Hoje venho falar um pouco sobre a questão do rótulo
ecológico. Trata-se de um mecanismo que pretende promover os produtos que podem
reduzir os impactos negativos no ambiente, comparativamente a outros produtos
da mesma categoria, e ao mesmo tempo, presta informações e orientações aos
consumidores assentes numa base
cientifica sobre os produtos. É reconhecido em toda a União Europeia, Liechtenstein, Noruega e Islândia.
O rótulo ecológico pode ser atribuído aos produtos
disponíveis na comunidade desde que cumpram determinados requisitos ambientais
e cumpram os critérios do rótulo. Estes
requisitos estão elencados no Anexo I e II do Regulamento CE 1980/2000 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que regula esta
matéria actualmente, prevista pela primeira vez em 1992. No primeiro faz-se uma
avaliação de matriz indicativa, de acordo com o ciclo da vida dos produtos,
sendo avaliada a qualidade do ar, da
água, dos solos, dos resíduos, etc. Depois, no segundo, estão previstos
requisitos metodológicos, sendo necessária uma análise que comporta várias
fases: primeiro procede-se a um estudo de viabilidade e de mercado, a seguir
avalia-se do ciclo de vida, depois procede-se à análise dos melhoramentos, e,
por fim, faz-se a proposta relativa aos critérios ecológicos, tendo em conta os
aspectos ecológicos essenciais relacionados com o grupo de produtos.
Os critérios para atribuição do rótulo ecológico são
definidos por grupo de produtos e devem atender:
-perspectivas de penetração do produto no mercado;
-exequibilidade das adaptações técnicas e económicas
necessárias;
-potencial de melhoria do ambiente.
Estes critérios são definidos, avaliados e revistos pelo
Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia (CUELE). São publicados depois no
Jornal Oficial da União Europeia.
O CUELE foi criado pela Decisão 2000/730/CE de 10 de Novembro
de 2000, e tem como atribuições, solicitar à Comissão que inicie o processo de
definição dos critérios de atribuição do rótulo ecológico e dos requisitos de
avaliação e verificação da conformidade desses critérios por grupo de produtos,
devendo contribuir para a definição e
revisão dos critérios de atribuição do rótulo ecológico e dos requisitos de
avaliação e verificação da conformidade desses critérios por grupo de produtos,
e ainda, se consultado pela Comissão, no que respeita ao plano de trabalho
relativo ao rótulo ecológico europeu, no sentido de prestar a sua colaboração.
Para que um produto seja classificado com o rótulo ecológico,
é necessário que um fabricante, importador, prestador de serviços, retalhista
ou comerciante, apresente à autoridade competente designada pelo Estado-Membro
em que o produto é fabricado ou comercializado pela primeira vez ou no qual é
importado de um país terceiro, o pedido de atribuição do mesmo. A autoridade
competente irá avaliar da conformidade do produto com os critérios do rótulo
ecológico e decide da sua atribuição.
Estão excluídos do sistema todas as substâncias ou
preparações classificadas como tóxicas ou muito tóxicas, perigosas para o
ambiente, cancerígenas , assim como géneros alimentícios, bebidas, produtos
farmacêuticos e dispositivos médicos que se destinem apenas a utilização
profissional ou a serem prescritos ou supervisionados por profissionais.
Como se identificam este tipo de produtos?
É muito simples, como o nome indica, contêm um rótulo, constituído por uma margarida, cujas pétalas
são 12 estrelas da Europa, que, na altura, não era composta por 27 Estados.
Está representado no Anexo III do Regulamento 1980/2000 :
Estes produtos devem representar um volume importante de
vendas e de comércio no mercado interno e incluir, no seu volume de vendas, uma
parte significativa destinada ao consumo ou utilizações finais.
A comissão e os Estados-Membros promovem a sua utilização
através da realização de campanhas de sensibilização e de informação e asseguram
a coordenação entre o sistema comunitário e os sistemas nacionais.
Os pedidos de atribuição estão sujeitos a uma taxa. A
utilização do rótulo está igualmente sujeita ao pagamento de uma taxa anual
pelo utilizador.
Por uma questão de curiosidade, a taxa mínima aplicável ao
pedido de atribuição é de 300 euros e a máxima é de 1300 euros. É o que está
previsto na Decisão da Comissão de 10 de Novembro de 2000, no seu art. 10º.
Já o valor anual a pagar, está fixado em 0,15% do volume
anual de vendas do produto a que foi atribuído o rótulo na União Europeia.
Estabelece também um valor mínimo fixado em 500 euros e um valor máximo de
25000 euros, por grupo de produtos e por requerente. No entanto, em casos
especiais estas taxas são reduzidas. É o art. 2º da Decisão 2000/728/CE da
Comissão de 10 de Novembro de 2000.
Em Portugal, o primeiro produto a receber esta classificação
foi uma tinta da marca Dyrup, em Agosto de 1996. Meses depois, foi a vez de uma
outra tinta, da Robbialac, mas só seis anos depois é que um produto português
voltaria a conseguir este rótulo. Adivinhem a que grupo de produtos
pertencia??... Novamente às tintas, da marca Hempel.
Felizmente, desde 2006 os pedidos e as atribuições têm vindo
a aumentar de forma mais acelerada.
São já várias as empresas a utilizar este rótulo, desde
tintas, vestuário, papel higiénico, rolos de cozinha, detergentes, etc.
Concluindo, o rótulo ecológico contribui para reduzir os
impactos negativos no ambiente, e pode ser atribuído aos produtos que
contribuam de forma significativa para a melhoria de aspectos ecológicos
essenciais na interacção com o ambiente, nomeadamente, a utilização de energia
e de recursos naturais, durante o ciclo da vida do produto. Além disto, pode
também ser um indicador para os consumidores na hora de comprar os seus
produtos.
Sem comentários:
Enviar um comentário