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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Ambientalistas na defesa de Portugal, da sua fauna e flora


Os ambientalistas pedem aos governos português e espanhol que actualizem na Cimeira Ibérica que começa esta quarta-feira a Convenção de Albufeira, relativa aos rios internacionais.

Esta actualização é pedida porque Quercus entende que têm existido vários incumprimentos relativos aos caudais mínimos que Espanha disponibiliza a Portugal.

«Têm-se verificado fracas afluências nomeadamente na bacia do Tejo quer na fronteira quer ao longo do curso do Médio Tejo», afirmou Carla Graça, do grupo de trabalho da água, da Quercus.

Para esta responsável da Quercus, «está à vista que os caudais mínimos que têm sido impostos não têm sido suficientes para satisfazer as nossas necessidades».

A Quercus defende não só a revisão dos caudais estabelecidos, bem como o aumento dos locais de medição e que existam caudais mensais e não uma média anual.

«Havendo algum incumprimento, o que Espanha faz é repor posteriormente esses caudais», adiantou Carla Graça, que entende que quando os caudais são repostos os danos já estão feitos.

Carla Graça adiantou ainda que «há informação que não passa das entidades oficiais espanholas parta as portuguesas e as associações ambientalistas espanholas estão fartas de denunciar intenções de se proceder ao transvase do Tejo para o Segura».

sábado, 5 de maio de 2012

Meatless Monday em Portugal


Segunda-feira sem carne

Um dia por semana sem comer carne nem peixe para travar as alterações climáticas. A campanha Meatless Monday, que mobiliza mais de 20 países, arranca em Portugal
A mudança de hábitos alimentares pode ter um grande impacto na protecção ambiental, na saúde e na carteira. Uma campanha internacional, iniciada nos EUA e agora em marcha em 24 países, apela ao corte do consumo de carnes por um dia. Às segundas-feiras.
Paul McCartney e as filhas, Stella e Mary, são os rostos mais visíveis destas Meatless Mondays, às quais já aderiram Bryan Adams, Sheryl Crow, Gwyneth Paltrow e Kevin Spacey. «Estamos a dar grandes passos para a redução dos problemas ambientais associados à indústria pecuária. Além de darmos um impulso à saúde, com a vantagem adicional de que os vegetais custam menos do que a carne», explica McCartney na página britânica do movimento (www.meatfreemondays.com).
A produção de carne disparou nas últimas décadas e é insustentável manter padrões de consumo tão elevados. «A pecuária intensiva é responsável por 18% da emissão de gases com efeito de estufa, como o metano, que contribui para o aquecimento global 23 vezes mais do que o dióxido de carbono. Cerca de 70% do solo arável mundial destina-se a alimentar gado e 70% da desflorestação da selva amazónica deve-se à criação de pastagens e ao cultivo de soja como ração», lembra Paulo Borges, mentor da iniciativa em Portugal.
Comer menos carne é uma das medidas mais rápidas e eficazes para combater o aquecimento global, defendeu Rajendra Pachauri, Nobel da Paz e presidente do Painel Intergovernamental para as Mudanças Climáticas: «Há uma grande emissão de gases com efeito de estufa no processo para se comer um bife, que começa com o alto consumo de pasto e cereais e a água necessária para criar uma vaca». Em declarações aos defensores de uma Segunda Sem Carne, no Brasil, Rajendra referiu ainda os gastos de energia com as câmaras frigoríficas que guardam este alimento e depois a despesa com o transporte e a própria confecção.
Estudos mostram que a produção de um quilo de carne de vaca liberta mais gases com efeito de estufa do que conduzir um carro e deixar todas as luzes de casa ligadas durante três dias. São necessários entre 13 a 15 quilos de cereais e leguminosas, e 15 mil litros de água potável, para produzir apenas um quilo de carne de vaca. A criação de animais para abate absorve demasiados recursos, que podiam ser usados no combate à fome, advertem as Nações Unidas.
Do slogan de guerra à cozinha de chef
O mote Meatless Monday é o velho slogan usado nos Estados Unidos durante a I Grande Guerra, que apelava à privação da carne à segunda-feira, a par de outros racionamentos, num esforço para suportar as tropas norte-americanas e apoiar a Europa, faminta e destruída.
Na época, cunharam-se moedas com este slogan, distribuíram-se folhetos e livros de receitas com menus alternativos. Em 2003, o lema renasceu em prol de uma vida mais saudável e em defesa do planeta. A cidade de Gent, na Bélgica, foi a primeira a aderir oficialmente ao ‘dia vegetariano’, seguindo-se São Francisco e outras localidades nos Estados Unidos.
A onda verde avança com chefs a reinventarem pratos irresistíveis sem carne. _É o caso dos míticos Jamie Oliver e u_Mario Batali, que participam no Meat Free Monday Cookbook, acabado de chegar às livrarias britânicas e norte-americanas. O livro de Paul McCartney, escrito em colaboração com as filhas, propõe um menu vegetariano completo para todas as segundas-feiras do ano, com as receitas favoritas da família e contribuições de celebridades.
Em Portugal, Rui Reininho é uma das figuras públicas que apoiam a campanha (www.2sem carne.com): «Há algum tempo que evito as carnes vermelhas e brancas; não são uma boa energia para mim. E ao domingo e à segunda-feira procuro fazer uma espécie de desintoxicação. Nada que os católicos não façam há muito, com o jejum e a abstinência», comenta o músico.
Quando era criança, Reininho acompanhava a mãe e o padrinho no trabalho e diz que foi criado a visitar matadouros e feiras de gado. «Sei o que isso representa ainda nos meus pesadelos», conta.
A actriz Sandra Cóias há muito que aplica os preceitos do vegetarianismo: «Não compreendo como o ser humano é capaz de criar e abater os animais de forma brutal. Mal tive a noção de que era possível viver sem os incluir na minha alimentação, decidi de imediato fazê-lo».
O guitarrista Joel Xavier e o coreógrafo César Augusto Moniz são outros dos nomes que apoiam a iniciativa, dinamizada pelas associações vegetarianas portuguesas e pelo PAN, o Partido pelos Animais e pela Natureza.
Proteínas a mais, saúde a menos
A carne e o peixe não são obrigatórios no prato, «menos ainda a todas as refeições e nas quantidades exageradas a que estamos habituados», reconhece a nutricionista Inês Gil Forte. A própria dieta mediterrânica vai mais longe do que esta campanha ao recomendar carne branca ou peixe «apenas duas vezes por semana e carne vermelha menos de uma vez por mês. Quanto aos ovos, até quatro por semana». As refeições devem girar «em torno dos produtos hortícolas», defende a nutricionista, «da combinação de cereais e leguminosas, que têm uma excelente concentração de aminoácidos».
Voltar ao arroz com feijão, às saladas de grão, às lentilhas e optar por cereais integrais e frutos secos é uma boa escolha à mesa.
«Ainda persiste a ideia de que apenas comendo grandes quantidades de carne ou peixe se consegue obter a proteína necessária e ter saúde, o que não é, de todo, verdade», assegura a nutricionista. Cada vez mais, a carne surge associada ao risco de desenvolver doenças cardíacas e vários tipos de cancro.
A campanha Segundas Sem Carne sai à rua com sugestões de receitas, alertando para «o impacto que o consumo excessivo de carne tem sobre a saúde humana, o ambiente e os animais».
Nas palavras de Mc- Cartney, «esta é uma mudança significativa ao alcance de qualquer um». Adiar a decisão? Até quando?
Fonte: online@sol.pt

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Alemanha torna-se mais Verde


Numa entrevista ao Magazin-Deutschland (http://www.magazin-deutschland.de/), o ministro federal do Meio Ambiente, Norbert Röttgen, fala das consequências da virada energética que pretende implementar. A Alemanha prepara-se, diz o Ministro, para acabar com a energia atómica. O pais será, então, a primeira grande nação industrializada a dar uma guinada para as energias renováveis depois de Fukushima.


A virada energética é um grande projecto de modernização e de inovação da economia alemã. Trará um grande impulso de inovações e reforçará a posição alemã como líder mundial de mercado no sector das tecnologias ambientais. Os cientistas dizem que, em 20 anos, a Alemanha terá possibilidade tecnológica de produzir 100% da electricidade a partir de fontes renováveis de energia.

Estas notícias demonstram o avanço ocorrido nos últimos anos a nível energético. Está firmada a crença de que com as mais modernas tecnologias podemos fomentar nosso desenvolvimento económico, gerando crescimento e empregos e proteger o Ambiente, simultaneamente.

É de louvar o papel de todos os movimentos sociais, de todos os partidos políticos, e de todos os cidadãos na promoção de politicas e legislação protectora do ambiente. Principalmente na sua dimensão institucional, usando a terminologia de PEREIRA DA SILVA, com a promoção de nova consciência ecológica que se prende com o desenvolvimento económico de braço dado com o Ambiente e o respeito pelo Planeta.

Já como dizia Ghandi: “A terra proporciona o suficiente para satisfazer as necessidades de todos os homens mas não a ganância de todos os homens”. É com consciência de que é verdade que todos nós devemos partir. Só diminuindo fortemente o consumo e produzindo energia verde o Homem pode sobreviver no Planeta Terra, antes que ele deixe de ter condições de sobrevivência.

Ou como dizia Confúcio:
“Se tem objectivos para um ano. Plante arroz...
Se tem objectivos para 10 anos. Plante uma árvore...
Se tem objectivos para 100 anos. Eduque uma criança...
Se tem objectivos para 1000 anos, então preserve o meio ambiente”



terça-feira, 3 de abril de 2012

Notas sobre a natureza jurídica dos contratos de adaptação ambiental


 A forma como o Estado zela pelo tratamento e pela preservação do Ambiente mudou, nos finais do séc. XX.  A actuação administrativa deixa de se limitar a uma mera acção de polícia ambiental e passa a participar activamente na promoção dos valores ambientais, designadamente através da contratualização da protecção ambiental, como é o caso dos contratos de adaptação ambiental. Este tipo de acordo teve a sua origem pela constatação de que a via legislativa e a autoridade pública não conseguiriam alcançar os objectivos ambientais propostos de forma tão eficaz. Nas palavras de MORAND-DEVILLER “o acordo entre as partes é preferível à utilização de procedimentos sancionatórios, a participação dos suspeitos faz deles cúmplices, o que parece ser mais eficaz que a repressão.”
O Decreto-Lei 236/98, de 1 de Fevereiro fez prever expressamente e pela primeira vez a figura dos Contratos de Adaptação Ambiental, muito embora tenha sido firmado em primeiro lugar pela prática jurídica antes da sua consagração legal. Na definição de MARK KIRKBY tais acordos são contratos celebrados entre a administração pública e as associações empresariais de alguns sectores onde operam industrias poluentes. Estes contratos afastam regras ambientais imperativas ao serem fixadas referências distintas de modo a evitar as medidas de carácter sancionatório previstas por lei.
Não pretendemos fazer um estudo exaustivo sobre os inúmeros problemas que esta figura traz ao Ordenamento Jurídico. A questão que se nos coloca é a de saber qual a sua natureza : Estas figuras são verdadeiros acordos negociais ou são reconduzíveis, no que têm de constitutivo, à vontade unilateral da Administração?
Como refere VASCO PEREIRA DA SILVA, é preciso apurar “se a fonte de validade e de eficácia de determinadas figuras é o consenso das partes, ou a manifestação de vontade unilateral da Administração, independentemente de se saber se as autoridades administrativas e os particulares se puseram ou não previamente de acordo acerca do seu conteúdo”.
Impõe-se, pois, a questão de se saber se a vontade dos particulares co-contratantes do Estado-Administração é ou não basilar no nascimento e na conformação da relação jurídica que emerge do acordo. Deste modo, para poder qualificar estas figuras como Negocio Jurídico é necessário que a vontade do particular seja de tal modo essencial ao ponto de se poder concluir que, no caso concreto, o vinculo jurídico emergente não se constituía sem a conjugação de ambas as declarações de vontade e que, por conseguinte, aquela não tenha servido apenas para criar os requisitos legais para a prática de um acto reconduzível ao poder unilateral da Administração.
 Apreciada a figura em análise concluímos que tem natureza complexa. Do ponto de vista estrutural, extrai-se que se podem distinguir dois momentos sucessivos: desde logo, pela  celebração do “acordo-quadro”, outorgado entre a Administração e a associação empresarial representativa do sector económico em causa; e depois, consubstanciado nas adesões individualizadas a tal acordo, por parte das empresas do sector.
 Ora, quanto aos acordos que são celebrados entre a Administração e as empresas, a partir da adesão destas ao acordo-quadro não há dúvidas de que se revestem de natureza negocial. O facto de as associações de sector poderem, em benefício de empresas, negociar o objecto concreto do plano de adaptação, bem como a verificação de que os planos só obrigam as empresas a partir da sua adesão particular, demonstra que há elementos negociais caracterizadores da figura.
Não esquecemos que a liberdade de contratação das empresas é bastante mitigada, uma vez que a alternativa à adesão é a sujeição imediata às normas em vigor e aos poderes sancionatórios da Administração. Porém, estes particulares conservam o direito de celebrar ou não celebrar o negocio, isto é, de aderirem ou não ao “contrato-quadro” e como tal não vemos como negar a liberdade negocial. Tendo em conta tudo o que se disse até aqui, concluímos que tais contratos são verdadeiros Contratos de Adesão. 
Por seu turno, quanto ao vínculo jurídico firmado entre as associações empresariais e a Administração Pública parece, do nosso ponto de vista, haver ainda elementos de natureza negocial.
Repare-se que acordo-quadro consiste na formalização de uma proposta negocial às empresas do sector e na consequente assunção da obrigação de não a revogar, sob pena de incumprimento contratual. Tal como declara MARIA JOAO ESTORNINHO, estão aqui em causa negócios jurídicos que envolvem “o exercício típico da função administrativa” sendo empregues como alternativa ao ius imperii dos actos administrativos típicos, ou através da integração do conteúdo daqueles actos.

Então, e de acordo com o critério do objecto, estamos perante um contrato de direito público, já que o Contrato de Adaptação Ambiental tem por objecto a regulamentação de uma situação jurídica, de exercício típico de função administrativa. Com efeito, os contratos de adaptação ambiental são verdadeiros contratos administrativos, uma vez que criam direitos e deveres contratuais de direito público que originam a constituição ou modificação de uma “relação jurídica administrativa”.
A este propósito, PEREIRA DA SILVA defende a unificação do controlo judicial de toda a actividade contratual pública e a adopção de um conceito amplo de contrato administrativo, no sentido de abarcar todos os acordos de vontade decorrentes do exercício da função administrativa. Desta forma possibilita-se a unificação do regime jurídico de toda a actividade contratual da Administração Pública.
Há aqui uma evidente tensão entre a ideia de contratualismo público-administrativo, o princípio da legalidade e o princípio da prevenção. Procura-se que as empresas se adaptem às exigências estabelecidas pelas normas que regulam as emissões poluentes, mas ao fazer-se derroga-se temporariamente a lei, violando o princípio da legalidade.
Os contratos de adaptação resultam de um esforço de compatibilização entre o princípio da autonomia pública contratual e eficácia da administração na prossecução do interesse público, designadamente ambiental, com o princípio da prevenção”.
Como sabemos, no núcleo central dos princípios de direito do ambiente encontra-se o principio da prevenção. GOMES CANOTILHO, e no nosso entender muitíssimo bem, diz-nos que o Direito do Ambiente se encontra ancorado neste principio. O princípio da prevenção está previsto na al. a) do nº 2 do art. 66º CRP e também na alínea a) do 3º da Lei de Bases do Ambiente. Os danos ambientais são irreversíveis e irreparáveis o que significa que é impossível pretendermos voltar à situação anterior a que se encontrava o Ambiente, se não tivesse havido qualquer dano. Para alem disto, os custos posteriores para reconstituição do meio ambiente são muitíssimo onerosos, o que leva a que na maior parte das vezes não se recomponha o meio ambiente que ficou danificado. A partir desta firme crença, o principio da precaução tem como intuito evitar lesões, naturais ou humanas, do meio ambiente. Para tal impõe-se um juízo de prognose quanto aos efeitos de actuações potencialmente danosas para o Ambiente, de modo a “permitir a adopção dos meios mais adequados para afastar a sua verificação, ou pelo menos minorar as suas consequências”, como explica PEREIRA DA SILVA.
 De certo modo existe uma cedência aos interesses dos sectores económicos em questão por parte da Administração Pública. Porém, sem a colaboração destes mais difícil seria chegar às metas propostas. Funcionando assim como um mal menor em busca de medidas eficientes para chegar a um bem comum melhor o Ambiente, mas sem nunca se descurar de três pontos essenciais destacados por PEREIRA DA SILVA: Não estar consubstanciada no Contrato de adaptação ambiental uma ideia de Fraude à lei; que esse regime especial decorrente da derrogação da lei pelo contrato fosse previsto por Lei, e por fim, respeito estreito e firme pelos Princípios administrativos da igualdade, da imparcialidade e proporcionalidade.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
- Silva, Vasco Pereira; Verde Cor de Direito; Almedina, 2002
- Kirkby, Mark Bobela-Mota; Os contratos de adaptação ambiental : a concentração entre a administração pública e os particulares na aplicação de normas de polícia administrativa; Lisboa : AAFDL, 2001
  - Silva, Duarte Rodrigues; Os contratos de adaptação ambiental; Lisboa, Tese de Mestrado FDL, 2001