="NewsTitle">
Avião movido a energia solar faz primeiro voo
intercontinental</h1>
<br />
<div>
</div>
<br />
<h3 style="float: left; padding-bottom: 0px !important;">
Publicado <input class="date-issue2" name="date-issue" type="hidden" value="2012-05-24 14:01:00" /><span>às 14.01</span></h3>
<br />
<div class="vspace15">
</div>
<br />
<div class="PartilhaRedes">
<div class="facebooklike" style="margin: 10px 0px;">
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<fb:like class=" fb_edge_widget_with_comment fb_iframe_widget" font="" href="http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=2544776" send="false" show_faces="false" width="450"><span style="height: 23px; width: 450px;"><iframe allowtransparency="" class="fb_ltr " frameborder="0" id="f21bb71e6813f94" name="fb6c65d085bf82" scrolling="no" src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?channel_url=http%3A%2F%2Fstatic.ak.facebook.com%2Fconnect%2Fxd_arbiter.php%3Fversion%3D6%23cb%3Df3472c3498c4c34%26origin%3Dhttp%253A%252F%252Fwww.jn.pt%252Ff469d31def0285%26domain%3Dwww.jn.pt%26relation%3Dparent.parent&extended_social_context=false&href=http%3A%2F%2Fwww.jn.pt%2FPaginaInicial%2FSociedade%2FInterior.aspx%3Fcontent_id%3D2544776&layout=standard&locale=en_US&node_type=1&sdk=joey&send=false&show_faces=false&width=450" style="border: currentColor; height: 23px; width: 450px;" title="Like this content on Facebook."></iframe></span></fb:like></div>
<span class="st_facebook_hcount" displaytext="Facebook" st_processed="yes" st_title="Avião movido a energia solar faz primeiro voo intercontinental" st_url="http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=2544776"><span class="stButton"><span><span class="stMainServices st-facebook-counter" style="background-image: url("http://w.sharethis.com/images/facebook_counter.png");"> <img src="http://w.sharethis.com/images/check-big.png" style="display: none; height: 19px; max-height: 19px; max-width: 19px; position: absolute; right: -7px; top: -7px; width: 19px;" /></span><span class="stArrow"><span class="stButton_gradient stHBubble" style="display: inline-block;"><span class="stBubble_hcount">14</span></span></span></span></span></span><span class="st_twitter_hcount" displaytext="Tweet" st_processed="yes" st_title="Avião movido a energia solar faz primeiro voo intercontinental" st_url="http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=2544776"><span class="stButton"><span><span class="stMainServices st-twitter-counter" style="background-image: url("http://w.sharethis.com/images/twitter_counter.png");"> <img height="18" src="http://w.sharethis.com/images/check-big.png" style="display: none; height: 19px; max-height: 19px; max-width: 19px; position: absolute; right: -7px; top: -7px; width: 19px;" width="19" /></span><span class="stArrow"><span class="stButton_gradient stHBubble" style="display: inline-block;"><span class="stBubble_hcount">0</span></span></span></span></span></span><span class="st_linkedin_hcount" displaytext="LinkedIn" st_processed="yes" st_url="http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=2544776"><span class="stButton"><span><span class="stMainServices st-linkedin-counter" style="background-image: url("http://w.sharethis.com/images/linkedin_counter.png");"> <img height="18" src="http://w.sharethis.com/images/check-big.png" style="display: none; height: 19px; max-height: 19px; max-width: 19px; position: absolute; right: -7px; top: -7px; width: 19px;" width="19" /></span><span class="stArrow"><span class="stButton_gradient stHBubble" style="display: inline-block;"><span class="stBubble_hcount">0</span></span></span></span></span></span>
<span class="google_partilhapr" id="BtnGoogle1" style="display: inline-block;">
<div id="___plusone_0" style="cssfloat: none; display: inline-block; float: none; font-size: 1px; height: 24px; line-height: normal; margin: 0px; padding: 0px; text-indent: 0px; vertical-align: baseline; width: 50px;">
<iframe allowtransparency="" frameborder="0" id="I1_1337880808840" marginheight="0" marginwidth="0" name="I1_1337880808840" scrolling="no" src="https://plusone.google.com/_/+1/fastbutton?bsv=p&url=http%3A%2F%2Fwww.jn.pt%2FPaginaInicial%2FSociedade%2FInterior.aspx%3Fcontent_id%3D2544776&size=tall&count=true&annotation=none&hl=pt-PT&jsh=m%3B%2F_%2Fapps-static%2F_%2Fjs%2Fgapi%2F__features__%2Frt%3Dj%2Fver%3DAM_tNMtF0f0.pt_PT.%2Fsv%3D1%2Fam%3D!tbK8W_8mwqaIodoNDQ%2Fd%3D1%2Frs%3DAItRSTOWFghI_9H3yOwP9hM0UI_tf1brkw#id=I1_1337880808840&parent=http%3A%2F%2Fwww.jn.pt&rpctoken=197422686&_methods=onPlusOne%2C_ready%2C_close%2C_open%2C_resizeMe%2C_renderstart" style="height: 24px; left: 0px; margin: 0px; position: static; top: 0px; visibility: visible; width: 50px;" tabindex="0" title="+1" width="100%"></iframe></div>
</span></div>
<br />
<div id="Article">
<div id="NewsSummary">
O avião "Solar Impulse", que utiliza apenas energia solar,
descolou, esta quinta-feira, do aeródromo de Payerne, na Suíça, dando início ao
primeiro voo intercontinental deste aparelho experimental.</div>
<div>
<div style="margin-bottom: 10px;">
<div class="marginseparador" style="background-image: url("/common/images/line_separator.gif"); background-repeat: repeat-x; line-height: 1px;">
</div>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tbody>
<tr>
<td align="right"><span class="MediaProducernotransf">foto </span><span class="MediaProducer">Denis Balibouse/REUTERS</span></td></tr>
<tr>
<td><img alt="Avião movido a energia solar faz primeiro voo intercontinental" border="0" src="http://www.jn.pt/Storage/JN/2012/big/ng1951956.jpg" /></td></tr>
<tr>
<td class="MediaCaption">André Borschberg, um dos fundadores do
projeto</td></tr>
</tbody></table>
<div class="marginseparador" style="background-image: url("/common/images/line_separator.gif"); background-repeat: repeat-x; line-height: 1px;">
</div>
</div>
O avião descolou às 08.20 horas locais (07.20 horas em Portugal continental)
rumo a Madrid, onde irá efetuar uma escala antes de chegar ao destino final da
viagem, Rabat, Marrocos. <br />
A descolagem realizou-se com mais de uma hora e meia de atraso em relação ao
horário inicial previsto devido a uma intensa neblina matinal. <br />
Na capital espanhola, o avião deverá realizar uma revisão técnica pelo menos
até segunda-feira, uma vez que a mobilidade do avião depende das condições
meteorológicas. <br />
O avião é pilotado até Madrid pelo suíço André Borschberg, um dos fundadores
do projeto. A viagem para Rabat será conduzida pelo mentor do projeto, Bertrand
Piccard. <br />
Os responsáveis pelo aparelho pretendem assim percorrer uma distância de
2.500 quilómetros sem utilizar uma gota de combustível e uma emissão zero de
dióxido de carbono. <br />
O "Solar Impulse" apresenta-se como o primeiro avião que consegue voar
durante 26 horas seguidas, utilizando apenas energia solar, acumulada nas asas
do aparelho. <br />
O avião foi idealizado por Piccard, psiquiatra de formação, que deu a
primeira volta ao mundo, sem escalas, a bordo de um balão aerostático. <br />
O voo Payerne-Rabat é encarado pelo equipa do projeto como um ensaio geral
para a primeira volta ao mundo realizada num avião solar, prevista para 2014.
<br />
O projeto do "Solar Impulse", que deu os primeiros passos em 2003, tem um
custo estimado de cerca de 100 milhões de dólares (perto de 80 milhões de euros)
durante um período de 10 anos.</div>
</div>Sub-turma 3http://www.blogger.com/profile/07346802184641828929noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-39804033698913243572012-05-24T00:43:00.001+01:002012-05-24T00:43:08.658+01:00<br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center; text-indent: 35.4pt;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="color: #393939; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><span style="font-family: Calibri;">Há um direito Fundamental ao Ambiente?<o:p></o:p></span></span></b></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #393939; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><span style="font-family: Calibri;">Parte da doutrina portuguesa recusam-se a considerar o
direito ao ambiente como um direito fundamental, e tal deve-se pela defesa de
que se trata de uma tarefa estadual disfarçada e não de um direito, ainda que
tal esteja consagrado expressamente na Constituição da República Portuguesa. Tal
posição, tem origem no constante contraste que é feito com os chamados
“direitos fundamentais de primeira geração”. <o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #393939; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><span style="font-family: Calibri;">Os ditos “direitos fundamentais de primeira geração”
nasceram no Estado Liberal, à luz do constitucionalismo liberal. Eram direitos
e liberdades que os particulares adquiriram perante o Estado sendo que
constavam, entre vários, o direito de propriedade e o direito de sufrágio. Tais
direitos fundamentais de primeira geração distinguem-se dos demais pela sua
vertente negativa. Ou seja, neste caso, o Estado tem o dever de se abster
perante o particular, de modo a não causar dano algum pela sua actividade.
Muitos consideram que estes direitos não compreendem a vertente positiva típica
dos direitos de segunda e terceira geração. Entende-se por vertente positiva a
conduta interventiva do Estado de modo a que os particulares possam gozar
plenamente dos direitos constituídos. Esta-se a falar, nomeadamente, dos
direitos sociais, como o direito ao trabalho, à segurança social.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #393939; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><span style="font-family: Calibri;">Fazendo uma correcta análise verifica-se que todos os
direitos fundamentais compreendem uma vertente positiva e negativa. Os direitos
fundamentais de primeira geração não são os únicos que têm a vertente negativa,
sendo que os direitos fundamentais das gerações seguintes possuem, igualmente,
uma vertente negativa.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #393939; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><span style="font-family: Calibri;">Todos os direitos fundamentais necessitam de algum
modo de efectivação, para que haja um pleno gozo desse mesmo direito. Até os
direitos e liberdades liberais, como o direito ao sufrágio (aqui, o Estado deve
de organizar os meios necessários para que ocorra eleições livres). Assim,
também os direitos sociais, como os direitos adquiridos no Estado pós-social,
necessitam de uma protecção, tanto do Estado, como dos próprios particulares
(conforme decorre do artigo 18.º, n.º 1, da CRP). Apesar de ser sempre feita
uma dicotomia entre as diversas gerações de direitos (principalmente entre a
primeira e as restantes), vemos que diferenciação é apenas teórica, pois na
prática, ambos os direitos necessitam tanto da protecção (vertente negativa)
como da efectivação (vertente positiva).<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #393939; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><span style="font-family: Calibri;">Destarte, não se compreende que parte da doutrina duvide
que o direito ao ambiente é um direito fundamental, pois, tal como os
restantes, ele necessita de efectivação através do Estado (mas isto não faz
dele uma tarefa estadual disfarçada, sob pena de todos os restantes direitos
também serem, paralelamente, tarefas estaduais disfarçada). Adicionalmente,
estes direitos também carecem de protecção, pois não é susceptível que um
direito fundamental possa ser constantemente quebrado, tanto pelo Estado, como
pelos particulares.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #393939; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><span style="font-family: Calibri;">Como defende o Professor Dr. Vasco Pereira da Silva, nas
suas lições de Direito do Ambiente <i style="mso-bidi-font-style: normal;">“(…)
todos os direitos fundamentais possuem uma vertente negativa, que impede a
existência de agressões estaduais no domínio constitucionalmente protegido, ao
mesmo tempo que possuem uma vertente positiva, que obriga à colaboração dos
poderes públicos para a sua realização.”.</i><o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="color: #393939; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><span style="font-family: Calibri;">Assim
sendo, conclui-se que o direito fundamental ao ambiente pode ser visto em ambas
as vertentes – negativa e positiva – sendo igual aos restantes direitos
consagrados constitucionalmente.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<br /></div>Subturma 2http://www.blogger.com/profile/16430625048470636539noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-10763042868051147342012-05-23T23:08:00.001+01:002012-05-23T23:08:29.684+01:00DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><i style="mso-bidi-font-style: normal;">“Em matéria de ambiente a melhoria do acesso á informação e
participação dos cidadãos no procedimento decisório aumenta a qualidade e eficácia
das decisões, contribui para o conhecimento público das questões ambientais, dá
oportunidade aos cidadãos de expressar as suas preocupações e permite às autoridades
públicas considerar tais preocupações.”</i> <b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><i style="mso-bidi-font-style: normal;">(Preambulo da Convenção de Aarhus)</i></b><i style="mso-bidi-font-style: normal;"><o:p></o:p></i></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Instrumentos normativos existem em Portugal regulando esta matéria:</b><o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Calibri;">CONSTITUIÇÃO (ARTIGOS 268.º/1 E 2 DA CRP)<o:p></o:p></span></b></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">O direito á informação é um
direito consagrado constitucionalmente. <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">O artigo 268.º/1 e 2da CRP consagra
o princípio da transparência da Administração.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>As decisões em matéria de ambiente para serem
mais eficazes tem de envolver a possibilidade dos cidadãos se informarem:<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoListParagraph" style="margin: 0cm 0cm 10pt 36pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18pt;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin;"><span style="mso-list: Ignore;"><span style="font-family: Calibri;">1.</span><span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font: 7pt/normal "Times New Roman";">
</span></span></span></b><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Calibri;">Face
a procedimentos nos quais sejam interessados; INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL<o:p></o:p></span></b></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">Artigo 268.º da CRP seu n.º1 correspondente
aos artigos 61.º a 64.º do CPA.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoListParagraph" style="margin: 0cm 0cm 10pt 36pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18pt;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin;"><span style="mso-list: Ignore;"><span style="font-family: Calibri;">2.</span><span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font: 7pt/normal "Times New Roman";">
</span></span></span></b><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Calibri;">Independentemente
de qualquer procedimento administrativo; INFORMAÇÃO EXTRAPROCEDIMENTAL<o:p></o:p></span></b></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">Artigo 268.º da CRP seu n.º2 corresponde
ao artigo 65.º do CPA.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">Mais especificamente, o <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL</b>, também pode
ser retirado da Constituição ao conjugarmos os seus artigos 9.º/ e), 66.º, 20.º/2,
37.º, 48.º e 268.º/1 e 2. <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Calibri;">CONVENÇÃO DE AARHUS<o:p></o:p></span></b></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">A Convenção de Aarhus assinada em
1998 pelos países da União europeia dispôs acerca do acesso á informação e
participação dos cidadãos em matéria ambiental. <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">Esta Convenção regula vários
direitos neste campo:<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">Nos seus <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">artigos 4.º e 5.º</b> - O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">No seu <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">artigo 6.º</b> - O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM PROCEDIMENTOS TENDENTES À
APROVAÇÃO DE ACTIVIDADES ESPECÍFICAS <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">No seu <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">artigo 7.º </b>- O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM PLANOS, PROGRAMAS E
POLÍTICAS EM MATÉRIA DE AMBIENTE<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">No seu <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">artigo 8.º</b> -<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"> </b>O DIREITO
DE PERTICIPAÇÃO NA PREPARAÇÃO DE REGULAMENTOS E INSTRUMENTOS NORMATIVOS<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">No seu <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">artigo 9.º</b> - O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Calibri;">LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL <o:p></o:p></span></b></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">Com base na Convenção de Aarhus, Portugal
publicou a Lei 19/2006, Lei de acesso à informação ambiental, que regula o
acesso á informação extra-procedimental (também regulada no âmbito do <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">artigo 65.º do CPA</b>). <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">A LAIA não regula o acesso a informações
procedimentais, (<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">artigo 11.º/2 da LAIA</b>)
a este é aplicável o regime estabelecido nos <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">artigos 61.º a 64.º do CPA</b>. Para o acesso a informações procedimentais
tem de ser invocado interesse para lhe ser admissível acesso a informação para
o acesso a informações extra-procedimentais não é necessário justificar
interesse. <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Artigo 4.º</b> - Medidas a adoptar pelas autoridades públicas<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Artigo 5.º</b> - Dever de actualização da informação ambiental, disponibilização
em bases de dados electrónicas acessíveis ao público;<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Artigo 6.º/2 e 3</b> - Acesso á informação ambiental na modalidade de obtenção
de documentos informativos e na modalidade de consulta de dados;<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Artigos 9.º/1/ a) e 13.º</b> - Prazo de 10 dias para disponibilização
da informação;<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Artigos 12.º e 11.º/2 e 5 </b>– Respostas possíveis aos pedidos;<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Artigo 6.º/2</b> - Fundamentos de indeferimento;<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Artigo 10.º</b> - Informação tem de ser disponibilizada no formato requerido;<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Artigo 11.º </b>- Fundamentos para recusa; A restrição do 11.º/ 6/h da não
está expressamente prevista na CRP.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Artigo 11.º /7</b> – Impede que haja recusa do pedido de informação se
referir a fontes de emissões poluentes; <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Artigo 11.º /8</b> - Impõe a interpretação restritiva dos fundamentos
de recusa;<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Artigo 12.º</b> - Disponibilização parcial se possível da informação;<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Artigo 16.º</b> - As informações só podem ter custos razoáveis não
superiores a custo médio de mercado. (Convenção de Aarhus)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Artigo 16.º da Lei de Acesso a Documentos Administrativos</b> - Queixa
à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Artigos 104.º e seguintes do CPTA – </b>Possibilidade de interessado propor
processo urgente de intimação para a prestação de informações, consulta de processos
e passagem de certidões.<o:p></o:p></span></div>Sub-turma 3http://www.blogger.com/profile/07346802184641828929noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-10672059874982710242012-05-23T22:17:00.001+01:002012-05-23T22:17:57.226+01:00“If I could make everyone in the world see one film, I'd make them see Earthlings” — Professor Peter Singer<a href="http://www.earthlings.com/">http://www.earthlings.com/</a>Sub-turma 3http://www.blogger.com/profile/07346802184641828929noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-21241434028353634642012-05-23T21:10:00.000+01:002012-05-23T21:10:08.160+01:00<br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: center;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Calibri;">A ecologização da justiça administrativa – direito do ambiente, âmbito
público <i style="mso-bidi-font-style: normal;">ou também </i>privado?<o:p></o:p></span></b></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><o:p><span style="font-family: Calibri;"> </span></o:p></b><span style="font-family: Calibri;">À luz da Constituição da
República Portuguesa, o ambiente é um bem público, cuja a protecção constitui
um objectivo primordialmente entregue às autoridades públicas (artigo 66.º/2 da
CRP). Tal afirmação não dispensa a colaboração dos privados, a quem cabe
igualmente, o dever de o proteger (artigo 66.º/1, 2ª parte da CRP).<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">Assim, nos dias de hoje ao abrigo
do artigo 52.º/3 da Constituição, torna-se claro que o legislador
constitucional admite o exercício da acção popular relativamente a bens de
natureza colectiva, entre os quais o ambiente. Tal indica directamente a via da
legitimidade popular para atribuir defesa aos direitos do ambiente, sendo que o
legislador dá impulso à construção dogmática de uma situação jurídica diversa,
quer dos direitos ambientais, quer dos direitos a prestações tradicionais.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">Desta forma, estabelece-se uma
condição de acesso à justiça contextualizada a partir da integração comunitária
do sujeito e justificada pela vontade de actuar em nome de valores
supra-individuais, confirmando-se a existência de bens jurídicos de particular
natureza.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">É de ressalvar que tal
legitimidade popular não se cumula, em tempo algum, com a legitimidade
singular, uma vez que são bens com diferentes características e que, desta
forma, carecem de abordagens processuais diferentes.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">Considerando o artigo 66.º/1, 1ª
parte da CRP, que introduz o conceito “direito ao ambiente” como um interesse fundamental,
reconduz-se a uma ideia de preservação da integridade dos bens ambientais
naturais (a relevar o 66.º/2 da CRP, quanto este assunto). O interesse na
preservação do património ambiental natural é um interesse público, que só por
formas de extensão da legitimidade singular (popular e associativa), bem como
da legitimidade pública encarnada institucionalmente pelo Ministério Público,
pode ser procedimental e processualmente, assegurado.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">O objecto cuja a integridade se
quer preservar é de natureza pública, ou seja, a possível lesão produzida é pública,
sendo a eventual indemnização a decidir de afectação pública. Quer o artigo
52.º/3 da CRP, quer o 2.º/1 da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, quer o artigo
9.º/2 do CPTA, ao admitirem o “interesse pessoal” do acto popular, conduzem a
um possível lapso quanto ao entendimento do fenómeno de alargamento da legitimidade
que o mecanismo veicula.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">Destarte, uma coisa será a defesa
de um interesse individual através da legitimidade tradicional (objecto do processo
configurado à medida da vantagem pessoal que se espera obter com o provimento
da acção), outra coisa será a tutela do interesse supra-individual através da
legitimidade popular (objecto do processo configurado à medida do ganho para a
colectividade resultante do provimento da acção). A primeira legitimidade trará
reflexos individuais directos como a protecção da integridade física contra emissões
poluentes, e reflexos colectivos indirectos como a preservação da integridade
da fauna e flora circundantes ou quanto à qualidade do ar; e a segunda reflectirá
efeitos colectivos directos como a defesa de uma espécie animal em vias de
extinção, sendo que não tem de ter efeitos mediatos na esfera pessoal.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">Ressalva-se que ao mesmo sujeito
é concretizável optar, em função do interesse que concretamente deseja
prosseguir, entre a legitimidade singular e popular, sendo que como já foi <i style="mso-bidi-font-style: normal;">supra</i> referido, não pode nunca,
relativamente ao mesmo objecto, utilizar as duas vias de legitimação.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">A Professora Dra. Carla Amado
Gomes defende quanto aos bens jurídicos ambientais, uma concepção restrita, na
acepção de bens ambientais naturais, o que leva a considerar melhor a opção da
tutela processual junto da jurisdição administrativa, em razão do seu carácter
publico e, que releva uma logica de solidariedade colectiva/comunitária.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">A natureza, privada ou pública,
da actividade constituída como ameaça ou concretizadora de dano ambiental,
esbate-se face ao interesse público na preservação da lesão ou reparação do
dano. É com esta afirmação que se apreende que a tutela do ambiente é
imperativa face à tutela individual uma vez que havendo um dano de um bem da
colectividade, há necessidade de garantir que este é ressarcido a favor dessa
mesma comunidade e não a favor da titularidade de direitos individuais.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">A reunião de todo o contencioso
ambiental, sob a alçada da jurisdição administrativa concentra em si, cinco
fortes argumentos a seu favor:<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">- O facto de se tratar de um
conjunto de litígios cujo objecto é público (protecção da integridade dos bens
ambientais naturais);<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">- O facto de ser público faz com
que chame a si a aplicação do Direito público, <i style="mso-bidi-font-style: normal;">máxime,</i> de Direito Administrativo;<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">- Grande parte dos litígios de
relações jurídicas ambientais consolidadas através de actos autorizativos, já
pertencem, por força do artigo 4.º/1 alíneas b) e l) do ETAF, à jurisdição
administrativa;<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">- O Direito Administrativo só ganharia
com a progressiva especialização jurisprudencial numa única ordem de jurisdição,
sendo que a tendência é para que seja a administrativa;<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">- A sedimentação jurisprudencial
contribuiria também para o enraizamento das boas práticas ambientais na comunidade,
quer ao nível dos cidadãos individuais, quer ao nível das empresas.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">Olhar para os direitos ambientais
como objecto de pretensões privadas, como se estivéssemos a trata de direitos
individuais que qualquer agente pode dispôr a seu belo prazer, seria distorcer
a função fundamental do direito ao ambiente, que se remete, em grande medida, para
um direito de carácter colectivo.</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">Bibliografia:<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>“Textos Dispersos de Direito do Ambiente” – I Volume,
Carla Amado Gomes, Lisboa, 2008, pp. 261-266.<o:p></o:p></span></div>Subturma 2http://www.blogger.com/profile/16430625048470636539noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-85380665147109058532012-05-23T13:12:00.000+01:002012-05-23T13:12:18.289+01:00<br />
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt;">
<b><span style="color: #b10000; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT; text-transform: uppercase;"><a href="http://sicnoticias.sapo.pt/vida/" title="Vida"><span style="color: #b10000; mso-bidi-font-size: 11.0pt;">VIDA</span></a><o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 7.5pt; text-align: justify;">
<b><span style="color: #3a3a3a; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 16.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT; mso-font-kerning: 18.0pt;">Assunção Cristas
defende que despoluição do Sado é fundamental para aumentar o número de
golfinhos<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-indent: -945.65pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; text-align: justify;">
<b><span style="color: #494949; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;">A ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território, Assunção Cristas, defendeu hoje que o trabalho de despoluição do
Sado é fundamental para o aumento da população de golfinhos no rio.<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 11.25pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10.5pt;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 11.25pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10.5pt;">No âmbito do Dia Internacional da Biodiversidade, Assunção Cristas
embarcou num galeão no Porto de Setúbal para observar a comunidade de
golfinhos do estuário do Sado, que atualmente conta com 27
indivíduos. "Portugal tem aqui um exemplo da riqueza marinha que
pode ser divulgado tanto aos portugueses como aos estrangeiros. Tem
havido um esforço para despoluir esta zona, mas ainda há muito a
fazer", afirmou a governante aos jornalistas. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 11.25pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10.5pt;">Nesse sentido, Assunção Cristas referiu que o Governo tem procurado
dialogar com as indústrias existentes no estuário do Sado para procurar
um "equilíbrio entre as atividades económicas e o Ambiente" e que não
está prevista nenhuma limitação à atividade. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 11.25pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10.5pt;">"Nos últimos anos temos visto um esforço muito significativo.
Penso que existe vontade e envolvimento das diversas entidades que
desenvolvem atividade industrial no Sado para que a coexistência com o
Ambiente seja o mais harmoniosa possível", apontou. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 11.25pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10.5pt;"> <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10.5pt;">Lusa<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="background-color: #c4c3bc; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Arial, sans-serif;">23.05.2012</span><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10.5pt;">Meus amigos, num dia tão importante como o de hoje (é o dia da biodiversidade!) é sem dúvida
importante ver este tipo de intervenções por parte do Governo e a reiteração da
necessidade constante de coadunar as várias actividades industriais que se desenvolvem
(neste caso no Sado) com a protecção do meio ambiente e preservação da sua biodiversidade! <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10.5pt;">A despoluição como a noticia refere, é uma excelente forma de materializar essa mesma coadunação mas mais do que falar é preciso fazer...</span></div>Sub-turma 3http://www.blogger.com/profile/07346802184641828929noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-57443512441726090782012-05-23T00:55:00.000+01:002012-05-23T00:57:03.943+01:00Reportagem “O Mal da Mina”<div class="pagetitle">
Publica-se aqui o anúncio da reportagem "O Mal da Mina" do programa televisivo Linha da Frente, cujo vídeo já se encontra disponível em: <a href="http://ww1.rtp.pt/blogs/programas/linhadafrente/index.php?O-MAL-DA-MINA.rtp&post=18293">http://ww1.rtp.pt/blogs/programas/linhadafrente/index.php?O-MAL-DA-MINA.rtp&post=18293</a>.</div>
<div class="pagetitle">
Esta reportagem retrata um problema ambiental muito grave que existe, ainda hoje, na Urgeiriça, devido à exploração de minas, no passado, nessa região, que libertaram substâncias radioactivas para o meio envolvente, causando graves consequências para a saúde dos moradores e antigos trabalhadores, que se verificam ainda hoje.<br />
<br />
</div>
<h2 class="pagetitle">
Urgeiriça hoje Às 21horas no programa LINHA DA FRENTE da RTP! “O Mal da Mina”</h2>
<small>Posted: 21/09/2011 in <a href="http://pedrobritofotografia.wordpress.com/category/canas-de-senhorim/" rel="category tag" title="Ver todos os artigos em Canas de Senhorim">Canas de Senhorim</a>, <a href="http://pedrobritofotografia.wordpress.com/category/imprensa/" rel="category tag" title="Ver todos os artigos em Imprensa">Imprensa</a>, <a href="http://pedrobritofotografia.wordpress.com/category/informacao/" rel="category tag" title="Ver todos os artigos em Informação">Informação</a><br /> Etiquetas:<a href="http://pedrobritofotografia.wordpress.com/tag/%e2%80%9co-mal-da-mina%e2%80%9d/" rel="tag">“O Mal da Mina”</a>, <a href="http://pedrobritofotografia.wordpress.com/tag/canas-de-senhorim/" rel="tag">Canas de Senhorim</a>, <a href="http://pedrobritofotografia.wordpress.com/tag/linha-da-frente/" rel="tag">Linha da Frente</a>, <a href="http://pedrobritofotografia.wordpress.com/tag/minas-da-urgeirica/" rel="tag">Minas da Urgeiriça</a>, <a href="http://pedrobritofotografia.wordpress.com/tag/radioactividade/" rel="tag">Radioactividade</a>, <a href="http://pedrobritofotografia.wordpress.com/tag/rtp1/" rel="tag">RTP1</a>, <a href="http://pedrobritofotografia.wordpress.com/tag/urgeirica/" rel="tag">Urgeiriça</a></small><br />
<div class="postcomments">
</div>
<div class="entry">
<br />
“O Mal da Mina” é uma reportagem de Mafalda Gameiro com imagem de António José Fernandes e edição de António Antunes. A produção é de Amélia Gomes Ferreira<br />
A Urgeiriça foi terra de mineiros. A exploração e tratamento de urânio (minério radioativo) enriqueceu muita gente, mas também matou muitos trabalhadores e até familiares. Apesar da Empresa Nacional de Urânio ter encerrado em 2004 muitas pessoas continuam a adoecer com o mesmo mal.<br />
O contacto com este minério não se limitava à mina, uma vez que o material radioativo ficou espalhado por toda a região (na via pública; nas casas; em aterros).<br />
No entanto, a descontaminação da zona está longe de estar terminada.<br />
“O Mal da Mina” marca o regresso do programa Linha da Frente, hoje quarta-feira às 21 horas.<br />
“O Mal da Mina” retrata o grave problema de saúde da população da Urgeiriça, (concelho de Viseu) e da zona envolvente – o cancro no pulmão e na tiroide.<br />
<br />
Fonte: <a href="http://pedrobritofotografia.wordpress.com/2011/09/21/urgeirica-hoje-as-21horas-no-programa-linha-da-frente-da-rtp-%E2%80%9Co-mal-da-mina%E2%80%9D/">http://pedrobritofotografia.wordpress.com/2011/09/21/urgeirica-hoje-as-21horas-no-programa-linha-da-frente-da-rtp-%E2%80%9Co-mal-da-mina%E2%80%9D/</a></div>Subturma 2http://www.blogger.com/profile/16430625048470636539noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-39915978677462996632012-05-23T00:31:00.001+01:002012-05-23T00:31:27.984+01:00O aproveitamento racional dos recursosO aproveitamento racional dos recursos disponíveis é elevado por Vasco Pereira da Silva a um verdadeiro princípio do direito do ambiente. Este princípio procura alertar para a escassez dos bens ambientais existentes (que são escassos), proibindo a tomada de decisões públicas que conduzam ao desperdício dos recursos naturais. Ao falar-se de aproveitamento racional dos recursos está a impor-se a adoção de critérios de eficiência ambiental na tomada de decisões por parte dos poderes públicos, por forma a que se consiga o intento de racionalizar o aproveitamento dos recursos naturais. <br />
No ano de 2011 a União Europeia teve uma iniciativa para uma utilização mais eficiente dos recursos naturais do planeta, contribuindo assim para os objetivos comuns da UE em matéria de alterações climáticas, energia, transportes, matérias-primas, agricultura, pesca, biodiversidade e desenvolvimento regional. A iniciativa fez parte da Europa 2020, nome pelo qual é conhecida a estratégia da União para conseguir gerar crescimento e emprego de um forma sustentável. Para além de fomentar a conservação dos recursos essenciais (ar, água, terra, florestas, alimentos, etc.), a UE ambiciona promover a reutilização e reciclagem de minerais e metais, essencial numa economia moderna.<br />
Com estas medidas, pretende-se contribuir para reforçar a eficiência, a produtividade e a competitividade, juntando uma política ambiental com uma forma de procurar atenuar a crise económica que a Comunidade enfrenta. As empresas que façam uma utilização eficiente das matérias-primas, da água e dos outros recursos destinados ao fabrico dos seus produtos, encontram-se em condições de reduzir os seus custos, aumentando consequentemente a sua competitividade. <br />
Segundo a Comissão Europeia, alguns setores estão já a colher frutos da inovação, como, por exemplo, a indústria do cimento, que está a começar a utilizar combustíveis e materiais alternativos (por exemplo, reciclados) para reduzir as suas emissões de CO2, diminuir os custos energéticos e produzir menos resíduos.<br />
Na Hungria, 56 empresas introduziram inovações em defesa do ambiente que lhes permitiram poupar 59 milhões de €. Nos Países Baixos, um fabricante de produtos químicos que consumia 9 900 000 litros de água por dia, passou a utilizar águas residuais, o que teve como resultado um gasto de 65% de energia e menos 500 toneladas de substâncias químicas por ano, diminuindo ainda em 5000 toneladas as suas emissões de gases com efeitos de estufa.<br />
Fomentar a utilização eficiente dos recursos constituirá um dos princípios orientadores das medidas para diminuir as emissões de carbono e aumentar a eficiência energética em setores como os transportes, a agricultura e a pesca, bem como preservar a biodiversidade, que a UE prevê adotar.<br />
Esses esforços constituem um incentivo para a inovação e ajudarão a reduzir a dependência europeia das importações.<br />
A UE também irá propor medidas em relação aos mercados de produtos de base, tendo em vista garantir um abastecimento seguro de matérias-primas. Estas medidas são essenciais para o bem-estar económico da UE, pois dado o desenvolvimento registado na China, na Índia e noutros países intensifica a concorrência pelos recursos limitados a nível mundial, provocando uma escalada dos preços. Na UE, os setores da construção, químico, automóvel, aeroespacial, e da maquinaria e bens de equipamento, que empregam 30 milhões de pessoas, dependem grandemente do acesso às matérias-primas.<br />Sub-turma 3http://www.blogger.com/profile/07346802184641828929noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-20586168487114668242012-05-22T23:29:00.001+01:002012-05-22T23:29:34.871+01:00“Veículos” de consciencialização para o AmbienteDesde a altura em que a questão ambiental começou a ser levada em consideração que têm proliferado formas de chamar a atenção para os problemas que a prática de certas condutas têm nos recursos naturais. Quer sejam organizações especificamente criadas para prosseguir fins de natureza protetora do meio-ambiente, passando pela música, até rúbricas televisivas, várias têm sido as formas de alertar para perigos reais. Analisemos algumas:<br />
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<b>As ONGA</b><br />
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As organizações não-governamentais são grupos organizados, sem fins lucrativos, constituídas de forma independente e que se caracterizam por realizarem ações de solidariedade em certas áreas.<br />
As ONGA são, igualmente, organizações não-governamentais mas que têm a característica específica de terem como objetivo principal o estudo ou a defesa do meio ambiente.<br />
Em Portugal, este tipo de específico de ONG é alvo de uma regulação específica através da Lei das Organizações Não-Governamentais de Ambiente (Lei nº 35/98, de 18 de Julho).<br />
A QUERCUS é a mais famosa ONGA portuguesa.<br />
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Movimento hippie<b><br />
</b><br />
O movimento hippie remonta aos anos 60 do século XX. Este movimento ficou para sempre marcado pela sua icónica frase “peace and love”. Caracteriza-se por um respeito central pelas questões ambientais, adotando um estilo de vida comunitário, nómada e em comunhão com a natureza.<br />
A eclosão do movimento deu-se em consequência do surgimento da “Geração Beat”, os “beatniks”, em que uma leva de escritores e vários artistas assumiram os comportamentos que posteriormente foram adotados pelos hippies. John Lennon, o famoso malogrado cantor que pertencia à famosa banda de Liverpool, Beatles, foi um dos principais porta-voz pop do movimento hippie.<br />
<br />
<b>O Planeta do Verdocas</b><br />
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O Planeta do Verdocas foi uma rúbrica televisiva transmitida, em Portugal, no Canal Panda. Tratava-se de um desenho animado didático e que estabelecia uma relação de aprendizagem com as crianças. O objetivo central era alertar os mais novos para as melhores opções a tomar por forma a ter o menor impacto ambiental possível, como por exemplo: viajar por transporte público ou a pé e não por veículo particular, fazer a separação do lixo pelos ecopontos, adquirir produtos com rótulo ecológico, etc.<br />
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<a href="http://">http://www.youtube.com/watch?v=Rrk-_iq3Tls</a><br />
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<b>Minuto Verde<br />
</b><br />
O espaço “Minuto Verde” é da responsabilidade da QUERCUS transmitido diariamente, durante a emissão do telejornal “Bom Dia Portugal” da manhã do canal 1 da RTP. Através desta iniciativa, pretende-se dar conselhos práticos para um ambiente melhor aos cidadãos/telespetadores.<br />
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<a href="http://">http://www.youtube.com/watch?v=y-sEFf1yuQk</a><br />Sub-turma 3http://www.blogger.com/profile/07346802184641828929noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-50217213181638755172012-05-22T21:43:00.000+01:002012-05-22T21:43:00.099+01:00Dados de qualidade do ar de 2011 em Lisboa revelam agravamento dos níveis de poluição<br />
<table align="center" border="0" cellpadding="1" cellspacing="0" style="background-color: white; color: black; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><tbody>
<tr><td class="articleTxtUcase" style="font-size: 13px; font-weight: bold;" valign="top">Quercus aplaude maior exigência e alargamento da ZER (Zona de Emissões Reduzidas)</td></tr>
<tr><td valign="top"><img height="10" src="http://www.quercus.pt/scid/webquercus/images/1x1.gif" /></td></tr>
<tr><td height="32" valign="middle"><span class="articleIntro_art" style="font-size: 13px; font-weight: bold; text-align: left;"><div style="text-align: justify;">
Várias estações de monitorização da qualidade do ar da cidade de Lisboa voltaram a ultrapassar, em 2011, os valores-limite de proteção da saúde para as partículas inaláveis e para o dióxido de azoto impostos pela legislação nacional e comunitária, agravando-se a situação face a 2010.</div>
</span></td></tr>
<tr><td valign="top"><img height="10" src="http://www.quercus.pt/scid/webquercus/images/1x1.gif" width="1" /></td></tr>
<tr><td class="articleTxt" style="font-size: 12px; text-align: justify;" valign="top"><div>
As partículas inaláveis (PM<sub>10</sub>) e o dióxido de azoto (NO<sub>2</sub>) são dois poluentes atmosféricos emitidos pelos escapes dos automóveis com sérios impactes na saúde das populações sobretudo nas cidades, onde o tráfego rodoviário é mais intenso. Estes poluentes são medidos em estações de monitorização do ar ambiente, algumas localizadas junto dos principais eixos rodoviários. Em concentrações elevadas, podem mesmo ultrapassar os valores-limite impostos pela legislação nacional e comunitária<a href="http://www.quercus.pt/scEditor/editor/fckblank.html#_ftn1" title="name="_ftnref1""><span style="font-size: 11pt; line-height: 17px;">[1]</span></a>, a qual define valores-limite de proteção da saúde para as PM<sub>10</sub> e o NO<sub>2</sub>.</div>
<div>
</div>
<div>
A Quercus analisou os dados disponibilizados pela Base de Dados On-line QualAr da Agência Portuguesa do Ambiente<a href="http://www.quercus.pt/scEditor/editor/fckblank.html#_ftn2" title="name="_ftnref2""><span style="font-size: 11pt; line-height: 17px;">[2]</span></a> das concentrações de PM<sub>10</sub> e NO<sub>2</sub> medidas nas estações de qualidade do ar em Lisboa relativamente aos anos de 2010 e 2011. A QualAr disponibiliza os dados já validados de 2010 e os dados provisórios de 2011. Como a compilação dos dados não validados de 2011 não é direta, a Quercus solicitou-os à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, não tendo obtido qualquer resposta, havendo assim em nossa opinião uma falha grave e lamentável na facilitação de informação ao público por parte do Ministério do Ambiente, obrigação contemplada na legislação.<br /><div>
<strong>Partículas inaláveis (PM<sub>10</sub>)</strong></div>
<div>
<strong> </strong></div>
<div>
Relativamente às PM<sub>10</sub>, as estações de qualidade do ar da Avenida da Liberdade e Santa Cruz de Benfica ultrapassaram, em 2011, o valor-limite anual de proteção da saúde humana(40,0µg/m<sup>3</sup>), bem como o número máximo de vezes permitido pela legislação (35 ultrapassagens por ano) que os valores médios diários podem ser superiores a 50,0 µg/m<sup>3</sup>. Houve um agravamento das concentrações deste poluente na Av. da Liberdade entre 2010 e 2011.</div>
</div>
<div align="center">
<img alt="src="/xFiles/scEditor/Image/Ar/tabela" height="111" src="http://www.quercus.pt/xFiles/scEditor/Image/Ar/tabela%201.jpg" width="400" /></div>
<div align="justify">
<strong>Dióxido de azoto (NO<sub>2</sub>)</strong></div>
<div>
No que diz respeito ao NO<sub>2</sub>, várias estações de qualidade da cidade de Lisboa ou adjacentes (caso de Alfragide/Amadora), ultrapassaram, em 2011, o valor-limite anual de proteção da saúde humana(40,0µg/m<sup>3</sup>), bem como o número máximo de vezes permitido pela legislação (18 ultrapassagens por ano) em que as médias horárias foram superiores a 200,0µg/m<sup>3</sup>. Exceto em Santa Cruz de Benfica, verificou-se em todas as outras estações um agravamento da qualidade do ar entre 2010 e 2011.</div>
<div align="center">
<img alt="src="/xFiles/scEditor/Image/Ar/tabela" height="137" src="http://www.quercus.pt/xFiles/scEditor/Image/Ar/tabela%202.jpg" width="400" /> </div>
<div align="justify">
O aumento do número de ultrapassagens aos valores-limite de PM<sub>10</sub> e NO<sub>2</sub> verificado entre 2010 e 2011 na maioria dos casos, deveu-se sobretudo ao efeito de condições climatéricas adversas à dispersão de poluentes, como ventos fracos e elevada estabilidade atmosférica. No caso específico das PM<sub>10</sub>, algumas das ultrapassagens ficaram a dever-se à influência de eventos naturais, isto é, poeiras transportadas pelos ventos desde o Norte de África e que atingiram a cidade de Lisboa, e que agravaram as concentrações já elevadas motivadas pelo tráfego rodoviário.</div>
<div align="justify">
O agravamento da má qualidade do ar no total do ano na Avenida da Liberdade não significa, mesmo assim, que não possa ter havido uma melhoria após a implementação da 1ª fase da Zona de EmissõesReduzidas (ZER) entre o Marquês de Pombal e o Terreiro do Paço em julho de 2011, mas essa análise, por ser muito complexa, não nos foi possível efetuar, competindo às entidades públicas oficiais tal avaliação.</div>
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</div>
<div>
<strong>2 de Abril – Expansão da Zona de Emissões Reduzidas e maior exigência na zona já existente são passos importantes mas ainda insuficientes para a melhoria da qualidade do ar</strong></div>
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</div>
<div>
A decisão de se avançar com uma maior exigência da Zona de Emissões Reduzidas (ZER) em Lisboa que tem início na próxima segunda-feira, 2 de Abril, é mais um passo do leque de medidas que fazem parte dos planos e programas para a melhoria da qualidade do ar e do respetivo programa de execução. Desde 2005 que Portugal está a infringir a legislação nacional e comunitária em matéria de qualidade do ar, dado que tem vindo a ultrapassar, e muito, os limites estabelecidos no que respeita às concentrações de partículas inaláveis (PM<sub>10</sub>), sendo que desde 2010 tal também se verifica para o poluente dióxido de azoto (NO<sub>2</sub>). As consequências para a saúde, em algumas áreas de Lisboa mais poluídas, significam vários meses de vida retirados à custa da elevada poluição do ar, cuja causa é, evidentemente, o tráfego rodoviário. A atual ZER ainda é insuficiente dado que o seu grau de exigência se tem de aproximar de outras áreas com estas caraterísticas noutras cidades europeias, estando também outras medidas previstas e ainda por aplicar (vias de alta ocupação, por exemplo). Por incumprimento da legislação comunitária, Portugal tem um processo instaurado no Tribunal Europeu de Justiça sobre esta matéria, cujo julgamento já ocorreu, e cuja sentença deverá ser conhecida dentro de alguns meses.</div>
<div>
</div>
<div>
A implementação de uma Zona de Emissões Reduzidas faz todo o sentido, porque retira os veículos mais antigos, anteriores a 1992 (veículos anteriores às normas EURO, nomeadamente sem catalisador), que poluem várias dezenas de vezes mais que os veículos novos (norma EURO 5), de uma área considerável da cidade, havendo agora uma exigência ainda maior nas áreas com piores níveis de poluição do ar em Lisboa (o troço Marquês de Pombal – Terreiro do Paço), onde a proibição nos dias úteis, das 7h às 21h, se estende aos veículos anteriores a 1996.</div>
<div>
</div>
<div>
É perfeitamente compreensível que esta medida deixe de fora os residentes (não se pretende afastar as pessoas do centro da cidade), e algumas outras exceções. A sua incidência apenas nos dias úteis é óbvia, dado ser nesses dias que se regista maior tráfego rodoviário em Lisboa e, logo, maior poluição. É fundamental que a exceção dada aos táxis até ao final de 2012 não se estenda para além dessa data, dado que há uma percentagem significativa de táxis com mais de catorze anos de idade que circula em Lisboa, com impactes grandes na qualidade do ar pelo número de quilómetros que ainda percorrem diariamente.</div>
<div>
</div>
<div>
Para a Quercus, este é um passo fundamental se se cumprir o planeado pela entidade responsável pela gestão da qualidade do ar, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como as progressivas metas mais exigentes aprovadas pela Câmara Municipal de Lisboa. Outras medidas como as restrições de estacionamento automóvel no interior da cidade, a promoção do transporte público, os planos de mobilidade das empresas com grande número de trabalhadores (no centro da cidade de Lisboa ou mesmo as vias de alta ocupação), são igualmente necessárias e urgentes.</div>
<div>
</div>
<div>
Em Portugal, e nomeadamente em Lisboa e área envolvente, não temos conseguido promover uma mobilidade mais sustentável, suficiente para melhorar significativamente a qualidade do ar. É preciso pôr em prática, e rapidamente, o que já está decidido, com coragem e determinação. </div>
<div>
</div>
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</div>
<div>
Lisboa, 1 de Abril de 2012</div>
<div>
</div>
<div>
A Direção Nacional da</div>
<div>
Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza</div>
<div align="center">
<br /></div>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div id="ftn1">
<div>
<br /><a href="http://www.quercus.pt/scEditor/editor/fckblank.html#_ftnref1" title="name="_ftn1""><span style="font-size: 10pt;"><span style="font-size: 10pt; line-height: 14px;">[1]</span></span></a><span style="font-size: 10pt;"> Diretiva nº 2008/50/CE de 21 de Maio, transposta para o direito português pelo Decreto-Lei nº 102/2010 de 23 de Setembro.</span></div>
<div>
</div>
</div>
<div id="ftn2">
<div style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<a href="http://www.quercus.pt/scEditor/editor/fckblank.html#_ftnref2" title="name="_ftn2""><span style="font-size: 10pt; line-height: 14px;">[2]</span></a><span style="font-size: x-small;"> QualAr: www.qualar.org</span></div>
</div>
</td></tr>
</tbody></table>Subturma 2http://www.blogger.com/profile/16430625048470636539noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-70584780937299134562012-05-22T21:41:00.002+01:002012-05-22T21:41:30.020+01:00Lixeiras promovidas por entidades públicas proliferam<br />
<table align="center" border="0" cellpadding="1" cellspacing="0" style="background-color: white; color: black; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><tbody>
<tr><td valign="top"><img height="10" src="http://www.quercus.pt/scid/webquercus/images/1x1.gif" /></td></tr>
<tr><td height="32" valign="middle"><span class="articleIntro_art" style="font-size: 13px; font-weight: bold; text-align: left;"><div style="text-align: justify;">
Por ocasião da iniciativa “Limpar Portugal”, realizada no dia 24 de março, o Núcleo de Aveiro da Quercus tomou conhecimento da existência de algumas situações absurdas em relação à deposição de resíduos.</div>
</span></td></tr>
<tr><td valign="top"><img height="10" src="http://www.quercus.pt/scid/webquercus/images/1x1.gif" width="1" /></td></tr>
<tr><td class="articleTxt" style="font-size: 12px; text-align: justify;" valign="top"><div align="justify" class="MsoNormal" style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">
<span lang="PT" style="font-family: Arial, sans-serif;">Por incrível que possa parecer, no concelho de Vagos existem pelo menos duas situações em que as Juntas de Freguesia promovem despejos de todo o tipo de resíduos, em terrenos sem qualquer tipo de vedação e sem qualquer controlo do que ali é despejado.</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">
<span lang="PT" style="font-family: Arial, sans-serif;"></span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">
<span lang="PT" style="font-family: Arial, sans-serif;">Mais grave ainda é a possibilidade de numa destas lixeiras, que a Junta de Freguesia gere como um aterro sanitário, ter havido um apoio financeiro do próprio município.</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">
<span lang="PT" style="font-family: Arial, sans-serif;"></span><span lang="PT" style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt;"><u></u><u></u></span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">
<span lang="PT" style="font-family: Arial, sans-serif;">Nestas lixeiras são despejados entulhos de obras e resíduos de trabalhos de jardinagem, pneus velhos, lixos domésticos, plásticos, de tudo um pouco pelo que está à vista. Mas e o que não está à vista e já foi soterrado pelas Juntas? Com todos os custos associados à eliminação de resíduos perigosos, não será difícil pensar que no meio de tudo o que ali é depositado existam também substâncias contaminantes, muito perigosas para o ambiente, mas também para a saúde das populações, pois as lixeiras estão perto de habitações e podem contaminar as águas subterrâneas.</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">
<span lang="PT" style="font-family: Arial, sans-serif;"></span><span lang="PT" style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt;"></span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">
<span lang="PT" style="font-family: Arial, sans-serif;">Normalmente a Quercus apresenta queixas sobre situações de ilegalidades e atentados ambientais às entidades competentes, nomeadamente ao SEPNA – Serviço de Proteção da Natureza da Guarda Nacional Republicana. Mas ultimamente são muitos mais os casos que chegam ao nosso conhecimento e fica a sensação que os organismos do Ministério que tutela a área do ambiente não cumprem com a sua função fiscalizadora. Como se explica que existam situações semelhantes a estas, em que as ilegalidades são cometidas durante meses seguidos sem nenhuma fiscalização as detetar? E é muito pior quando são os organismos que deviam zelar pela manutenção de um ambiente saudável e proteger a natureza a cometer algumas atrocidades, como já denunciámos recentemente em relação a entidades tuteladas igualmente pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - MAMAOT.</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">
<span lang="PT" style="font-family: Arial, sans-serif;"></span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">
<span lang="PT" style="font-family: Arial, sans-serif;">Desta vez a situação é realmente absurda e o Núcleo de Aveiro da Quercus, ao invés de apresentar queixa às entidades competentes, opta por esta denúncia pública e disponibiliza--se para acompanhar os serviços de fiscalização, os órgãos de comunicação social, ou quem quiser ver as coisas no local, para avaliarem e tomarem as medidas consideradas necessárias. Para além das coimas a aplicar aos infratores e a quem é verdadeiramente responsável, vamos avaliar a capacidade das entidades do MAMAOT em mandar retirar todo o lixo ali depositado, analisar se há infiltração de poluentes perigosos nos solos e mandar recuperar paisagisticamente os locais.</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">
<span lang="PT" style="font-family: Arial, sans-serif;"></span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">
<span lang="PT" style="font-family: Arial, sans-serif;"></span></div>
<div class="MsoNormal" style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">
<span lang="PT" style="font-family: Arial, sans-serif;">Aveiro, 20 de abril de 2012</span><span lang="PT" style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt;"><u></u><u></u></span></div>
<div class="MsoNormal" style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">
<span lang="PT" style="font-family: Arial, sans-serif;">A Direção do Núcleo Regional de Aveiro da Quercus</span></div>
</td></tr>
</tbody></table>Subturma 2http://www.blogger.com/profile/16430625048470636539noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-40052009746779882372012-05-22T21:13:00.003+01:002012-05-22T21:13:50.486+01:00<br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<b>A teoria do risco integral e a pluralidade de causas e de poluidores<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify;">
A teoria do risco integral, já por muitos, elevada a <b>princípio do risco integral</b>, não tem
parado de incitar adesões, pesem embora as poucas vozes discordantes.</div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify;">
Mas dito isto, é necessário perguntar se dela
poderemos retirar alguma utilidade que possa servir a delimitação da responsabilidade
ambiental. A resposta a esta questão passará obrigatoriamente pelo confronto
entre as implicações da teoria em causa e o direito nacional, desde logo, para constatarmos
da eventual existência de obstáculos à respectiva aplicação no nosso
ordenamento jus-ambiental.</div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify;">
Pela nossa parte, somo da opinião que o
estabelecimento de um nexo de causalidade entre a actividade lesiva e o dano
deve ser suficiente para apurar a responsabilidade do operador, em sede de
responsabilidade pelo risco inerente a essa actividade.</div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify;">
</div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify;">
A adesão à teoria do risco integral, apresenta como
vantagens em sede de responsabilidade pelo dano ecológico, permitir restringir
ou mesmo afastar a admissibilidade das causas de exclusão da responsabilidade
pelo risco. Além de, entre outras qualidades, contribui igualmente para facilitar
o estabelecimento do nexo de causalidade, ela colabora ainda na imputação objectiva
do dano, favorecendo da mesma sorte a aplicação de mecanismos como a imputação alternativa
e a sua principal consequência: a <b>responsabilidade
solidária e integral de todos os co-responsáveis</b>.</div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify;">
É sabido que a
concorrência simultânea ou desfasada no tempo de uma pluralidade de causas e
agente potenciais ou efectivos na realização do dano ecológico consubstancia
alguns dos problemas mais complexos em sede de responsabilidade ambiental,
dificultando ainda mais as já complicadas tarefas de estabelecimento do nexo de
causalidade e de imputação objectiva do dano. </div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify; text-indent: 18.0pt;">
As situações
possíveis são várias, podendo ser resumidas da seguinte forma:</div>
<div class="MsoNoSpacing" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; mso-bidi-font-family: Symbol; mso-fareast-font-family: Symbol;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 7pt;"> </span></span>Pluralidade de agentes potenciais, não se
sabendo, em concreto quem e em que medida efectivamente causou o dano;</div>
<div class="MsoNoSpacing" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: Symbol; mso-bidi-font-family: Symbol; mso-fareast-font-family: Symbol;">·<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 7pt;">
</span></span><!--[endif]-->Pluralidade de causas, desconhecendo-se em que
medida contribuíam para o dano.</div>
<div class="MsoNoSpacing" style="margin-left: 18.0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify; text-indent: 18.0pt;">
Ora,
fala-se de <b>causalidade alternativa</b>
sempre que vários agentes se encontrem em posições favoráveis à prática do
dano, mas sem que se saiba quais deles e em que medida efectivamente o
provocaram, sendo certo que todos reúnem as condições adequadas a poderem tê-lo
causado.</div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify; text-indent: 18.0pt;">
Nestes casos
a doutrina ambiental tem vindo a apontar para uma responsabilização solidária
de todos os potenciais poluidores, embora esta solução, que alguns ordenamentos
jurídicos europeus acolhem, vá no sentido oposto à solução defendida pela
doutrina tradicional, a qual, na impossibilidade de estabelecer o nexo de
causalidade entre o dano e, pelo menos, uma das múltiplas causas potencias, ou
de o imputar à acção de algum ou alguns dos agentes igualmente potenciais,
tenderia a afastar a responsabilidade de todos eles.</div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify; text-indent: 18.0pt;">
A causalidade
alternativa, bem pelo contrário, impor-lhes-á uma responsabilidade solidária,
devendo cada um deles responder integralmente pelo dano, respondendo assim,
pelo risco criado pela actividade por si desenvolvida.</div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify; text-indent: 18.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify; text-indent: 18.0pt;">
Afiliamo-nos
contudo, à preocupação de <b>Paulo de Bessa
Antunes</b> quando este chama atenção para o fato de a responsabilidade por
risco integral não poder ser confundida com a responsabilidade derivada da só
existência da actividade. Explica esse autor que não se pode admitir que um
empreendimento que tenha sido vitimado por facto de terceiro passe a responder
por danos causados por este terceiro, como se lhes houvesse dado causa (desde
que, obviamente, não esteja o empreendedor dando continuidade ao dano
perpetrado por terceiro). </div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify; text-indent: 18.0pt;">
Em seu
entender, responsabilidade por risco integral não pode ser confundida com responsabilidade
por facto de terceiro, inclinando-se, portanto, à adoção da teoria do risco
criado, no momento em que aceita o facto de terceiro como forma de ruptura do
nexo causal.</div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify; text-indent: 18.0pt;">
Concluindo,
o referido autor, a nosso ver de forma sensata, diz que somente casuisticamente
as diferentes hipóteses deverão ser examinadas, posto que é inconcebível uma
construção de uma teoria geral, em vista das variadas possibilidades fácticas.</div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify; text-indent: 18.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify; text-indent: 18.0pt;">
Segundo <b>Nelson Nery Jr.</b> e <b>Rosa Maria Barreto Borrielo de Andrade Nery</b>, para que se reconheça
o nexo causal, basta comprovar que o autor praticou um acto que se revele como potencial
causador do dano, não se exigindo assim que esse acto tenha sido causa
exclusiva do mesmo.</div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify; text-indent: 18.0pt;">
Já como bem
discorre <b>Edis Milaré</b>, a solidariedade
no panorama ambiental é uma decorrência do sistema de responsabilidade adoptado
em cada sistema jurídico, de forma que, havendo mais de um poluidor a participar
no evento que culminou no dano ambiental, prevalecerá entre eles o vínculo e as
regras da solidariedade.</div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify; text-indent: 18.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify; text-indent: 18.0pt;">
Podemos
desta forma, concluir então que a causalidade alternativa revela-se então
perfeitamente compatível com as exigências de justiça e de eficácia que
legitimam a adopção da responsabilidade pelo risco e de tantas outras que a
demanda social vai impondo ao legislador, alicerçando o seu principal efeito, a
responsabilidade solidária, na teoria do risco integral que afirma com firmeza
a suficiência do risco para estribar a responsabilidade, diante da verificação do
dano!</div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify; text-indent: 18.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify; text-indent: 18.0pt;">
Tudo o que
ficou aqui disposto vem no seguimento da análise do <b>acórdão</b> proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso
Especial n°. 880.160/RJ (2006/0182866-7), de relatoria do Exmo. Sr. Ministro
Mauro Campbell Marques, em julgamento ocorrido em 04 de maio 2010, perante a
Segunda Turma, em votação unânime.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Bibliografia:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify;">
<b>. SILVA, Vasco Pereira:</b> ‘Verde cor de Direito, Lições de Direito do
Ambiente’, Coimbra, 2005</div>
<div class="MsoNoSpacing" style="text-align: justify;">
<b>. CRUZ, Branca Martins:</b> ‘<span style="background-color: #f5f5fe; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial;">Contaminação
inevitável dos direitos empresarial e societário pelo direito do
ambiente : a responsabilidade ambiental enquanto princípio
conformador do exercício da actividade empresarial’, 2007<o:p></o:p></span></div>Sub-turma 3http://www.blogger.com/profile/07346802184641828929noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-82655099545423490642012-05-22T20:54:00.001+01:002012-05-22T20:54:46.160+01:00<br />
<span style="background-color: #dedede; color: #194b83; font-family: Georgia, 'Times New Roman', Times, serif; font-size: 36px; font-style: italic; text-align: left;">Certame mostra Setúbal sustentável</span>
<br />
<span style="background-color: #dedede; color: #194b83; font-family: Georgia, 'Times New Roman', Times, serif; font-size: 36px; font-style: italic; text-align: left;"><br /></span><br />
<br />
<div class="blue" id="contentLead" style="background-color: #dedede; border-bottom-color: rgb(153, 153, 153); border-bottom-style: dotted; border-bottom-width: thin; color: #194b83; font-family: Georgia, 'Times New Roman', Times, serif; font-size: 16px; line-height: 18px; margin: 15px 0px; padding-bottom: 15px; text-align: left;">
As soluções ambientalmente sustentáveis foram promovidas na primeira edição do “Setúbal Concelho Sustentável”, realizada entre os dias 18 e 20, com uma mostra de inovações tecnológicas e venda de produtos biológicos, uma conferência, palestras, visitas e passeios.</div>
<div id="contentInfo" style="background-color: #dedede; border-bottom-color: rgb(153, 153, 153); border-bottom-style: dotted; border-bottom-width: thin; color: #333333; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 15px; margin: 25px 0px 15px; padding-bottom: 25px; text-align: left;">
Alguns exemplos de inovações tecnológicas que respeitam o conceito de sustentabilidade ambiental ganharam visibilidade numa feira instalada na placa central da Avenida Luísa Todi, numa área próxima da Casa da Baía, com perto de duas dezenas de stands.<br />
Novos veículos totalmente elétricos, soluções de construção civil energeticamente eficientes e equipamentos de conversão de carros convencionais para veículos elétricos, com recurso a baterias de lítio, foram alguns dos pontos de interesse do certame.<br />
O trabalho desenvolvido pelas empresas locais ao nível das boas práticas ambientais esteve igualmente em destaque na feira, dinamizada nos dias 18 e 19, também com stands de venda de produtos regionais biológicos, oferta de plantas e jogos didáticos para os mais novos.<br />
A introdução de tecnologia energeticamente eficiente em vários equipamentos públicos do Concelho, como luminárias e semáforos LED, foi um dos investimentos dados a conhecer num dos stands dinamizados pela Câmara Municipal de Setúbal. Noutro, os espaços verdes e os novos recursos que estão a ser introduzidos nesta área ganharam nova visibilidade perante munícipes e visitantes.<br />
As boas práticas de sustentabilidade ambiental foram tema de debate na conferência “Setúbal Concelho Sustentável”, realizada no dia 18, na Casa da Baía, com a apresentação de projetos, novas acções a desenvolver e medidas já adotadas por empresas da região para um melhor Ambiente.<br />
“Sustentabilidade. Mostra de Projetos Locais” e “Boas práticas de sustentabilidade nas empresas de Setúbal” foram as grandes temáticas desenvolvidas nesta atividade de partilha e troca de experiências, com a participação de mais de oito dezenas de pessoas.<br />
No “Setúbal Concelho Sustentável”, organizado pela Câmara Municipal em parceria com entidades, associações e empresas com representação local, houve ainda um conjunto de palestras subordinadas ao tema “Produção Sustentável”, organizadas pela Agrobio e pelo Grupo Informal de Setúbal.<br />
Nesta atividade, a qual contou com dois grupos de trabalho com dezena e meia de elementos, abordou-se, entre outros assuntos, o projeto dos futuros mercados biológicos a implementar no Concelho, com venda de produtos pelos agricultores locais.<br />
No âmbito do “Setúbal Concelho Sustentável” realizaram-se, nos dias 19 e 20, atividades ao ar livre, com visitas a empresas instaladas no território e passeios a espaços naturais e de lazer na região, algumas com lotação esgotada.<br />
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<br />
Noticia retirada de <a href="http://www.mun-setubal.pt/">http://www.mun-setubal.pt</a><br />
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<br />
<br />
<br />
Este é o exemplo que todos os municípios deverão seguir para a consciencialização dos seus habitantes para os desafios colocados pela premência da protecção do ambiente e quais as inovações que permitem assegurar tal protecçao.</div>
<br />Subturma 2http://www.blogger.com/profile/16430625048470636539noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-28763090592897827872012-05-22T20:40:00.003+01:002012-05-22T20:40:42.549+01:00<br />
<span style="color: cyan;"><b>O princípio do desenvolvimento sustentável nas questões ambientais</b></span><br />
<br />
<br />
O progresso da sociedade disseminou uma falsa ideia de que os ecossistemas poderiam sustentar de forma indiscriminada o crescimento económico.<br />
<br />
A liberdade despreocupada, que vingava na sociedade, em dispor dos bens naturais sem necessidade da sua gestão foi questionada pela emergência dos riscos ambientais, o que levou a que houvesse necessidade de reflectir sobre a gestão mais complexa dos recursos.<br />
<br />
Ora, o surgimento do princípio do desenvolvimento verificou-se na ordem jurídica internacional através da Declaração de Estocolmo de 1972 e da Carta da Natureza de 1982 sendo o seu alcance inicial de natureza económica, chamando a atenção para a necessidade de conciliação da preservação do meio-ambiente com o desenvolvimento socio-económico.<br />
<br />
Dentro deste princípio cabe referir o princípio da intervenção estatal e da publicidade como compromissos que devem ser incorporados na forma de actuação dos Estados Democráticos, para a protecção do ambiente.<br />
<br />
Como refere o Professor Vasco Pereira da Silva nas suas lições de Direito do Ambiente “ trata-se de princípios novos, alguns deles, (…) “verdes”, no sentido de que se encontram em fase de maturação jurídica“1.<br />
<br />
O princípio do desenvolvimento sustentável está presente na Constituição da República Portuguesa no art. 66º/2, como condição de realização do direito do ambiente.<br />
Este princípio surge na ordem jurídica internacional de forma a chamar a atenção para a, acima referida, necessidade complexa de gestão dos recursos, numa sociedade globalizada virada para o desenvolvimento económico.<br />
Deverá existir uma conciliação da preservação do meio ambiente com o desenvolvimento socio-económico.<br />
<br />
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<br />
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<br />
<br />
<br />
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<br />
<br />
1 Verde da Cor do Direito; Lições de Direito do Ambiente- Vasco Pereira da Silva (pag. 65)<br />
Assim é este princípio constitucional que obriga a fundamentação das decisões jurídicas de desenvolvimento económico, devendo nelas ser ponderados os benefícios de natureza económica e os prejuízos de natureza ecológica.<br />Subturma 2http://www.blogger.com/profile/16430625048470636539noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-67278562230215542152012-05-22T20:33:00.000+01:002012-05-22T20:37:37.165+01:00O que é a economia “verde”?<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEixO9nXIP4pRBxDxTGBOJaJ92hLOlWhMYVRe3qUhCERkmQp7cQeDGgrjr5-fzyJynFHTqq3s6HBekH_6XuxS3p5nV4zW3zble_sStoUXF9hubICLEnj7HpX1YCE5JpqsT_Y0VVd_e6nvkZb/s1600/economia+verde.pdf+-+Adobe+Reader.bmp" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="195" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEixO9nXIP4pRBxDxTGBOJaJ92hLOlWhMYVRe3qUhCERkmQp7cQeDGgrjr5-fzyJynFHTqq3s6HBekH_6XuxS3p5nV4zW3zble_sStoUXF9hubICLEnj7HpX1YCE5JpqsT_Y0VVd_e6nvkZb/s320/economia+verde.pdf+-+Adobe+Reader.bmp" width="320" /></a></div>
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="color: lime;">O que é a economia “verde”?</span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A conservação dos ecossistemas e da biodiversidade é a base para uma economia sustentável. A economia de cada Estado está inevitavelmente ligada ao ambiente e ao plano traçado por cada um para a sua manutenção, protecção e aproveitamento. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Milhões de pessoas trabalham no sector privado e muitas delas estão agora a aperceber-se do valor da biodiversidade e da importância do investimento em novas formas de desenvolvimento económico baseado na aposta em novas técnicas que primem pela protecção e respeito pelo ambiente. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Com o actual estado da economia mundial mais do que nunca deveríamos investir nos recursos naturais e protegê-los de forma a podermos tirar partido das suas potencialidades que permitiram ajudar a sustentabilidade da economia de cada Estado e ao seu crescimento social.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Como exemplos: </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
→ Nas Caraíbas, o resultado directo da destruição do recife de coral resultou em 20% do decréscimo das receitas de turismo (aproximadamente 300 milhões de dólares). </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
→ Em todo o mundo é estimado que áreas protegidas podem alcançar benefícios, produções e serviços de ecossistema que podem valer entre 4.400 e 5.200 biliões de dólares ao ano. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A crise mundial deve colocar pressão nos líderes mundiais para repensarem as suas políticas economicas. Em muitos casos o investimento público e privado não está alinhado com os objectivos de sustentabilidade. Consequentemente muitas vezes este investimento resulta na sobreexploração de recursos naturais que comprometem a viabilidade das empresas. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Um alinhamento entre a economia e o ambiente é um imperativo que a sociedade não pode ignorar.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte: International Union for Conservation of Nature</div>
<br />Subturma 2http://www.blogger.com/profile/16430625048470636539noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-57223209320612550642012-05-22T20:29:00.003+01:002012-05-22T20:29:45.655+01:00A Floresta em Timor Leste e o papel da Cooperação Agrícola Portuguesa no seu Desenvolvimento<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; color: #343434; font-family: verdana, tahoma; font-size: 12px; font-weight: bold; line-height: 16px; text-align: left;">A economia de Timor Leste tem por base a componente rural e o sector florestal é reconhecido como um dos principais vectores para o seu desenvolvimento. Qual o papel que a Cooperação Agrícola Portuguesa pode desempenhar neste processo?</span>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; color: #343434; font-family: verdana, tahoma; font-size: 12px; font-weight: bold; line-height: 16px; text-align: left;"><br /></span></div>
<br />
<div style="background-color: white; clear: left; color: #343434; font-family: verdana, tahoma; font-size: 12px; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px; text-align: justify;">
<strong style="margin: 0px; padding: 0px;">1. A FLORESTA EM TIMOR</strong></div>
<div style="background-color: white; clear: left; color: #343434; font-family: verdana, tahoma; font-size: 12px; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px; text-align: justify;">
Timor Leste é o país mais novo do mundo (2002) e um dos mais pobres, com a base da sua economia assente na componente rural (74%) (Atlas de Timor 2002), embora possua jazigas, tanto de petróleo como de gás natural, em número suficiente para tirar partido económico desses recursos, caso o permitam. Dentro do sector primário, a componente florestal é por demais reconhecida como um dos principais vectores para o desenvolvimento económico de Timor, embora a sua importância não se esgote ai, já que as suas funções ambientais, paisagísticas e protectora, nomeadamente das bacias hidrográficas, são de vital importância para Timor.</div>
<div style="background-color: white; clear: left; color: #343434; font-family: verdana, tahoma; font-size: 12px; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px; text-align: justify;">
Desde tempos antigos, que Timor foi um país de imensos recursos florestais, nomeadamente dessa espécie conhecida como “petróleo verde” e que dá pelo o nome de sândalo (<em style="margin: 0px; padding: 0px;">Santalum álbum</em>). Relatos históricos, referem que a ilha foi descoberta pelos chineses no séc XIII e pelos portugueses em 1514, devido ao odor e perfume do sândalo. Outrora, a ilha do Crocodilo era constituída por uma imensa massa florestal onde na sua base estava o sândalo e que cobria quase toda a ilha. Numa carta de Rui de Brito para El Rei D.Manuel I, em 6/1/1514, refere “..he hua ylha alem de Java tem muytos sandallos..”. Mas, após a chegada destes e vendo ali uma riqueza natural quase inesgotável, começou a delapidação desse património florestal, particularmente nos séculos XVII e XIX, com a decadência económica de Timor que levou ao corte desordenado, provocado pelo comércio anárquico com Macau, China e Índia, chegando ainda no tempo dos portugueses (1925) a ser proibido o seu corte (Cinatti,1950). Com a invasão da Indónesia em 1975, o corte desta espécie foi quase total, estando hoje a ocorrência de sândalo reduzida aos distritos de Covalima, Lautém, Oecussi e Bobonaro. Devido à sua importância, esta espécie mereceu o primeiro inventário florestal (no distrito de Covalima e Bobonaro (ainda em curso)) por parte do Governo Timorense e os resultados são o que já se suspeitava: na sua generalidade as árvores tem diâmetros inferiores a 5 cm e que a percentagem de árvores com qualidade económica (>30cm) era inferior a 1%. (MAFF, 2004). No Distrito de Bobonaro, verificou-se um aspecto curioso, já que foi neste distrito que foram encontradas as melhores árvores, tendo sido primordial para a sua existência o facto de a Ai Kameli (sândalo) ser árvore lulik (sagrada) e ser portanto, proibido o seu abate (conversa pessoal com o Director das Florestas Timorense Mário Nunes, 2004).</div>
<div style="background-color: white; clear: left; color: #343434; font-family: verdana, tahoma; font-size: 12px; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px; text-align: justify;">
A área florestal em Timor é estimada em 1.113.275 ha, representando 58% do território do país (MAFF,2004). A parte norte, mais seca, com pluviosidades de 500-1000mm, é composta por Ai mutin (<em style="margin: 0px; padding: 0px;">Eucalitpus alba</em>, Eucalipto branco) e sukaer (<em style="margin: 0px; padding: 0px;">Tamarindus indicus</em>, Tamarindo). A parte Este e Sul, com precipitações a rondar os 1500-2000mm, composta por Ai Kiar (<em style="margin: 0px; padding: 0px;">Canarium reidentalia</em>), Ai Na (<em style="margin: 0px; padding: 0px;">Ptedocarpus indicus</em>, Pau-rosa), Ai Saria (<em style="margin: 0px; padding: 0px;">Toona sureni</em>, "Red Cedar") e Ai Teka (<em style="margin: 0px; padding: 0px;">Tectonia grandis</em>, Teca). Nas partes montanhosas, onde as precipitações chegam a atingir os 3000mm é dominada pelo Ai Bubor (<em style="margin: 0px; padding: 0px;">Eucaliptus urophyla</em>, Eucalipto peto). Das espécies consideradas, com maior valor económico - Sândalo, Teca, Pau-rosa e <em style="margin: 0px; padding: 0px;">Toona sureni</em> - a Teca é a que apresenta mais significativas áreas (3500-4500ha), na sua maioria do tempo português. As restantes existem em pequenos bosquetes ou isoladas, também fruto da voracidade antropogénica, principalmente no tempo da ocupação. Hoje em dia, nas encostas predomina o eucalipto (branco e negro), sendo a sua utilização, maioritariamente, para lenha. </div>
<div style="background-color: white; clear: left; color: #343434; font-family: verdana, tahoma; font-size: 12px; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px; text-align: left;">
</div>
<div style="clear: left; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px; text-align: justify;">
<strong style="margin: 0px; padding: 0px;">2. PROBLEMAS QUE AFECTAM A FLORESTA</strong></div>
<div style="clear: left; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px; text-align: justify;">
O estado em que se encontra hoje a floresta de Timor é grave. As razões não são nenhuma novidade, mas devido à complexidade dos problemas e à sua interligação as respostas e acções tardam a surgir.</div>
<div style="clear: left; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px; text-align: justify;">
Segundo o relatório “Forestry Management Policies and Strategies of Timor Leste”, Timor tem uma média anual de 1,1% de massa florestal perdida, quatro vezes maior do que a média global. Estes dados referem-se ao período entre 1972-1999, onde se perdeu 114000ha de floresta densa e 78000ha de floresta média, mas quem esteve em Timor após o referendo e a Independência (2002) sabe que estes números não desceram. Com esta devastação, também foram libertados da floresta e do solo 2,380.4 Gg de carbono. A desflorestação em Timor, associado a um regime de chuvas torrenciais e a uma topografia onde 41% da área total do pais tem declives superiores a 40% (Mota, 2002), bem como uma história geológica recente, causa gravíssimos problemas de erosão e perca de solos. Segundo Mota (2002), estima-se já que a perca de solo se cifra nas “26 toneladas por hectare e por ano (a média mundial é de cerca de 10 ton./ha/ano) que, a manter-se, conduzirá à ruptura do abastecimento de água, à baixa da sua qualidade e ao agravamento da sedimentação terrestre e marinha cuja dimensão dos prejuízos é difícil de quantificar em termos financeiros”. As causas desta enorme perca são a agricultura itinerante, as queimadas nas encostas na época seca, o consumo de madeira para o carvão doméstico, a construção de casas de habitação e, por fim, o corte ilegal de árvores, nomeadamente de sândalo, no distrito de Covalima a preços irrisórios (1kg a 5 USD), para Timor Oeste fruto de uma pobreza extrema.</div>
<div style="clear: left; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px; text-align: justify;">
O futuro não é risonho, já que o crescimento demográfico existente em Timor, particularmente após o referendo, com as famílias a possuírem em média 6 filhos, ou “os que Deus quiser”, aliado a um elevado grau de pobreza, nomeadamente nas terras altas de montanha, só levarão a uma pressão maior sobre as riquezas florestais, em busca de lenha e para construção de casas. Este fenómeno far-se-á sentir com mais intensidade junto dos aglomerados populacionais, locais para onde as populações se deslocam, em busca de mais e melhores oportunidades. Hoje em dia esse efeito já é por demais evidente em torno da capital, Dili.</div>
<div style="clear: left; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px; text-align: justify;">
Para resolver esta situação, Timor vai precisar da ajuda externa não só financeira como de formação técnica dos seus quadros, já que o insuficiente número (1 pessoa para 61,848 ha) e capacidade técnica dos seus recursos humanos são extremamente reduzidos. Aliados a estes factores, está uma Lei da Terra, que ainda não resolveu os limites das terras e quais os donos de muitas áreas, e uma inexistência gritante de dados, como tabelas de produção, entre outros para criarem planos de gestão, conservação e protecção dos seus recursos naturais, de preferência assentes numa plataforma sustentável.</div>
<div style="clear: left; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px;">
</div>
<div style="clear: left; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px; text-align: justify;">
<strong style="margin: 0px; padding: 0px;">3- ACÇÃO DO PADRTL EM TIMOR</strong></div>
<div style="clear: left; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px; text-align: justify;">
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural em Timor Leste, existente desde Novembro de 2000, começou por intermédio do seu ex-Coordenador, Engº Nuno Moreira, a prestar mais atenção à floresta, nomeadamente aos sistemas agroflorestais de fins múltiplos, e a importância que estes têm na vertente ambiental, como regulador dos solos e das bacias hidrográficas, bem como paisagístico e económico, como elemento fundamental para a melhoria da rentabilidade das populações locais, inserindo-se ainda, num quadro mais alargado de desenvolvimento rural sustentável.</div>
<div style="clear: left; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px; text-align: justify;">
Assim, as duas Quintas existentes, em Aileu e Gleno, funcionam como pólos de formação e de produção de espécies florestais de elevado valor comercial, onde no topo das prioridades está sempre o sândalo, acompanhados pela Teca, Pau Rosa, <em style="margin: 0px; padding: 0px;">Toona sureni</em> e mogno, entre outras. Juntamente com estas, estão as espécies de elevado valor forrageiro, como o Ai Turi (<em style="margin: 0px; padding: 0px;">Sesbania grandiflora</em>), Caliandra (<em style="margin: 0px; padding: 0px;">Caliandra calothyrsus</em>), Ai Kafe (<em style="margin: 0px; padding: 0px;">Leucaena leucocephala</em>), que para além de fornecerem comida aos animais são espécies fixadoras de azoto e formam o mosaico agroflorestal, onde ainda se inserem as espécies fruteiras. Toda esta produção em série acaba nas populações onde se faz a distribuição das plantas, sem antes ter havido um programa de formação àquelas, como e onde plantar as árvores. Este programa é realizado pelas pessoas, timorenses, que trabalham nas Quintas que dão às populações toda a formação necessária. Pode-se afirmar sem pejo nenhum, que o PADRTL era o maior distribuidor de plantas em Timor, atingindo em 2003 a produção de 500000 plantas, nas quais 50000 eram sândalos. Aliás, pela extrema importância desta espécie, esta semente era adquirida a preços mais elevados pelo PADRTL, dependendo no entanto da sua qualidade. (5-10 USD/Kg.) O objectivo era não só preservar o reduzido material genético existente em Timor, bem como de tentar evitar o corte das árvores, e consequentemente o seu contrabando, proporcionando um meio de subsistência anual às populações.</div>
<div style="clear: left; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px;">
</div>
<div style="clear: left; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px; text-align: justify;">
As acções de formação que eram dadas, abrangiam muitos aspectos do ciclo florestal, desde a importância da colheita de semente, construção de viveiros, até à importância e execução das técnicas de preparação de terreno e de plantação, onde o uso do <em style="margin: 0px; padding: 0px;">mulch</em> (ramos de árvores, principalmente de forrageiras, colocadas nas caldeiras das árvores) como agente natural de protecção das culturas era referido em destaque.</div>
<div style="clear: left; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px; text-align: justify;">
Pequenos trabalhos de protecção de margens eram executados antes das épocas das chuvas, particularmente na Quinta Portugal, como função de monitorização e protecção das margens da ribeira que passava pela Quinta.</div>
<div style="clear: left; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px; text-align: justify;">
Por fim, algum trabalho cientifico, embora não fosse essa o principal objectivo era realizado, onde o “Estudo e Avaliação das Potencialidades da Teca em Timor Leste” teve o maior destaque. Este trabalho foi e está a ser executado por uma das entidades, Centro de Estudos Florestais, do ISA, na qual o PADRTL tem parcerias.</div>
<div style="clear: left; line-height: 16px; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 0px;">
<br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><span class="Legenda" style="font-size: 0.8em; margin: 0px !important; padding: 5px 0px;"><strong style="margin: 0px; padding: 0px;">Referências</strong></span></div>
<div class="Legenda" style="clear: left; font-size: 0.8em; line-height: 1.4; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 5px 0px;">
Cinatti, R. (1950). <em style="margin: 0px; padding: 0px;">Reconhecimento em Timor</em>. Relatório Final do Curso de Engº Agrónomo, Parte 1, ISA, Lisboa.</div>
<div class="Legenda" style="clear: left; font-size: 0.8em; line-height: 1.4; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 5px 0px;">
Department of Forestry and Water Resources (2004). <em style="margin: 0px; padding: 0px;">Forestry Management Policies and Strategies of Timor Leste</em>. Ministry of Agriculture Forstry and Fisheries (MAFF).</div>
<div class="Legenda" style="clear: left; font-size: 0.8em; line-height: 1.4; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 5px 0px;">
Faculdade de Arquitectura de Lisboa e G.E.R.T.I.L (2002). <em style="margin: 0px; padding: 0px;">Atlas de Timor Leste</em>. LIDEL, Lisboa,</div>
<div class="Legenda" style="clear: left; font-size: 0.8em; line-height: 1.4; margin-bottom: 16px; margin-top: 16px; padding: 5px 0px;">
Mota, F. (2002). <em style="margin: 0px; padding: 0px;">Timor Leste: As novas Florestas do Pais</em>. Ministério da Agricultura e Pescas, Direcção Geral de Agricultura, Divisão de Florestas.</div>
<br />
<br />
<br />Subturma 2http://www.blogger.com/profile/16430625048470636539noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-39266795304166591932012-05-22T16:34:00.004+01:002012-05-22T16:34:54.179+01:00Ministério do Ambiente - identificação de edifícios com amianto<br />
<br />
<br />
“O Governo colocou nas mãos da ministra com a tutela do Ambiente, Assunção Cristas, a tarefa de coordenar o cumprimento de uma lei da Assembleia da República que exigia, até Fevereiro passado, a identificação de todos os edifícios públicos contendo amianto.<br />
<br />
Publicada a 9 de Fevereiro de 2011, a lei não foi respeitada e o Governo promete agora “ir mais além da apresentação de uma lista de edifícios, instalações e equipamentos públicos”, segundo uma resposta escrita do gabinete de imprensa do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território a perguntas do PÚBLICO. <br />
<br />
<br />
<br />
O assunto será agora analisado, em primeiro lugar, pela Equipa dos Assuntos do Território, criada por uma resolução do Conselho de Ministros em Março passado com o objectivo de fazer um mapeamento e a racionalização dos serviços públicos no país. <br />
<br />
<br />
<br />
Esta equipa fará uma proposta de resolução de Conselho de Ministros, com ‘a metodologia de levantamento de todos os edifícios’ com amianto, ‘afectos a organismos da administração central do Estado, directa e indirecta, bem como da administração regional e local’. <br />
<br />
<br />
<br />
As listas deverão ser aprovadas por despachos ministeriais e publicadas no sítio do Governo na Internet, tal como já exigia a lei do Parlamento, de 2011. O diploma deverá prever também um plano de intervenção para ‘acções de remoção prioritárias’ do amianto — uma substância cancerígena. <br />
<br />
<br />
<br />
Embora o Governo prometa ir além de uma mera lista, as indicações dadas até agora não trazem grande novidade em relação ao que já vem sendo exigido há anos. Em 2002, uma resolução da Assembleia da República já recomendava ao Governo que, num ano, fosse feita a inventariação dos edifícios com amianto e um plano “hierarquizado e calendarizado” de intervenções. <br />
<br />
<br />
<br />
Dez meses depois, o Parlamento aprovou uma nova recomendação, nos mesmos termos, mas pouco foi feito. Cinco anos depois, em 2008, a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012 ainda previa, entre as suas medidas, concretizar a recomendação de 2003 da Assembleia da República. <br />
<br />
<br />
<br />
Na mesma altura, respondendo a um requerimento do Partido Ecologista “Os Verdes”, o Ministério da Educação divulgou os resultados de um levantamento a uma amostra de escolas, identificando a presença de amianto na cobertura de 59% delas. <br />
<br />
<br />
<br />
Uma metodologia de inventário e de intervenção como a que o Governo quer agora elaborar já foi abordada num estudo encomendado pelo Ministério das Finanças ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), e que foi entregue no final de 2010. O estudo identificava um primeiro conjunto de edifícios a visitar e intervencionar, um caderno de encargos para as obras e uma tipificação das situações mais graves, que permitisse à administração central ir à procura de situações semelhantes noutros edifícios”<br />
<br />
<br />
<br />
<em>In <a href="http://ecosfera.publico.pt/noticia.aspx?id=1546890">http://ecosfera.publico.pt/noticia.aspx?id=1546890</a></em><br />
<br />
<br />
O amianto, enquanto fibra mineral natural extraída de certas rochas, é conhecido pelo “linho da montanha” e existem relatos do seu uso na antiguidade, no fabrico de tecidos. Contudo, o seu perigo reside essencialmente na possibilidade da inalação das suas fibras que podem alojar-se nos pulmões, onde podem permanecer durante anos. O nosso organismo reconhece-as como um “corpo estranho” e reage tentando eliminá-las através das suas células de defesa que, com o intuito de destruir as ditas fibras, libertam determinadas substâncias. Estas, para além de se mostrarem incapazes de eliminar as fibras, agridem os pulmões, de onde podem surgir várias doenças, entre as quais, cancro do pulmão. <br />
<br />
No que diz respeito ao direito da saúde, enquanto direito constitucionalmente consagrado (art. 64º da Constituição da República Portuguesa), torna-se evidente a necessidade de protecção e prevenção de eventuais agressões à saúde humana. Ademais, é dever do Estado assegurar a existência de condições benignas à prossecução de uma vida saudável. Por esta via, e uma vez que já se apurou como resultado da existência do amianto no meio em que o ser humano faz a sua rotina pode dar origem a consequências fatais, é essencial analisar a presença da referida fibra nos edifícios, como referidos na notícia acima identificada. <br />
<br />
<br />
<br />
Ademais, a <u>16 de Fevereiro</u> do presente ano de 2012 foram condenados dois empregadores a 16 anos de prisão, por não assegurarem as condições de trabalho aos respectivos trabalhadores, e causadores da morte a cerca três 3 mil pessoas na Itália, ex-funcionários ou moradores de quatro localidades onde tinham as suas fábricas. Segue a respectiva notícia:<br />
<br />
“O tribunal de Turim, na Itália, condenou nesta segunda-feira a 16 anos de prisão os dois acusados no chamado “julgamento do amianto”. O ex-proprietário do grupo suíço Eternit, Stephan Schmidheiny, e um administrador da filial italiana, o barão belga Jean-Louis Marie Ghislain de Cartier de Marchienne, foram declarados responsáveis pela morte de cerca de 3 mil pessoas na Itália, ex-funcionários ou moradores de quatro localidades onde a Eternit tinha fábricas.<br />
<br />
Schmidheiny, 65 anos, e Marchienn, 90, corriam o risco de uma condenação de 20 anos. Acusados de terem provocado “uma catástrofe sanitária permanente” e de terem infringido as leis de segurança do trabalho, eles deverão pagar dezenas de milhões de euros em indenizações às vítimas ou seus familiares.<br />
<br />
A sentença de hoje vai ficar na história: é o maior processo penal na Itália e no mundo pelas mortes causadas por amianto. Segundo a acusação, os dois réus omitiram as informações sobre os danos causados pelo material, o que provocou a morte de milhares de trabalhadores. Foram necessários cinco anos de apuração dos fatos para determinar a responsabilidade dos dirigentes.<br />
<br />
Centenas de pessoas, membros das delegações de sete países - Estados Unidos, Suíça, Bélgica, Holanda, Inglaterra, França e Brasil – participaram da sessão no Tribunal de Turim para assistir pessoalmente a sentença contra a multinacional Eternit.<br />
<br />
O amianto é um mineral cancerígeno usado durante várias décadas como isolante térmico no setor da construção, devido à sua resistência ao calor e o fogo, antes de ser proibido em diversos países europeus pelos danos ocasionados à saúde. O pico de produção com o material ocorreu nos anos 70.<br />
<br />
Apesar dos riscos à saúde, o produto ainda é usado em muitos países. A China é o maior consumidor (30%), seguido por Índia (15%), Rússia (13%), Cazaquistão e Brasil (5%).<br />
<br />
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, cerca de 125 milhões de trabalhadores são expostos ao amianto no local de trabalho e 90 mil morrem por ano em decorrência de doenças causadas pelo produto.”<br />
<br />
<br />
<br />
In <em>http://www.portugues.rfi.fr/mundo/20120213-reus-de-mortes-por-amianto-sao-condenados-16-anos-de-prisao</em><br />
<br />
<br />
<br />Sub-turma 3http://www.blogger.com/profile/07346802184641828929noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-57913604899477982432012-05-22T15:53:00.000+01:002012-05-22T15:53:17.823+01:00A União Europeia e o Ambiente: 20 anos de proteção da naturezaA União Europeia comemorou onte, dia 21 de Maio, o <strong><span style="color: #274e13;">vigésimo aniversário</span></strong> da introdução de dois instrumentos fundamentais para a conservação e utilização duradoura da natureza na UE: a Diretiva Habitats e o Programa da UE de financiamento do ambiente, LIFE. Há vinte anos, os Estados Membros da UE adotaram por unanimidade a Diretiva Habitats de salvaguarda das espécies e dos habitats mais ameaçados na Europa. <br />
<br />
Janez Potočnik, Comissário do ambiente, declarou: «Ao assinalarmos hoje o vigésimo aniversário da legislação da UE em matéria de proteção da natureza, devemos estar orgulhosos das medidas que nos permitiram usufruir e cuidar de um património natural precioso. A biodiversidade é o nosso seguro de vida e o Natura 2000, que protege as zonas de maior valor, a sua pedra angular. Muito se avançou nas duas últimas décadas e muito temos para celebrar, mas a natureza continua a precisar da nossa contribuição e recompensar nos á grandemente com os serviços vitais de ecossistemas que nos fornece». <br />
<br />
“Duas décadas após a sua adoção, a Diretiva muito percorreu no sentido de travar a destruição maciça das joias mais valiosas da biodiversidade, sendo já várias as espécies e habitats que revelam sinais de recuperação. A rede Natura 2000 contém mais de 26 000 locais protegidos numa área equivalente à da Alemanha, Polónia e República Checa juntas. Quase 18 % do território da UE está incluído na rede, juntamente com 200 000 km2 de áreas marítimas protegidas. A Eslovénia, por exemplo, consagrou mais de um terço do seu território como área protegida. <br />
<br />
<br />
<br />
O financiamento da UE para a conservação da natureza aumentou nos últimos vinte anos. Graças aos projetos financiados pelo LIFE, foi possível salvar espécies ameaçadas que estavam à beira da extinção, como o mexilhão-de-água-doce, na Alemanha e na República Checa, a camurça, em Itália, a víbora dos prados, na Hungria e a águia imperial, em Espanha. O programa LIFE está também a apoiar a conservação do sapo barriga de fogo, na Alemanha, Dinamarca, Suécia e Letónia.<br />
<br />
<br />
<br />
A destruição maciça de habitats valiosos e pululantes de vida selvagem foi entravada graças à quantidade de projetos práticos de recuperação em toda a UE, como os de proteção das dunas de areia na Lituânia, de limpeza dos bancos de possidónias de espécies estranhas, na França, bem como de recuperação do Danúbio, na Áustria, da floresta de árvores de folha caduca, na Suécia, de zonas húmidas nos Países Baixos e de turfeiras altas, na Polónia e na Dinamarca. Muitas destas iniciativas foram apoiadas pelo programa LIFE.” <br />
<br />
<br />
<br />
<em>In</em> <em>http://www.rostos.pt/inicio2.asp?cronica=280805&mostra=2&seccao=europa&titulo=A-Uniao-Europeia-e-o-Ambiente:-20-anos-d</em><br />
<br />Sub-turma 3http://www.blogger.com/profile/07346802184641828929noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-32392096332753954482012-05-22T13:27:00.003+01:002012-05-22T13:27:21.296+01:00<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: Calibri;">Actos Autorizativos Jurídico -Públicos e Responsabilidade por Danos
Ambientais – o que ficou por dizer<o:p></o:p></span></span></b></div>
<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span></span></b><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%;">Embora esta questão, presente no
artigo de Gomes Canotilho, já tenha sido analisada em certa medida pelo
exercício feito na aula, a verdade é que me versei apenas sobre os pressupostos
jurídico - constitucionais do “efeito justificativo” dos actos jurídico -
públicos, dado que foi essa a pergunta por mim escolhida. Como tal, muita coisa
ficou por dizer, pelo que me parece interessante voltar a olhar para esta
questão, que é tão central no âmbito do Direito do Ambiente.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 12pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: Calibri;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Quanto
à questão dos actos autorizativos, cabe desde logo referir que estão em causa
vários interesses juridicamente relevantes que se contrapõem.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 12pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: Calibri;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Por
um lado, temos a situação do beneficiário do acto administrativo permissivo,
que pode, dentro dos limites que lhe são impostos pela lei, pela CRP e pelo
próprio acto administrativo autorizativo válido e eficaz, exercer e desenvolver
a sua actividade, com respeito pelo seu direito à estabilidade, à protecção da
confiança e a própria liberdade de iniciativa económica e segurança jurídica.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 12pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: Calibri;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Por
outro, os terceiros afectados por essa actividade, cuja licitude é justificada,
quando o seja, pelo acto administrativo permissivo, e que tem como consequência
a preclusão das suas pretensões por efeito desse acto. Sempre, é claro, com a
observância de princípios de exigibilidade, necessidade e proporcionalidade, essenciais
quando se tratam de questões em que existe uma colisão de interesses, como é o
caso e ainda da observância de outras exigências como a reserva de lei (que não
importa estar a referir exaustivamente uma vez que tal já foi feito noutra
sede).<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>No
entanto, de todas as exigências das autorizações administrativas com efeito
preclusivo, parece importante referir aquelas que envolvem directamente os
particulares, por serem estas</span><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"> </b>que
os vão envolver na prática, em todo o processo. Temos por isso como essencial, o
direito à participação no procedimento no que toca à emissão destes actos, como
resulta do artigo 52.º do CPA. É lhes dada, desta forma, a oportunidade de
defenderem os seus direitos e por isso mesmo de alegar, por exemplo, possíveis
efeitos desproporcionados que possam resultar dessa licença.</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Os particulares afectados pela
emissão do acto autorizativo gozam ainda de um direito de compensação de
sacrifícios. Pois se tal não acontecesse, haveria uma lesão de bens jurídicos
sem a correspondente reparação dos danos, direito constitucionalmente
protegido.</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>A este propósito colocam-se
diversas questões. Será esta uma pretensão jurídico - pública ou uma pretensão jurídico
– privada? Só haverá um sacrifício justificador de uma pretensão jurídico –
pública, nos casos em que a actividade se destina a satisfazer finalidades
públicas. Em todos os outros casos, haverá uma pretensão jurídico - privada.</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>De outro modo, se houvesse sempre
transferência do direito de indemnizar para o Estado, com o argumento de este
ter emitido o acto permissivo, tal traduzir-se-ia num efeito perverso,
implicaria que o princípio do poluidor - pagador, que se traduz na
internalização das externalidades negativas, a fim de dissuadir o comportamento
poluidor, o chamado: pagar a vontade de não poluir, se transformasse no
princípio do Estado – pagador de poluições autorizadas. </span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Calibri;">Como tal, há o dever de indemnizar do lesante independentemente da
justificação da ilicitude que o acto administrativo permissivo confere, não se
verificando assim uma subversão do princípio do poluidor – pagador. Esta
orientação é consagrada, por exemplo, no artigo 1347.º, n.º 3 do C.C. e ainda
no artigo 41.º da LBA.</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Calibri;">Cabe ainda referir, que tanto a doutrina como a jurisprudência têm feito
uma interpretação de forma a alargar o âmbito de aplicação destas normas.
Nomeadamente quanto aos esquemas de vizinhança assentes na propriedade de
imóveis, em que se tem vindo a adoptar um conceito mais amplo, o de “vizinho
ambiental”. </span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Calibri;">Tal não significa, no entanto, que qualquer pessoa beneficia da
compensação indemnizatória. Só terá direito a recebê-la, aquelas pessoas que no
caso concreto apresentam contactos mais intensos e permanentes com o
estabelecimento poluente, exige-se um especial sacrifício. É um critério de
proximidade que articula a delimitação do conceito de lesados com a própria
individualização dos bens protegidos.</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Calibri;">Quanto à questão de se saber quais os bens susceptíveis destas
compensações indemnizatórias, tem também sido feita uma ampliação da ideia
clássica, que tinha em vista o direito de propriedade. Tem assim sido também
abrangido o círculo de bens imateriais como o corpo, a vida e a saúde e ainda o
bem ambiente e a qualidade de vida, que são hoje direitos constitucionalmente
consagrados. E que até no caso específico do direito ao ambiente, é, para
alguma doutrina, um direito análogo aos direitos, liberdades e garantias.</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Calibri;">Quanto à questão da indemnização, há quem proponha, como o faz Gomes
Canotilho</span><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6838862279173211327#_ftn1" name="_ftnref1" style="mso-footnote-id: ftn1;" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote;"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 11pt; line-height: 115%; mso-ansi-language: PT; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-language: AR-SA; mso-bidi-theme-font: minor-bidi; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US; mso-fareast-theme-font: minor-latin; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">[1]</span></span></span></span></a><span style="font-family: Calibri;">,
que em certas circunstâncias, se inclua ainda no círculo de bens ressarcíveis
os prejuízos ou perdas do ambiente e qualidade de vida, os “danos ecológicos”,
os que se prendem com a lesão do bem ambiente unitariamente considerado.
Note-se que é doutrina dominante, que os danos que em princípio são
susceptíveis de gerar mecanismos de responsabilidade individual, são aqueles
que advêm da lesão de bens jurídicos concretos, constitutivos do bem ambiente,
como o solo ou a água.</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Calibri;">É então essencial, como já se referiu, a ponderação de todos os
interesses juridicamente relevantes. Como tal, é essencial referir-nos ao
carácter procedimental dinâmico destes actos autorizativos. </span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Calibri;">Por um lado, como também já se viu, permite a participação de terceiros
no procedimento; e por outro, impõe ao particular beneficiário desse acto, um
cumprimento sucessivo dos pressupostos de validade desse acto, ficando a
Administração encarregue da vigilância e controlo contínuo do seu cumprimento
podendo até eventualmente e quando se mostre necessário, ampliar os
pressupostos que são exigidos no para esse cumprimento. Isto porque, o Direito
do Ambiente é um direito em constante evolução e desenvolvimento, o que se
prende também com a sucessiva informação e desenvolvimento técnico que vai
surgindo, numa lógica de princípio da precaução, artigo 191.º, n.º 2 do TFUE e
da ideia de moratórias e da tomada de decisões ponderadas de acordo com os
conhecimentos que vão surgindo.</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Calibri;">Assim, exige-se ao particular beneficiário do acto permissivo, um
cumprimento conforme à autorização, nomeadamente do cumprimento das condições
ou modos acessórios aos actos, artigo 121.º do CPA, que são pressupostos de
eficácia do acto. Exige-se ainda, uma actualização, uma modificação gradual do
seu comportamento, tendo em conta o princípio da proporcionalidade,
nomeadamente com a imposição de prazos, de licenças renováveis, etc, que se
prendem com a ideia já explicitada da lógica do princípio da precaução.</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Calibri;">Pegando no exemplo dos actos permissivos anacrónicos, que é um caso que
na prática ocorre com frequência e que por isso tem grande relevância, tem a
doutrina considerado que o uso de tal licença é ilícito quando o seu titular
conhecer a ilicitude do comportamento traduzido na causação de dados graves aos
ambiente e à qualidade de vida. Nestes casos em que há uma desactualização,
consciente, do particular, o acto já não tem qualquer efeito legalizador da
actividade, nem de preclusão das pretensões de terceiros, podendo pois estes
reagir contra a actuação ilícita.</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Calibri;">Como se pode constatar, apesar desta certa instabilidade dos actos
administrativos permissivos, continua a haver estabilidade e os particulares
que beneficiam deles, podem confiar nesses actos, no sentido de que não haverá
efeitos retroactivos, por respeito ao princípio da segurança jurídica. No
entanto é essencial, como já ficou demonstrado, uma actualização do privado
beneficiário do acto, que corresponda às inovações e novas exigências que vão
surgindo e um contínuo controlo por parte da Administração, tudo com base no
princípio da proporcionalidade e adequação. Só assim se conseguirá equilibrar
os vários interesses.</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Calibri;">Podemos então concluir que perante o cumprimento de certos pressupostos
jurídico - constitucionais e jurídico - administrativos, os actos administrativos
autorizativos têm um efeito legalizador. Isto na medida em que a autorização
jurídico - pública de actos privados poderá, cumpridos estes pressupostos,
tornam lícito o que se aparentava como ilícito, justificando a causação de
danos reentrantes na esfera jurídica de terceiros. Neste sentido, têm uma
eficácia conformadora do direito privado, que abrange a preclusão de pretensões
de defesa de terceiros, por exemplo de acções inibitórias. Lembre-se que tal
não significa no entanto, que independentemente do efeito legalizador não haja
um dever de indemnizar e um direito de ser indemnizado pelo sacrifício, em
regra suportada pelo lesante, o beneficiário do acto permissivo.</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 10pt; line-height: 150%;"><span style="font-family: Calibri;">Bibliografia:<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoFootnoteText" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: x-small;">Canotilho, José Gomes, <i style="mso-bidi-font-style: normal;">Actos Autorizativos Jurídico - Públicos e Responsabilidade por Danos
Ambientais, </i>in <i style="mso-bidi-font-style: normal;">Boletim da Faculdade
de Direito, </i>Vol. LXIX, Coimbra, 1993.</span></div>
<br />
<div style="mso-element: footnote-list;">
<br clear="all" />
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div id="ftn1" style="mso-element: footnote;">
<div class="MsoFootnoteText" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6838862279173211327#_ftnref1" name="_ftn1" style="mso-footnote-id: ftn1;" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote;"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-family: "Calibri","sans-serif"; font-size: 10pt; line-height: 115%; mso-ansi-language: PT; mso-ascii-theme-font: minor-latin; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-language: AR-SA; mso-bidi-theme-font: minor-bidi; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US; mso-fareast-theme-font: minor-latin; mso-hansi-theme-font: minor-latin;">[1]</span></span></span></span></a><span style="font-family: Calibri; font-size: x-small;">
Canotilho, José Gomes, em <i style="mso-bidi-font-style: normal;">Actos
Autorizativos Jurídico - Públicos e Responsabilidade por Danos Ambientais, </i>in
<i style="mso-bidi-font-style: normal;">Boletim da Faculdade de Direito, </i>Vol.
LXIX, Coimbra, 1993, cfr., pág. 54.</span></div>
</div>
</div>Subturma 2http://www.blogger.com/profile/16430625048470636539noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-38958821211399223622012-05-22T13:14:00.004+01:002012-05-22T13:14:41.208+01:00<br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 10pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; mso-outline-level: 3; text-align: center;">
<b><span style="font-size: 12pt; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><span style="font-family: Calibri;">Princípio da
Prevenção vs Princípio da Precaução<o:p></o:p></span></span></b></div>
<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 12pt 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><span style="font-family: Calibri;">O princípio da prevenção é considerado como um dos
princípios fundamentais do Direito do Ambiente e encontra-se consagrado no direito
interno no artigo 66º nº2 a) da CRP e no artigo 3.º, a) da LBA (Lei de Bases
Ambiental). Encontra-se ainda previsto a nível da U.E., no artigo 191.º, n.º 2
do TFUE. Já o princípio da precaução está previsto no artigo 191.º2 do TFUE,
não tendo sido expressamente autonomizado a nível interno. Refira-se que estes princípios
vinculam as instituições da União Europeia e os Estados Membros. <o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 12pt 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><span style="font-family: Calibri;">Discute-se na doutrina se o princípio da precaução
deve ser autonomizado em relação ao da prevenção ou se deverá integrá-lo. Tem
se vindo a defender uma distinção entre eles em abandono de uma concepção ampla
do princípio da prevenção, acolhendo-se assim a concepção comunitária, mas tal
não é pacífico.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 12pt 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><span style="font-family: Calibri;">Poderia dizer-se que o princípio da precaução teria
como causa as lesões/possíveis lesões ao meio ambiente de origem humana, enquanto
no princípio da prevenção a sua origem seria natural. No entanto, esta
distinção já não faz sentido, pois o que distingue estes dois princípios são os
conceitos de risco e perigo e não a origem dos mesmos. Neste sentido temos o
artigo 196.º, n.º 1 do TFUE.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 12pt 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;">Como tal, o princípio da precaução trata dos riscos. </span>Trata
de afastar eventuais perigos futuros, que como tal não são ainda determináveis,
<span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;">independentemente da sua origem natural ou humana,</span> segundo uma
perspectiva de antecipação.<span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"> <o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 12pt 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><span style="font-family: Calibri;">Estamos no campo do desconhecido em que não há
certezas científicas ou suficiente informação, não se consegue estabelecer
nexos de causalidade e como tal nem se sabe qual é a fonte da poluição. Assim,
é um princípio que impõe moratórias, tem de se esperar até se obter informações
suficientes, para nessa medida se irem tomando decisões adequadas. Trata-se de
sincronizar o tempo, longo, da natureza, com a urgência do tempo do homem.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 12pt 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><span style="font-family: Calibri;">Já o princípio da prevenção trata dos perigos.</span></span><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"> </span><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><span style="font-family: Calibri;">Destina-se a evitar perigos imediatos e concretos e como tal conhecidos.
Neste princípio integra-se, a título de exemplo, a avaliação de impacto
ambiental.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 12pt 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><span style="font-family: Calibri;">Tendo em conta as definições feitas, é visível que
cada princípio trata de uma realidade diferente ou ainda mais do que isso, cada
princípio trata de tempos diferentes. Para além disso, cada vez mais o Direito
da U.E. tem se “infiltrado” no Direito Interno dos Estados Membros e Portugal
não é excepção. Como tal, na minha opinião, estes dois princípios devem ser
autonomizados. <o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 12pt 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><span style="font-family: Calibri;">Segue-se assim a opinião de Gomes Canotilho, que
também ele defende a autonomização do princípio da precaução face ao da
prevenção por essa ser a ideia defendida no actual artigo 191.º do TFUE.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 12pt 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;">Neste sentido é ainda importante fazer referência </span>que
o Governo em comunicado dia 24 de Fevereiro de 2011 referiu que um dos pontos
que consta da proposta de alteração da lei de bases do ambiente que irá ser
apresentada é “(...) a autonomização do princípio da precaução face ao
princípio da prevenção (...)”.<span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;"><o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 12pt 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT;">Já Vasco Pereira da Silva, </span>defende a ideia que
“ preferível à separação entre prevenção e precaução como princípios distintos
e autónomos, é a construção de uma noção ampla de prevenção de modo a incluir
nele a consideração tanto de perigos naturais como de riscos humanos, tanto a
antecipação de lesões ambientais de carácter actual como de futuro, sempre de
acordo com critérios de razoabilidade e de bom-senso”.</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt 35.4pt; text-align: justify;">
<br /><span style="font-family: Calibri;">
Para defender esta tese aponta argumentos de vária ordem:</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 12pt 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">•
Elemento linguístico – No vocabulário português a distinção entre prevenção e
precaução não existe, sendo expressões sinónimas. Esta distinção apenas fará
sentido nos sistemas anglo-saxónicos, pois os termos prevention e precaution
têm sentidos diferentes.<br style="mso-special-character: line-break;" />
</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 12pt 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">•
Elemento material: Não considera adequado distinguir: prevenção em razão de
perigos decorrentes de causas naturais e precaução em função de riscos
provocados por acções humanas, uma vez que nas sociedades pós-industrializadas
as lesões ambientais são o resultado de um concurso de causas em que não se
afigura possível distinguir rigorosamente entre elas. Também não considera
adequada a distinção em razão do carácter actual ou futuro dos riscos, uma vez
que uns e outros se encontram interligados. O ónus da prova de que não vai
haver nenhum risco, é excessivo “ não só em virtude do “risco zero” em matéria
ambiental ser uma realidade inatingível, como também pelo facto de a
consagração de tal exigência representar um factor inibidor de qualquer
fenómeno de mudança, susceptível de se virar mesmo contra a própria tutela ambiental.</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 12pt 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">•
Elemento relativo à técnica jurídica: O nosso ordenamento jurídico eleva o
princípio de prevenção a princípio constitucional não se fazendo qualquer
referência ao princípio da precaução.</span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 12pt 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Sem se ser exaustivo, visto tratar-se
de um comentário e não de um trabalho, fica patente que esta é uma temática que
suscita divergências na doutrina e que na minha opinião os dois princípios
devem ser tratados como princípios diferentes e que a proposta de alteração à
Lei de Bases do Ambiente deveria ser tomada em conta. Não só porque
materialmente faz mais sentido, como para ficarmos em consonância com o Direito
da U.E. </span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 12pt 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 12pt 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;">Bibliografia:<br />
·Canotilho, José Joaquim Gomes, “Tratado De Direito Do Ambiente”;<br />
·Gomes, Carla Amado, “Tratado De Direito Administrativo Do Ambiente” volume I;<br />
· Silva, Vasco Pereira Da, “Verde Cor De Direito, Lições de Direito Do
Ambiente”.</span></div>Subturma 2http://www.blogger.com/profile/16430625048470636539noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-70688906255802590072012-05-22T00:42:00.000+01:002012-05-22T00:42:06.280+01:00Intimação no Direito do Ambiente<!--[if gte mso 9]><xml>
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<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"> A Acção Popular
consiste num meio de participação do cidadão na condução política do Estado,
seja para defender interesses públicos, que devam ser prosseguidos por
entidades públicas – as denominadas pessoas colectivas de direito público, ou
para fiscalizar a legalidade da actividade ou actuação administrativa, actuação
dessas pessoas colectivas e dos seus órgãos e a defesa das posições dos
particulares.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>A Acção popular está consagrada
expressamente na Lei Fundamental no art.º 52º CRP, estando incluída no elenco
dos direitos, liberdades e garantias. A Acção Popular permitindo ao cidadão
participar na condução política do Estado, revela ser, uma decorrência do
princípio democrático.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>O art.º 45º nº 2 da Lei nº 11/87, de 07 de
Abril (Daqui em diante LBA) estatui que é reconhecida qualquer pessoa,
independentemente de ter interesse pessoal na demanda, bem como as associações
e fundações defensoras dos interesses em causa e às autarquias locais, o
direito de propor e intervir, nos termos previstos na lei, em processos
principais e cautelares destinados à defesa dos valores protegidos pela
referida LBA.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Sem prejuízo de sabermos já que a matéria do
ambiente possibilita o recurso à tutela cautelar, como resulta do estatuído no
art.º 45 da LBA, importa saber se tal é possiel em acção popular.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>A Lei 83/95 de 31 de Agosto (daqui em diante
LAP) estatui a Acção Popular. Nesta Lei identificamos o seu âmbito objectivo e
o seu âmbito subjectivo. O primeiro está estatuído no art.º 1º nº2 da LAP e
segundo este são interesses protegidos pela LAP, a saúde pública, o ambiente, a
qualidade de vida, a protecção do consumo de bens e serviços, o património
cultural e o domínio público. O segundo, está estatuído nos art.º 2º e 3º da
LAP que estatuem que têm legitimidade para procedimento de acção popular
quaisquer cidadãos no gozo dos seus direito civis e políticos e as associações
e fundações defensoras dos interesses que referimos a propósito do âmbito
objectivo.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Como resultado âmbito objectivo da LAP a
acção popular ocupa-se de interesses difusos, ou seja interesses que pertencem
a todos os indivíduos, ou pelo menos a um grupo alongado de indivíduos, que se
encontram numa situação de contitularidade de um bem, decorrente de serem membros
de uma comunidade. São interesses pluralistas, solidários, comunitários, não
patrimoniais e desinteressados, sendo ontologicamente públicos.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Como vimos a Intimação é aplicável a
direitos, liberdades e garantias pessoais, já a Acção popular aplica-se a
direitos difusos.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Vozes como a de VIEIRA DE ANDRADE defendem a
admissibilidade de acção popular no âmbito da defesa de bens colectivos, tal
como o ambiente, pois segundo estes, <i style="mso-bidi-font-style: normal;">a
legitimidade concretizar-se-ia desde que tal respeite a disponibilidade legítima
dos direitos pelos respectivos titulares.</i></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<i style="mso-bidi-font-style: normal;"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></i><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;">Por outro lado, como
defende CARLA AMADO COSTA a intimação na acção popular, em sede de ambiente,
tem reduzida utilidade. Quando intentada com sucesso a intimação nos termos do
art.º 109º a 111º do CPTA, o requerido fica investido no direito de exigir da
entidade agressora uma conduta, activa ou omissiva, de conteúdo conformado pela
pretensão subjectiva que reclama. Defende esta Doutrina que, no âmbito da
fruição de bens colectivos, não existem verdadeiros direitos a pretensões
individualizadas, mas interesses de facto, de conteúdo subjetivamente
indeterminável, em razão da inapropriabilidade de tais bens.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Estando em causa o bem jurídico ambiente,
sendo a protecção deste, como defende a LAP no nº2 do seu art.º 1º, um
interesse difuso, correspondendo a um interesse juridicamente conhecido e
tutelado, cuja titularidade pertence a todos e a cada um dos membros de uma
comunidade ou de um grupo, mas não é susceptivel de apropriação individual de
qualquer desses membros.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Não é de admitir a Acção Popular na
Intimação nestes termos, a Intimação visa a protecção imediata de um direito,
liberdade e garantia pessoal. O bem jurídico ambiente não preenche os
requisitos de aplicabilidade do instituto.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;">Bibliografia:</span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;">- CARLA AMADO GOMES, <i style="mso-bidi-font-style: normal;">Em Homenagem ao Professor Doutor Diogo
Freitas do Amaral – Acção Pública e Acção Popular na Defesa do Ambiente, </i>2009</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;">- CARLA AMADO GOMES, in
“<i style="mso-bidi-font-style: normal;">Intimação por Protecção de Direitos,
Liberdades e Garantias”,</i> 2005</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;">- JOSÉ CARLOS VIEIRA DE
ANDRADE, <i style="mso-bidi-font-style: normal;">A Justiça Administrativa</i>,
Almedina, 11ª edição, 2011</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%;">-JOANA SOUSA in “<i style="mso-bidi-font-style: normal;">O Contencioso Administrativo dos direitos,
liberdades e garantias</i>”, 2007</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>Subturma 2http://www.blogger.com/profile/16430625048470636539noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-3943231384394540762012-05-22T00:39:00.004+01:002012-05-22T00:39:18.695+01:00Planos de Ordenamento de Albufeiras<br />
<div align="justify" class="texto" style="background-color: white; font-family: Arial; font-size: 12px; margin-bottom: 5px; margin-top: 5px;">
"Os Planos de Ordenamento das Albufeira de Águas Públicas (POAAP), também designados comummente como Planos de Ordenamento das Albufeiras (POA), são planos especiais de ordenamento do território que consagram as medidas adequadas à protecção e valorização dos recursos hídricos na área a que se aplicam de modo a assegurara sua utilização sustentável, vinculando a Administração Pública e os particulares.</div>
<div align="justify" class="texto" style="background-color: white; font-family: Arial; font-size: 12px; margin-bottom: 5px; margin-top: 5px;">
<br /></div>
<div align="justify" class="texto" style="background-color: white; font-family: Arial; font-size: 12px; margin-bottom: 5px; margin-top: 5px;">
Constituem objectivos dos POAAP a definição de regimes de salvaguarda, protecção e gestão estabelecendo usos preferenciais, condicionados e interditos do plano de água e da zona terrestre de protecção, e a articulação e compatibilização, na respectiva área de intervenção os regimes e medidas constantes noutros instrumentos de gestão territorial e instrumentos de planeamento das águas.</div>
<div align="justify" class="texto" style="background-color: white; font-family: Arial; font-size: 12px; margin-bottom: 5px; margin-top: 5px;">
<br /></div>
<div align="justify" class="texto" style="background-color: white; font-family: Arial; font-size: 12px; margin-bottom: 5px; margin-top: 5px;">
Os POAAP incidem sobre as albufeiras de águas públicas classificadas em função da sua utilização como albufeiras de utilização protegida, utilização condicionada ou utilização livre, e identificam e definem nomeadamente:</div>
<ul style="background-color: white; font-family: Arial; font-size: 12px; margin: 5px 0px; text-align: left;">
<li style="margin-left: 4em;"><div align="justify" class="texto">
A delimitação da albufeira e da respectiva zona terrestre de protecção, incluindo os limites da zona reservada, assim como os limites da zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira e da zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira;</div>
</li>
<li style="margin-left: 4em;"><div align="justify" class="texto">
Os valores naturais, culturais e paisagísticos a preservar;</div>
</li>
<li style="margin-left: 4em;"><div align="justify" class="texto">
Os usos principais da albufeira;</div>
</li>
<li style="margin-left: 4em;"><div align="justify" class="texto">
As actividades secundárias compatíveis com os usos principais, bem como a suas regras, intensidade e localização preferencial em função das características e capacidade de carga da albufeira;</div>
</li>
<li style="margin-left: 4em;"><div align="justify" class="texto">
Os usos preferenciais, condicionados e interditos tendo em atenção a utilização sustentada dos recursos hídricos e da respectiva zona terrestre de protecção;</div>
</li>
<li style="margin-left: 4em;"><div align="justify" class="texto">
Os níveis de protecção adequados para a salvaguarda da albufeira e da zona terrestre de protecção associada, tendo em vista a salvaguarda dos recursos naturais, em especial dos recursos hídricos.</div>
</li>
</ul>
<div align="justify" class="texto" style="background-color: white; font-family: Arial; font-size: 12px; margin-bottom: 5px; margin-top: 5px;">
<br /></div>
<div align="justify" class="texto" style="background-color: white; font-family: Arial; font-size: 12px; margin-bottom: 5px; margin-top: 5px;">
A elaboração dos Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas é uma competência do Instituto da Água, IP, (INAG), que nos termos da Lei da Água e dos estatutos do INAG, pode ser delegada nas Administrações de Região Hidrográfica (ARH) territorialmente competentes.</div>
<div align="justify" class="texto" style="background-color: white; font-family: Arial; font-size: 12px; margin-bottom: 5px; margin-top: 5px;">
<br /></div>
<div align="justify" class="texto" style="background-color: white; font-family: Arial; font-size: 12px; margin-bottom: 5px; margin-top: 5px;">
O Plano de Ordenamento da Albufeira do Caia, publicado em 1993, foi o primeiro POAAP a ser desenvolvido e até à data foram já elaborados e publicados 41 POAAP.</div>
<div align="justify" class="texto" style="background-color: white; font-family: Arial; font-size: 12px; margin-bottom: 5px; margin-top: 5px;">
<br /></div>
<div align="justify" class="texto" style="background-color: white; font-family: Arial; font-size: 12px; margin-bottom: 5px; margin-top: 5px;">
A implementação dos POAAP é da responsabilidade das ARH e os Municípios territorialmente competentes, assim como das entidades consideradas no Plano de Execução e Plano de Financiamento.</div>
<div align="justify" class="texto" style="background-color: white; font-family: Arial; font-size: 12px; margin-bottom: 5px; margin-top: 5px;">
<br /></div>
<div align="justify" class="texto" style="background-color: white; font-family: Arial; font-size: 12px; margin-bottom: 5px; margin-top: 5px;">
A fiscalização do cumprimento das disposições dos POAAP compete às Administrações de Região Hidrográfica e Municípios territorialmente abrangidos, e às demais entidades competentes em razão de matéria."</div>Sub-turma 3http://www.blogger.com/profile/07346802184641828929noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-43729120545450520972012-05-22T00:22:00.003+01:002012-05-22T00:22:32.231+01:00<div class="ArtigoRightLayout" xmlns:fb="http://www.facebook.com/2008/fbml" xmlns:g="http://base.google.com/ns/1.0">
<div class="Artigo">
<div id="TitleArticle">
<div>
<h1 id="NewsTitle">
Gaia: Desfecho do caso da empresa de carnes está
próximo</h1>
</div>
<h5 id="NewsPostTitle" style="clear: left;">
</h5>
<h3>
<span></span> </h3>
</div>
</div>
</div>
<br />
<div class="ArtigoRightLayout" xmlns:fb="http://www.facebook.com/2008/fbml" xmlns:g="http://base.google.com/ns/1.0">
<div class="Artigo">
<div>
<span id="SummaryContent">
<div class="NewsSummary" id="NewsSummary">
Pode estar para breve o desfecho do caso
da empresa de Vila Nova de Gaia, onde várias toneladas de carne estão a
decompor-se há vários meses. O tribunal responsável pelo processo de falência da
firma encarregou a administradora de insolvência de encetar diligências para
resolver o assunto. </div>
</span>
<div id="Article">
<div>
<div>
A empresa localizada em Pedroso, uma freguesia de Vila Nova de Gaia, foi
encerrada no fim do verão, depois veio a falência e as arcas frigoríficas que
foram desligadas em janeiro. Os vizinhos tem repetido queixas pelo mau cheiro e
temem pela a ameaça para a saúde pública.<br />
Mas, a vereadora do Ambiente da Câmara de Vila Nova de Gaia, Mercês Ferreira,
disse à TSF que o processo para resolver o problema já está em marcha.</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-47817849041610462622012-05-22T00:20:00.002+01:002012-05-22T00:20:35.807+01:00<div class="ArtigoRightLayout" xmlns:fb="http://www.facebook.com/2008/fbml" xmlns:g="http://base.google.com/ns/1.0">
<div class="Artigo">
<div id="TitleArticle">
<div>
<h1 id="NewsTitle">
Bandeira Azul atribuída a 276 praias este ano</h1>
</div>
<h5 id="NewsPostTitle" style="clear: left;">
</h5>
<h3>
<span></span> </h3>
</div>
</div>
</div>
<br />
<div class="ArtigoRightLayout" xmlns:fb="http://www.facebook.com/2008/fbml" xmlns:g="http://base.google.com/ns/1.0">
<div class="Artigo">
<div>
<span id="SummaryContent">
<div class="NewsSummary" id="NewsSummary">
Portugal tem este ano 276 praias com
Bandeira Azul, mais cinco do que em 2011, revelou hoje a associação que atribui
esta distinção da qualidade das zonas balneares.</div>
</span>
<div id="Article">
<div>
<div>
Segundo dados da Associação Bandeira Azul da Europa, divulgados numa
conferência de imprensa em Lisboa, o número de Bandeiras Azuis atribuídas subiu
nas regiões do Norte, do Centro, do Tejo e do Alentejo e desceu no Algarve, nos
Açores e na Madeira.<br />
A região Norte tem este ano 67 praias com Bandeira Azul (mais quatro do que
em 2011), o Centro tem 23 praias (mais cinco), o Tejo 49 (mais quatro) e o
Alentejo 24 praias (mais duas).<br />
No Algarve, 69 praias mereceram a distinção da Bandeira Azul, menos cinco do
que no ano passado.<br />
Os Açores têm 33 praias (menos uma do que em 2011) com a qualidade da
Bandeira Azul e a Madeira 11 praias (menos cinco do que no ano
passado).</div>
</div>
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</div>
<br clear="both" />
<div align="right" class="LinkPdf">
</div>
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<div style="height: 0px; position: absolute; top: -10000px; width: 0px;">
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</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6838862279173211327.post-69765682125100510272012-05-22T00:10:00.000+01:002012-05-22T00:10:46.552+01:00WWF confirma extinção do rinoceronte de Java no Vietname<br />
<span class="ECOSFERA_texto_01">25.10.2011<br /> Helena Geraldes </span><br />
<div class="ECOSFERA_texto_01">
O rinoceronte de Java, espécie criticamente ameaçada, está extinto no Vietname, confirmaram hoje organizações conservacionistas. A sobrevivência da espécie depende agora de apenas 50 animais na Indonésia.<br />
“O último rinoceronte de Java no Vietname morreu”, disse Tran Thi Minh Hien, director da WWF (Fundo Mundial da Natureza) naquele país, em comunicado. ”É muito triste que tenham falhado todos os esforços para salvar um único animal, apesar de um investimento significativo na conservação da espécie no Vietname”, acrescentou. <br />
<br />
De acordo com um relatório da WWF, análises genéticas a 22 amostras de dejectos recolhidas no Parque Nacional Cat Tien, entre 2009 e 2010, concluem que todas essas amostras pertenciam a um único rinoceronte. Pouco tempo depois do projecto ter terminado, em Abril de 2010, esse animal foi encontrado morto naquela área protegida. A WWF acredita que o rinoceronte morreu vítima da caça ilegal, dado que foi encontrado com uma bala na pata e sem o seu corno.<br />
<br />
Já desde 2004 se sabia que restavam apenas dois rinocerontes de Java (<i>Rhinoceros sondaicus annamiticus</i>) no parque nacional.<br />
<br />
Actualmente, estima-se que a população mundial de rinocerontes de Java esteja confinada a uma única população, com menos de 50 animais, num pequeno parque nacional na Indonésia. “A espécie está criticamente ameaçada e, com a procura de corno de rinoceronte para o mercado da medicina tradicional asiática a aumentar todos os anos, a maior prioridade é proteger e promover a expansão da população da Indonésia”, considera a WWF. “Isto torna o nosso trabalho na Indonésia ainda mais crucial”, comenta Susie Ellis, da International Rhino Foundation. “Precisamos garantir que o que aconteceu no Vietname não se repita na Indonésia dentro de poucos anos”, acrescentou.</div>Unknownnoreply@blogger.com0