terça-feira, 20 de março de 2012

Uma flor especial - O rótulo ecológico

Vivemos numa sociedade globalizada. Consequentemente, todos os dias ocorrem trocas comerciais, trocas essas que, numa busca desenfreada por dinheiro, podem pôr em causa, nomeadamente, o ambiente, a responsabilidade social e a protecção da saúde. Há, então, uma necessidade cada vez mais premente de tutelar estes e outros valores similares.
O rótulo ecológico/eco-etiqueta constitui, hoje em dia, uma das formas de actuação da Administração pública no âmbito da protecção ambiental. Através dele, pretende-se incentivar a utilização de produtos que reduzam os impactos negativos no ambiente, comparativamente com outros produtos da mesma categoria, e fornecer aos consumidores informações simples e exactas quanto às características dos mesmos.
Esta matéria foi criada pelo Regulamento do Conselho nº 880/92/CEE, de 23/3/1992, e encontra-se actualmente regulada pelo Regulamento CE nº 1980/2000, cuja entrada em vigor ocorreu a 24/3/1992. Para além disso, há depois uma série de Decisões de atribuição do rótulo ecológico relativas a diversos produtos e serviços.
Como identificar a eco-etiqueta?
Os produtos e serviços que contêm a eco-etiqueta são identificados por um logótipo representando uma flor (conforme o anexo III ao Regulamento CE nº 1980/2000). Estamos a falar, por exemplo, de serviços de alojamento turístico, serviços de parques de campismo, televisores, papel de cópia, calçado, tintas, vernizes, detergentes para a roupa ou para a loiça, sabonetes, champôs e condicionadores de cabelo. Actualmente, cerca de 25.000 produtos e serviços ostentam o logótipo do rótulo ecológico.
            Como se desenrola o processo de atribuição desta flor?
Tudo começa com o pedido de atribuição da eco-etiqueta (artigo 7º do Regulamento nº 1980/2000). Refira-se que estes pedidos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa, assim como a própria utilização do rótulo acarreta o pagamento de uma taxa anual pelo utilizador (artigo 12º do Regulamento nº 1980/2000). A legitimidade para solicitar a eco-etiqueta pertence a fabricantes, importadores, prestadores de serviços, retalhistas e comerciantes.
Preenchidos os requisitos necessários (artigos 2º, 3º e 4º do Regulamento nº 1980/2000), ocorre o acto administrativo de atribuição da eco-etiqueta, associado à celebração de um contrato com o particular (artigo 9º do Regulamento nº 1980/2000).

Para promover o rótulo ecológico, são desenvolvidas várias actuações informais. São, sobretudo, campanhas de sensibilização e informação (artigo 10º do Regulamento nº 1980/2000), que asseguram a coordenação entre o sistema comunitário e os sistemas nacionais existentes. Aliás, no dia 18 de Outubro de 2010 foi realizada em Bruxelas uma cerimónia relativa à atribuição de prémios de comunicação sobre o rótulo ecológico, na qual a Comissão Europeia recompensou as entidades que dentro da União Europeia mais esforços desenvolveram no sentido da promoção do rótulo ecológico. Entre os nomeados (no total 13) encontrava-se o hotel madeirense “Jardim Atlântico”, que acabou por ganhar o prémio da categoria “prestação de serviços”. O hotel foi elogiado pela forma como realizou a sua campanha de sensibilização para o rótulo ecológico, utilizando vários tipos de órgãos de comunicação social e organizando actividades que envolveram a comunidade local. Infelizmente, em 2011 Portugal não recebeu qualquer prémio; resta esperar que em 2012 a sorte regresse.

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