Gases Fluorados
Em 1997, foi adoptado o Protocolo de
Quioto, no âmbito do qual a Comunidade Europeia se comprometeu a reduzir as
suas emissões de GEE (categoria na qual se inserem os gases fluorados).
Neste seguimento, foi publicado o
Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de
Maio, relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa, bem como,
os respectivos regulamentos de desenvolvimento.
Para este efeito, os diplomas acima
mencionados estabelecem regras relativas ao seguinte:
-
confinamento, utilização, recuperação e destruição dos gases fluorados com
efeito de estufa;
-
rotulagem de produtos e de equipamentos que contenham gases fluorados com
efeito de estufa;
-
deposição em aterros de produtos e de equipamentos que contenham gases
fluorados com efeito de estufa;
-
transmissão de informações sobre gases fluorados com efeito de estufa;
-
controlo das utilizações de gases fluorados com efeito de estufa;
-
proibição de colocação no mercado de produtos e de equipamentos que contenham
gases fluorados com efeito de estufa;
-
formação e certificação do pessoal e das empresas que participem nas actividades
que envolvam intervenções com gases fluorados com efeito de estufa.
Em Portugal, foi publicado o Decreto-Lei
n.º 56/2011, a 21 de Abril, que assegura a execução, na ordem jurídica
nacional, do Regulamento (CE) n.º 842/2006, bem como dos respectivos
regulamentos de desenvolvimento.
O regime legal aplica-se a todas as
pessoas, singulares ou colectivas, que utilizem, produzam, recuperem, reciclem,
regenerem/valorizem, destruam, importem, exportem, coloquem no mercado ou
explorem equipamentos ou sistemas que contenham gases fluorados com efeito de
estufa constantes do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 842/2006, de 17 de Maio e
também as preparações que os contenham na sua composição.
Sem comentários:
Enviar um comentário