sexta-feira, 9 de março de 2012

Sociedade do risco e princípio da precaução

“A «sociedade do risco» toma então o lugar do Estado providência, e volta a falar-se de segurança em vez de solidariedade. É que risco assume um outro rosto e uma outra escala, iludindo os instrumentos clássicos de prevenção. E eis-nos, uma vez mais, confrontados com a ambivalência do requestionamento das promessas: será o regresso do medo hobbiano e dos reflexos de segurança ou o sobressalto de racionalidade inspirado pela «heurística do medo» no sentido de H. Jonas, o respeito do princípio de precaução face aos grandes riscos tecnológicos”.

(François OST, O Tempo do Direito, éditions odile jacobs, 1999, tradução de Maria Fernanda Oliveira, Instituto Piaget, p. 337).


(autor Muriell - A utilização deste ficheiro é regulada nos termos da licença Creative Commons - Atribuição - Partilha nos Mesmos Termos 3.0 Não Adaptada, 2.5 Genérica, 2.0 Genérica e 1.0 Genérica.)

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