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terça-feira, 22 de maio de 2012
Ministério do Ambiente - identificação de edifícios com amianto
“O Governo colocou nas mãos da ministra com a tutela do Ambiente, Assunção Cristas, a tarefa de coordenar o cumprimento de uma lei da Assembleia da República que exigia, até Fevereiro passado, a identificação de todos os edifícios públicos contendo amianto.
Publicada a 9 de Fevereiro de 2011, a lei não foi respeitada e o Governo promete agora “ir mais além da apresentação de uma lista de edifícios, instalações e equipamentos públicos”, segundo uma resposta escrita do gabinete de imprensa do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território a perguntas do PÚBLICO.
O assunto será agora analisado, em primeiro lugar, pela Equipa dos Assuntos do Território, criada por uma resolução do Conselho de Ministros em Março passado com o objectivo de fazer um mapeamento e a racionalização dos serviços públicos no país.
Esta equipa fará uma proposta de resolução de Conselho de Ministros, com ‘a metodologia de levantamento de todos os edifícios’ com amianto, ‘afectos a organismos da administração central do Estado, directa e indirecta, bem como da administração regional e local’.
As listas deverão ser aprovadas por despachos ministeriais e publicadas no sítio do Governo na Internet, tal como já exigia a lei do Parlamento, de 2011. O diploma deverá prever também um plano de intervenção para ‘acções de remoção prioritárias’ do amianto — uma substância cancerígena.
Embora o Governo prometa ir além de uma mera lista, as indicações dadas até agora não trazem grande novidade em relação ao que já vem sendo exigido há anos. Em 2002, uma resolução da Assembleia da República já recomendava ao Governo que, num ano, fosse feita a inventariação dos edifícios com amianto e um plano “hierarquizado e calendarizado” de intervenções.
Dez meses depois, o Parlamento aprovou uma nova recomendação, nos mesmos termos, mas pouco foi feito. Cinco anos depois, em 2008, a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012 ainda previa, entre as suas medidas, concretizar a recomendação de 2003 da Assembleia da República.
Na mesma altura, respondendo a um requerimento do Partido Ecologista “Os Verdes”, o Ministério da Educação divulgou os resultados de um levantamento a uma amostra de escolas, identificando a presença de amianto na cobertura de 59% delas.
Uma metodologia de inventário e de intervenção como a que o Governo quer agora elaborar já foi abordada num estudo encomendado pelo Ministério das Finanças ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), e que foi entregue no final de 2010. O estudo identificava um primeiro conjunto de edifícios a visitar e intervencionar, um caderno de encargos para as obras e uma tipificação das situações mais graves, que permitisse à administração central ir à procura de situações semelhantes noutros edifícios”
In http://ecosfera.publico.pt/noticia.aspx?id=1546890
O amianto, enquanto fibra mineral natural extraída de certas rochas, é conhecido pelo “linho da montanha” e existem relatos do seu uso na antiguidade, no fabrico de tecidos. Contudo, o seu perigo reside essencialmente na possibilidade da inalação das suas fibras que podem alojar-se nos pulmões, onde podem permanecer durante anos. O nosso organismo reconhece-as como um “corpo estranho” e reage tentando eliminá-las através das suas células de defesa que, com o intuito de destruir as ditas fibras, libertam determinadas substâncias. Estas, para além de se mostrarem incapazes de eliminar as fibras, agridem os pulmões, de onde podem surgir várias doenças, entre as quais, cancro do pulmão.
No que diz respeito ao direito da saúde, enquanto direito constitucionalmente consagrado (art. 64º da Constituição da República Portuguesa), torna-se evidente a necessidade de protecção e prevenção de eventuais agressões à saúde humana. Ademais, é dever do Estado assegurar a existência de condições benignas à prossecução de uma vida saudável. Por esta via, e uma vez que já se apurou como resultado da existência do amianto no meio em que o ser humano faz a sua rotina pode dar origem a consequências fatais, é essencial analisar a presença da referida fibra nos edifícios, como referidos na notícia acima identificada.
Ademais, a 16 de Fevereiro do presente ano de 2012 foram condenados dois empregadores a 16 anos de prisão, por não assegurarem as condições de trabalho aos respectivos trabalhadores, e causadores da morte a cerca três 3 mil pessoas na Itália, ex-funcionários ou moradores de quatro localidades onde tinham as suas fábricas. Segue a respectiva notícia:
“O tribunal de Turim, na Itália, condenou nesta segunda-feira a 16 anos de prisão os dois acusados no chamado “julgamento do amianto”. O ex-proprietário do grupo suíço Eternit, Stephan Schmidheiny, e um administrador da filial italiana, o barão belga Jean-Louis Marie Ghislain de Cartier de Marchienne, foram declarados responsáveis pela morte de cerca de 3 mil pessoas na Itália, ex-funcionários ou moradores de quatro localidades onde a Eternit tinha fábricas.
Schmidheiny, 65 anos, e Marchienn, 90, corriam o risco de uma condenação de 20 anos. Acusados de terem provocado “uma catástrofe sanitária permanente” e de terem infringido as leis de segurança do trabalho, eles deverão pagar dezenas de milhões de euros em indenizações às vítimas ou seus familiares.
A sentença de hoje vai ficar na história: é o maior processo penal na Itália e no mundo pelas mortes causadas por amianto. Segundo a acusação, os dois réus omitiram as informações sobre os danos causados pelo material, o que provocou a morte de milhares de trabalhadores. Foram necessários cinco anos de apuração dos fatos para determinar a responsabilidade dos dirigentes.
Centenas de pessoas, membros das delegações de sete países - Estados Unidos, Suíça, Bélgica, Holanda, Inglaterra, França e Brasil – participaram da sessão no Tribunal de Turim para assistir pessoalmente a sentença contra a multinacional Eternit.
O amianto é um mineral cancerígeno usado durante várias décadas como isolante térmico no setor da construção, devido à sua resistência ao calor e o fogo, antes de ser proibido em diversos países europeus pelos danos ocasionados à saúde. O pico de produção com o material ocorreu nos anos 70.
Apesar dos riscos à saúde, o produto ainda é usado em muitos países. A China é o maior consumidor (30%), seguido por Índia (15%), Rússia (13%), Cazaquistão e Brasil (5%).
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, cerca de 125 milhões de trabalhadores são expostos ao amianto no local de trabalho e 90 mil morrem por ano em decorrência de doenças causadas pelo produto.”
In http://www.portugues.rfi.fr/mundo/20120213-reus-de-mortes-por-amianto-sao-condenados-16-anos-de-prisao
A União Europeia e o Ambiente: 20 anos de proteção da natureza
A União Europeia comemorou onte, dia 21 de Maio, o vigésimo aniversário da introdução de dois instrumentos fundamentais para a conservação e utilização duradoura da natureza na UE: a Diretiva Habitats e o Programa da UE de financiamento do ambiente, LIFE. Há vinte anos, os Estados Membros da UE adotaram por unanimidade a Diretiva Habitats de salvaguarda das espécies e dos habitats mais ameaçados na Europa.
Janez Potočnik, Comissário do ambiente, declarou: «Ao assinalarmos hoje o vigésimo aniversário da legislação da UE em matéria de proteção da natureza, devemos estar orgulhosos das medidas que nos permitiram usufruir e cuidar de um património natural precioso. A biodiversidade é o nosso seguro de vida e o Natura 2000, que protege as zonas de maior valor, a sua pedra angular. Muito se avançou nas duas últimas décadas e muito temos para celebrar, mas a natureza continua a precisar da nossa contribuição e recompensar nos á grandemente com os serviços vitais de ecossistemas que nos fornece».
“Duas décadas após a sua adoção, a Diretiva muito percorreu no sentido de travar a destruição maciça das joias mais valiosas da biodiversidade, sendo já várias as espécies e habitats que revelam sinais de recuperação. A rede Natura 2000 contém mais de 26 000 locais protegidos numa área equivalente à da Alemanha, Polónia e República Checa juntas. Quase 18 % do território da UE está incluído na rede, juntamente com 200 000 km2 de áreas marítimas protegidas. A Eslovénia, por exemplo, consagrou mais de um terço do seu território como área protegida.
O financiamento da UE para a conservação da natureza aumentou nos últimos vinte anos. Graças aos projetos financiados pelo LIFE, foi possível salvar espécies ameaçadas que estavam à beira da extinção, como o mexilhão-de-água-doce, na Alemanha e na República Checa, a camurça, em Itália, a víbora dos prados, na Hungria e a águia imperial, em Espanha. O programa LIFE está também a apoiar a conservação do sapo barriga de fogo, na Alemanha, Dinamarca, Suécia e Letónia.
A destruição maciça de habitats valiosos e pululantes de vida selvagem foi entravada graças à quantidade de projetos práticos de recuperação em toda a UE, como os de proteção das dunas de areia na Lituânia, de limpeza dos bancos de possidónias de espécies estranhas, na França, bem como de recuperação do Danúbio, na Áustria, da floresta de árvores de folha caduca, na Suécia, de zonas húmidas nos Países Baixos e de turfeiras altas, na Polónia e na Dinamarca. Muitas destas iniciativas foram apoiadas pelo programa LIFE.”
In http://www.rostos.pt/inicio2.asp?cronica=280805&mostra=2&seccao=europa&titulo=A-Uniao-Europeia-e-o-Ambiente:-20-anos-d
Janez Potočnik, Comissário do ambiente, declarou: «Ao assinalarmos hoje o vigésimo aniversário da legislação da UE em matéria de proteção da natureza, devemos estar orgulhosos das medidas que nos permitiram usufruir e cuidar de um património natural precioso. A biodiversidade é o nosso seguro de vida e o Natura 2000, que protege as zonas de maior valor, a sua pedra angular. Muito se avançou nas duas últimas décadas e muito temos para celebrar, mas a natureza continua a precisar da nossa contribuição e recompensar nos á grandemente com os serviços vitais de ecossistemas que nos fornece».
“Duas décadas após a sua adoção, a Diretiva muito percorreu no sentido de travar a destruição maciça das joias mais valiosas da biodiversidade, sendo já várias as espécies e habitats que revelam sinais de recuperação. A rede Natura 2000 contém mais de 26 000 locais protegidos numa área equivalente à da Alemanha, Polónia e República Checa juntas. Quase 18 % do território da UE está incluído na rede, juntamente com 200 000 km2 de áreas marítimas protegidas. A Eslovénia, por exemplo, consagrou mais de um terço do seu território como área protegida.
O financiamento da UE para a conservação da natureza aumentou nos últimos vinte anos. Graças aos projetos financiados pelo LIFE, foi possível salvar espécies ameaçadas que estavam à beira da extinção, como o mexilhão-de-água-doce, na Alemanha e na República Checa, a camurça, em Itália, a víbora dos prados, na Hungria e a águia imperial, em Espanha. O programa LIFE está também a apoiar a conservação do sapo barriga de fogo, na Alemanha, Dinamarca, Suécia e Letónia.
A destruição maciça de habitats valiosos e pululantes de vida selvagem foi entravada graças à quantidade de projetos práticos de recuperação em toda a UE, como os de proteção das dunas de areia na Lituânia, de limpeza dos bancos de possidónias de espécies estranhas, na França, bem como de recuperação do Danúbio, na Áustria, da floresta de árvores de folha caduca, na Suécia, de zonas húmidas nos Países Baixos e de turfeiras altas, na Polónia e na Dinamarca. Muitas destas iniciativas foram apoiadas pelo programa LIFE.”
In http://www.rostos.pt/inicio2.asp?cronica=280805&mostra=2&seccao=europa&titulo=A-Uniao-Europeia-e-o-Ambiente:-20-anos-d
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Energia Sustentável
A
ONU declarou 2012 como o "Ano Internacional da Energia Sustentável para
Todos", uma iniciativa que pretende chamar a atenção para a importância do
acesso universal à energia como forma de promover o desenvolvimento e aliviar a
pobreza no planeta.
Dados
da ONU mostram que mais de 1400 milhões de pessoas em todo o mundo não têm
acesso à electricidade, e outros 1000 milhões só têm acesso a ela de forma
intermitente o que, segundo a própria Organização, acarreta problemas de saúde,
déficit educacional, destruição ambiental e atraso económico.
Com
esta iniciativa a ONU, pela voz do seu secretário-geral, Ban Ki-Moon, pretende
obter os seguintes objectivos até 2030: assegurar a que todos tenham acesso a
serviços modernos e mais sustentáveis de energia; reduzir em 40% a intensidade
energética global (melhorar a eficiência energética)- aumentar em 30% o uso de
energias renováveis em todo o mundo.
A
energia sustentável (Sustainable Energy), definida como a energia que é acessível,
limpa e mais eficiente, ajuda o acrescimento e desenvolvimento económico. Contudo,
uma em cinco pessoas nao tem acesso aos serviços da energia moderna. De modo a
alcançar energia sustentável para todos, os países desenvolvidos tentam
conciliar o desafio com a oportunidade de transformar as infraestruturas já
existentes. Com três objectivos principais, assegurar o acesso universal aos
serviços modernos de energia, duplicar a taxa global de melhoria de energia eficiente,
e duplicar a quota de energia renovável. A energia renovável representa
actualmente 15% do cabaz energético global. O objectivo do Secretário-Geral de
dobrar esse percentual até 2030 requer o apoio de todos os setores da
sociedade, incluindo indivíduos. Ademais, os produtos de energia renovável e
serviços constituem um segmento crescente do mercado internacional. Investir em energia sustentável corresponde a uma estratégia inteligente para
mercados em crescimento, melhorando, deste modo, a
competitividade e proporcionar uma maior
equidade e oportunidade.
Como parte do compromisso de alcançar os
objectivos da iniciativa "Susteinable
Energy for All", a Comissão Europeia (CE) anunciou recentemente a sua
iniciativa de desenvolvimento da
energia, que irá fornecer aos países em desenvolvimento com o
apoio de que precisa para auxiliá-los no fornecimento de acesso de modo a obter
energia sustentável. Com a ajuda da
CE, os países em desenvolvimento que
assinam para a iniciativa terão a oportunidade de adotar uma tecnologia mais eficiente desde o início,
ultrapassando tecnologias e
infra-estrutura que os países desenvolvidos estabeleceram no passado.
O objetivo da iniciativa é fornecer serviços de energia a 500 milhões de pessoas até 2030, através da concretização em países em desenvolvimento de elementos do programa, tais como,
criação de um mecanismo de assistência técnica de classe mundial, atraindo a participação de peritos da UE para desenvolver competências técnicas nos países em desenvolvimento, um foco no aperfeiçoamento, expansão e melhoria relacionadas com a energia instrumentos financeiros inovadores e sistemas de garantia de risco nos países em desenvolvimento a fim de desbloquear um maior investimento privado, e por fim, gerar um esforço adicional para mobilizar várias centenas de milhões de euros para apoio concreto de novos investimentos em energia sustentável em países em desenvolvimento, com o objetivo de melhorar ainda mais os fluxos de investimento adicional do setor privado.
criação de um mecanismo de assistência técnica de classe mundial, atraindo a participação de peritos da UE para desenvolver competências técnicas nos países em desenvolvimento, um foco no aperfeiçoamento, expansão e melhoria relacionadas com a energia instrumentos financeiros inovadores e sistemas de garantia de risco nos países em desenvolvimento a fim de desbloquear um maior investimento privado, e por fim, gerar um esforço adicional para mobilizar várias centenas de milhões de euros para apoio concreto de novos investimentos em energia sustentável em países em desenvolvimento, com o objetivo de melhorar ainda mais os fluxos de investimento adicional do setor privado.
A União Europeia é a maior fornecedora de ajuda ao desenvolvimento
no mundo, e a “Energizing
Development Initiative” é outra forma que a mesma desempenha, concretizando um papel
crítico nos esforços para acabar
com a pobreza de energia ao redor do globo.
Responsabilidade Ambiental
O Decreto–Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho (Diploma da
Responsabilidade Ambiental), prevê o regime jurídico da responsabilidade por
danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º
2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que
aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à
responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos
ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º
2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos
da indústria extractiva e pela Directiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 23 de Abril, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de
carbono
O regime da
responsabilidade ambiental aplica-se a danos ambientais, nos termos do definido
na alínea e) do n.º 1 do art. 11.º do diploma, bem como a ameaças iminentes
desses danos, definidas na alínea b) do n.º 1 do art. 11.º do diploma, causados
em resultado do exercício de uma qualquer actividade desenvolvida no âmbito de
uma actividade económica, independentemente do seu carácter público ou privado,
lucrativo ou não, abreviadamente designada actividade ocupacional.
Embora os temas
ambientais sejam constantemente discutidos nos dias de hoje, o conceito de responsabilidade
ambiental só recentemente começou a ser aplicado na sociedade portuguesa.
Se existe um património ambiental, a sua destruição por determinadas entidades deve ser sancionada pelos organismos competentes, ao invés de punir os cidadãos com contribuições e impostos. Relativamente às empresas, estas devem ser responsabilizadas pelo modo como afectam o ambiente, constituindo a questão ambiental um factor essencial na política de gestão. Assim, enquanto fonte poluidora, devem assumir os custos ambientais.
Se existe um património ambiental, a sua destruição por determinadas entidades deve ser sancionada pelos organismos competentes, ao invés de punir os cidadãos com contribuições e impostos. Relativamente às empresas, estas devem ser responsabilizadas pelo modo como afectam o ambiente, constituindo a questão ambiental um factor essencial na política de gestão. Assim, enquanto fonte poluidora, devem assumir os custos ambientais.
Este princípio de responsabilidade
ambiental já não é, há largos anos, posto em causa em qualquer país
desenvolvido. Em Portugal, grande parte do sector empresarial já começa a
adoptar esta política. O nosso país enquanto membro da U. E., não pode pôr em
causa a sua credibilidade, não cumprindo com as regras ambientais europeias sob
o argumento da "fragilidade do tecido produtivo nacional".
Em suma, a responsabilidade ambiental consubstancia-se no
conjunto de atitudes, individuais ou empresarias, voltado para o
desenvolvimento sustentável do planeta, tendo em apreço o crescimento econômico
ajustado à proteção do meio ambiente na actualidade e para as gerações futuras,
garantindo a sustentabilidade do meio. Para tal, existem inúmeras formas de
materializar a sua protecção, como por exemplo, a criação sistema de reciclagem
de resíduos sólidos dentro da empresa, treinar e informar os funcionários sobre
a importância da sustentabilidade, dar preferência na compra de matéria-prima
de empresas que sigam os princípios da responsabilidade ambiental, utilização
de fontes de energia limpas e renováveis no processo produtivo e, por fim, nunca
adoptar acções que possam provocar danos ao meio ambiente, tal como poluição de
rios e desmatamento.
domingo, 20 de maio de 2012
Nascimento do Direito do Ambiente
Em Portugal, o Direito do
Ambiente encontra raízes profundas no tempo, ainda que, evidentemente, sob um
ponto de vista bem diverso do actual. Inicialmente, na Constituição de 1822,
atribuíu-se o dever das câmaras municipais plantarem árvores nos baldios e
terrenos concelhios. Nos finais do século passado (Decreto n.º8 de 5 de
Dezembro de 1892) já se falava em "inquinamento" no regime
sancionatório do Regulamento dos Serviços Hidráulicos. Em 1919 surge uma Lei de Águas.
O primeiro período do Direito do
Ambiente interno ou internacional, dos inícios do sec. XIX até aos anos 60,
caracteriza-se sobretudo pela preocupação de assegurar uma utilização não
conflituosa de alguns recursos naturais que começavam a ser disputados como factores
de produção ou como bens de consumo. Especial relevância merece, desde logo, a
água.
O Direito Internacional do
ambiente (ainda sem o ser de facto) aparece como um meio de resolução de alguns
conflitos de vizinhança que iam aparecendo numa sociedade crescentemente
industrializada e povoada. O processo de criar leis internacionais é menos
certo e mais variado que os procedimentos encontrados nos sistemas legais
nacionais ou comunitários. Contudo ele situa-se, com excepção de alguns países,
logo abaixo da Constituição e daí a sua importância.
Tratados / Convenções e costumes
criam normas vinculativas, enquanto outras fontes subsidiárias (como a Doutrina
ou a Jurisprudência) têm uma influência mais indirecta no desenvolvimento da
lei.
Os tratados são acordos
governados por lei internacional e firmados entre estados ou entre estados e
organizações internacionais. Tradicionalmente, os tratados são negociados e
concluídos em conferências convocadas e albergadas por um Estado. Modernamente
a maioria dos tratados são projectados e adoptados nas malhas de uma
organização internacional, como as Nações Unidas ou o Conselho da Europa.
Em geral, os tratados vinculam
apenas os estados e as organizações que os aceitam através da sua adopção,
ratificação ou aderência. Têm inúmeras designações sendo as mais comuns:
tratado, convenção, convénio, protocolo, pacto e acordo.
Os costumes são já, nos nossos
dias, uma fonte secundária do Direito Internacional e são mais um elemento
psicológico, com uma grande incerteza, até pelo facto de não serem escritos.
O Direito Internacional é por
esta altura Estatocêntrico, onde a primeira necessidade é a defesa do
território com os seus recursos e da população.
É justamente como objecto de
conflito entre duas soberanias vizinhas que o ambiente entra como bem jurídico
a ser protegido pelo Direito Internacional.
Após a Segunda Guerra Mundial,
começam a surgir, em maior número, convénios relativos a questões que hoje não
hesitamos em designar de ambientais como sejam a protecção das espécies e a
protecção de cursos de água internacionais, como por exemplo, a Convenção que
cria a União Internacional para a Conservação da Natureza, (Fontaineblau, 1948)
e aprovada para adesão em Portugal apenas em 1989.
Ademais, dentro da lógica vigente,
merecem destaque os célebres convénios
luso-espanhóis, referentes a troços internacionais dos rios comuns:- o convénio
de 1964, que substitui um convénio já assinado em 1927, para regular o Uso e o
Aproveitamento Hidroeléctrico dos Troços Internacionais do Rio Douro e dos seus
Afluentes;- o convénio de 1968 para regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico
dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e seus
Afluentes.
Nos dias que correm, já estão
elaborados anteprojectos e decorrem negociações tendo em vista a reformulação
desta sensível matéria.
Acidente nuclear de Fukushima
No passado ano 2011, dia 11 de março, fez-se
sentir no Japão actividade sísmica, estimado como um dos mais gravosos e de
maior magnitude últimos cinco anos, à escala mundial, acompanhado de um tsunami,
tendo causado danos substanciais, entre os quais a destruição de
rodovias e linhas ferroviárias, assim como incêndios em várias regiões, e o
rompimento de uma barragem. Ademais, aproximadamente 4,4 milhões de habitantes
no nordeste do Japão ficaram sem energia elétrica, e 1,4 milhão sem água.
Volvidas aproximadamente 24h do primeiro desastre natural, a central nuclear de
Fukushima sofre uma explosão, devido a avaria no sistema de refrigeração,
provocado pelo impacto no tsunami. Inicialmente, as autoridades japonesas
classificaram o incidente, que culminou em explosões de vapor de hidrogénio em
dois reatores, no nível 4. Contudo, depressa se aperceberam da maior gravidade
da situação, dada a fusão dos centros reactores 1 e 3, estando o segundo
igualmente ameaçado. Por esta via, foi instalado um clima de temor por toda a
comunidade japonesa. Consequentemente, milhares de pessoas apresentaram
sintomas de contaminação por exposição à radiação, tendo sido retirados
milhares de moradores das regiões sob ameaça, para evitar situações de cancro.
Além disso, a utilização de energia passou a ser racionada, uma vez que a
energia nuclear era responsável por 25 a 30% da electricidade consumida no
país.
Talvez o exemplo mais emblemático de acidente
com uma usina nuclear seja o que aconteceu em Chernobyl, na ex-União Soviética,
hoje Ucrânia, em 1986. Os impactos da explosão do reator estão presentes por
toda a região até hoje, tanto na população quanto no meio ambiente. Os impactos
ambientais são tão grandes que os elementos radioativos liberados na atmosfera
se tornaram inclusive marcadores cronológicos em seções geológicas e em estudos
oceanográficos no Hemisfério Norte, por exemplo.
Embora a fonte da contaminação
radioactiva tenha sido proveniente de desastre natural sem intervenção do
homem, o sismo, as centrais nucleares apresentam inúmeras consequências
nefastas nestas situações, não menosprezando as vantagens de poderão
eventualmente trazer à vida. Porquanto a energia nuclear é uma das
alternativas energéticas mais debatidas no mundo, os respectivos resíduos
produzidos emitem radioactividade durante, interferem com o ecossistema em que
se inserem e, em caso de acidente como apreciado, dão azo a consequências
muitas vezes mortais. Cada central Nuclear converte, através de fissão nuclear,
barras de urânio em resíduos nucleares altamente radioactivos, por este motivo
têm de ser protegidos e armazenados de forma segura fora do alcance de pessoas,
animais e plantas durante centenas de milhares de anos. As radiações emitidas
manifestam-se em dois níveis: a nível somático, cuja expressão máxima se
consubstancia na morte, e a nível genético, responsável pelo aumento de
mutações, podendo assim originar aberrações genéticas nas gerações posteriores.
Não facilitando, existem também partículas que só se tornam prejudiciais se
entrarem directamente no organismo, normalmente por via da alimentação ou pelo
ar que respiramos. Quando uma radiação incide num tecido biológico, altera as
características químicas das moléculas destes, que ou matam a célula ou
originam divisões nesta não controláveis. No primeiro caso o organismo elimina
e substitui as células mortas, mas no segundo caso na maioria dos casos acaba
por se gerar tumores malignos. Devido a estas reacções é que e tão perigoso e
temido os acidentes nucleares. O pó radioactivo que por vezes e extremamente
fino pode com facilidade introduzir-se no organismo e aí ficar acumulado,
causando danos irreversíveis.
Em todo o caso, está sempre em
consideração o direito à saude de cada um e de todos nós, direito este
constitucionalmete consagrado e protegido, ao abrigo do artigo 64º, segundo o
qual é afirmado que todos têm
direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. Naturalmente,
uma vez colocado em risco, surge na esfera do lesado o direito a ser ressarcido
pelos danos sofridos, decorrentes da prática de uma actividade de risco e
consequente responsabilidade ambiental.
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