quarta-feira, 25 de abril de 2012

Restrições à circulação em Lisboa enquanto mecanismo de preservação da qualidade do ar


"O presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, espera que as restrições à circulação de automóveis anteriores a 1992 permitam «rapidamente melhorar a qualidade do ar», apelando ao «sentido cívico» dos automobilistas no cumprimento das regras, em vigor desde domingo. Os veículos anteriores a 1992 têm restrições mais apertadas para circular em Lisboa a partir de domingo, no seguimento da implementação da segunda fase da zona de emissões reduzidas (ZER) criada pela Câmara Municipal.

«Temos a expectativa de que consigamos rapidamente melhorar os níveis de qualidade de ar na cidade», afirmou hoje António Costa, recordando que muitas vezes Lisboa «tem aparecido com os resultados piores [nestas medições], sobretudo devido ao tráfego rodoviário».

A poluição ambiental na capital já motivou um processo contra Portugal, actualmente «a correr» no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. As restrições à circulação de automóveis poluentes são uma das medidas para melhorar a qualidade do ar, disse Costa, apelando à necessidade de «mudar o conceito de mobilidade, utilizar mais o transporte público e os meios suaves e cada vez menos o transporte automóvel».

Sobre a fiscalização das restrições à circulação, o autarca lisboeta disse contar «acima de tudo, mais do que com a fiscalização, com o sentido cívico das pessoas».

«Não temos de ter um polícia atrás de cada pessoa. Temos de acreditar e confiar. Desejamos que as pessoas cumpram as regras», afirmou.

A partir de domingo, os veículos ligeiros e pesados anteriores a 1992 ficam proibidos de circular, nos dias úteis entre as 7h00 e as 21h00, na zona a sul do eixo criado pelas avenidas de Ceuta, das Forças Armadas, Marechal António Spínola, Santo Condestável e Infante D. Henrique, área que constitui a segunda fase da ZER. 

A primeira fase, em vigor desde Julho do ano passado, abrangeu o eixo Avenida da Liberdade/Baixa. Em relação a esta zona, prevê-se «o agravamento das restrições ambientais», restringindo a circulação de veículos ligeiros anteriores a Janeiro de 1996 e pesados construídos antes de Outubro daquele ano.

As excepções às restrições são os veículos de emergência, históricos ou de moradores das zonas abrangidas.”

 In Jornal Sol, edição online, disponível aqui

A criação da zona ZER pela Câmara Municipal é a concretização de medidas de cumprimento das directivas europeias que versam sobre a qualidade do ar. Portugal enquanto Estado Membro da União Europeia está adstrito ao cumprimento das obrigações emergentes destes dispositivos normativos, devendo promover internamente os mecanismos mais adequados atendendo ao seu direito nacional para efectivar estas políticas. No âmbito das suas competências cabe ao Estado, nomeadamente às Autarquias Locais quando a questão se coloque a nível local e às CCDRR’s (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento regional) implementar medidas que podem ir desde a fixação de taxas sobre emissões poluentes, numa lógica de responsabilização do poluidor-pagador, consignando as receitas a medidas de prevenção e minimização do impacto nocivo das emissões poluentes, à própria interdição de agentes poluentes. Nesta senda foi conjecturado um plano de reabilitação da qualidade do ar para a cidade de Lisboa que comporta a vertente impositiva (de restrição do acesso de veículos anteriores a 1992 às zonas delimitadas) e sancionatória (estando previstas coimas para o incumprimento desta prescrição normativa, cujos valores variam entre os 24,94€ e os 124,70€, sendo as coimas aplicadas pela Polícia Municipal em operações stop organizadas de modo ocasional).

Esta medida do Município de Lisboa está organizada de modo faseado para diluir a sua implementação e facilitar a sua “digestão” pelos proprietários de veículos anteriores a 1992 que utilizem o transporte pessoal enquanto meio preferencial para chegar a Lisboa. Pretende-se um progressivo aprofundamento na exigência do cumprimento e um afunilamento dos critérios, que permita aproximar os índices de poluição atmosférica da cidade de lisboa aos limites estabelecidos a nível europeu, obviando à condenação de Portugal pelo TJUE. Os resultados da análise da concentração de poluentes em Lisboa perfazem 80 excedências anuais face aos valores limite, sendo que apenas 35 são admitidas, e após ter sido condicionado o trânsito na zona da Baixa e Cais do Sodré o decréscimo da concentração foi verificado todavia continua a ser insuficiente, justificando um reforço das medidas.

Contudo a esta medida são permitidas excepções, como sejam o período de funcionamento da proibição (que só opera nos dias úteis e das 7h às 21h), e os grupos de veículos aos quais não se aplica, pelo menos por agora, esta proibição (que são os transportes públicos, os veículos de emergência e residentes em Lisboa (com algumas particularidades). Não obstante, e pela tendência actual, pretende-se no futuro um alargamento superior que abranja também estes veículos, funcionando estas restrições à restrição de circulação como uma moratória para que nomeadamente as empresas de transporte possam adaptar-se às novas exigências. Actualmente estão criadas duas zonas, a zona 1 (delimitada pelo Eixo da Av. Da Liberdade e pela Baixa) e a zona 2 (delimitada pela Av. Ceuta, Eixo Norte-Sul (IP7), Av. Forças Armadas, Av. E.U.A., Av. General Spínola e pela Av. Infante D. Henrique).



Na zona 1 estão autorizados a circular apenas os veículos que respeitem no mínimo a norma de emissões Euro II (veículos cujo ano de construção é posterior a 1996 - ou dotados de dispositivos que permitam respeitar a norma de emissões), enquanto que na zona 2 só poderão circular os veículos que respeitem no mínimo a norma de emissões Euro I (veículos cujo ano de construção é posterior a Julho de 1992 - ou dotados de dispositivos que permitam respeitar a norma de emissões). A excepção para os residentes não funciona de modo uniforme, uma vez que à zona I apenas tem possibilidade de acesso com viaturas potencialmente mais poluentes quem aí resida, enquanto que à zona 2 pode aceder todo e qualquer residente de Lisboa.
Está actualmente em preparação uma terceira fase, que só deverá ser operacional em 2014, e que se prevê vir a conferir ainda mais rigidez a este regime. 

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