O conceito de
desenvolvimento sustentável surgiu, para grande parte da Doutrina, com o Relatório
Burtland em 1987, mas já desde o século XVIII se encontram formulações baseadas
na mesma ideia, tal como a preocupação que o alemão Hans Carl von Carlowitz demonstrou
no seu livro “Syvicultura Económica”, onde criticou a Silvicultura assente
meramente na ideia de lucro e expressou a sua consternação relativamente ao
elevado consumo de madeira e consequente desaparecimento de florestas
nacionais.
Certo é que,
até meados dos anos 70 propugnava-se o desenvolvimento sobretudo em termos económicos,
sendo este o objectivo de primeira linha entre os países desenvolvidos, pelo
que os modelos económicos se centravam nos factores “capital” e “trabalho”,
ficando a questão ambiental relegada para segundo plano. O crescimento “desenfreado”
constituía a palavra de ordem e, naturalmente, a riqueza nacional que este
permitia alcançar representava a maior ambição não só dos países desenvolvidos,
como também dos países em desenvolvimento.
A ideia de
bem-estar estava assim associada a riqueza e engrandecimento económico, sendo
esquecido o facto de que nem sempre e nem só os indicadores de riqueza constituem um
espelho fiel de qualidade de vida.
Estas lacunas
vieram a ser paulatinamente ultrapassadas com a introdução da noção de
desenvolvimento sustentável na ideia de progresso. Crescimento deixou de estar
apenas associado a riqueza. A ideia clássica de que os recursos naturais
continuam totalmente disponíveis para serem usados (e abusados) pela industria
e de que o problema da escassez global de recursos naturais não é um problema
real, começa, no século XX, a ser criticada devido à cada vez maior consciência
de que é preciso, pelo menos, uma exploração racional e consciente dos recursos
naturais e a sua preservação.
A par de um
crescimento sustentável da economia, o ambiente passou a ser um objectivo, uma
meta a atingir no direito moderno, devendo a sua prossecução ser assegurada não
só pelo poder público, como pela própria comunidade. Ganhou-se consciência de
que o ambiente, compatibilizado com a economia, também podia contribuir para
uma melhor qualidade de vida.
O Princípio do desenvolvimento sustentável arranca então de uma ideia de responsabilidade
moral para com as gerações futuras que, diz-se, devem ter a opção e a
possibilidade de atingirem um nível de prosperidade igual, senão maior, ao da
geração actual. A consciencialização da escassez dos recursos naturais conduz à
ideia de que as gerações presentes não podem satisfazer-se à custa das que lhes
seguem, devendo ficar assegurado um não retrocesso de bem-estar (que anda agora
de mãos dadas com o ambiente).
Faz, no
entanto, parte do próprio conceito de desenvolvimento sustentável a não
prossecução de extremos: a preocupação com as gerações futuras não deve
implicar uma proibição de satisfação da presente geração. O que não se deve
esquecer, na procura do desenvolvimento, é que os recursos naturais não são
ilimitados e, portanto, agir em conformidade com esta ideia na gestão de políticas
económicas, embora sem cair numa lógica meramente ambientalista.
O que se propugna
é uma ponderação das vantagens económicas com questões ambientais, devendo as
duas vertentes ser compatibilizadas e ponderadas de maneira a que uma não lese
a outra. É de evitar a lógica clássica, meramente economicista, mas também
rejeitar a lógica puramente ambientalista, sendo a conjugação das duas que
concretiza verdadeiramente o desenvolvimento sustentável. Realisticamente
falando, nem sequer é praticável uma completa eliminação da lesão ambiental, mas
sim minimizá-la ao máximo, dentro do possível. Daí que o desenvolvimento
sustentável se traduza na garantia das necessidades do presente sem, no
entanto, comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas
necessidades.
Em conclusão,
ecologia e economia devem hoje ser vistas como dois pilares essenciais de um
mesmo sistema global de satisfação das necessidades da vida humana, não sendo já
possível conceber políticas de desenvolvimento sem atender a objectivos ou,
pelo menos, preocupações ecológicas; e, do mesmo modo, não sendo também possível traçar estratégias de defesa do ambiente rígidas, já que a ecologia não
vale senão ao serviço do homem e da humanidade.
Assim, e
abandonando de vez a visão clássica de desenvolvimento, em cada momento têm que
se usar aqueles que, do ponto de vista tecnológico, são os meios adequados à
protecção do ambiente, procurando-se um compromisso entre vantagens económicas
e protecção ambiental.
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