sábado, 28 de abril de 2012


Gases Fluorados

Em 1997, foi adoptado o Protocolo de Quioto, no âmbito do qual a Comunidade Europeia se comprometeu a reduzir as suas emissões de GEE (categoria na qual se inserem os gases fluorados).
Neste seguimento, foi publicado o Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa, bem como, os respectivos regulamentos de desenvolvimento.
Para este efeito, os diplomas acima mencionados estabelecem regras relativas ao seguinte:

- confinamento, utilização, recuperação e destruição dos gases fluorados com efeito de estufa;
- rotulagem de produtos e de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa;
- deposição em aterros de produtos e de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa;
- transmissão de informações sobre gases fluorados com efeito de estufa;
- controlo das utilizações de gases fluorados com efeito de estufa;
- proibição de colocação no mercado de produtos e de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa;
- formação e certificação do pessoal e das empresas que participem nas actividades que envolvam intervenções com gases fluorados com efeito de estufa.

Em Portugal, foi publicado o Decreto-Lei n.º 56/2011, a 21 de Abril, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 842/2006, bem como dos respectivos regulamentos de desenvolvimento.
O regime legal aplica-se a todas as pessoas, singulares ou colectivas, que utilizem, produzam, recuperem, reciclem, regenerem/valorizem, destruam, importem, exportem, coloquem no mercado ou explorem equipamentos ou sistemas que contenham gases fluorados com efeito de estufa constantes do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 842/2006, de 17 de Maio e também as preparações que os contenham na sua composição.

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