segunda-feira, 23 de abril de 2012

Diversidade biológica - Pessoa Jurídica ?

 " A diversidade biológica não é nem uma res nullius nem uma res propria nem uma res communis no estado actual do direito"

A conservação da diversidade biológica é encarada pacificamente pela comunidade internacional como uma obrigação dos estados e dever dos cidadãos.
Existe um interesse humano na preservação da diversidade biológica que não é no entanto um interesse legalmente protegido, apesar de constar da Carta da Natureza emitida pela Assembleia Geral da ONU :" A viabilidade genética da terra não será comprometida ; a população de cada espécie selvagem ou doméstica será mantida ao menos no nível necessário para assegurar" e também da convenção da diversidade biológica cujo prêambulo reflecte a preocupação comum pela conservação e diversidade biológica.
Será que podemos considerar a diversidade biológica como um sujeito de direito de forma a integrar os custos externos da poluição e prejuizos ?
Tal não se afigura correcto.
Creio que o o conceito de diversidade biológica para além de possuir um significado meramente técnico e consequentemente científico é susceptivel de ser integrado no valor constitucionalmente protegido do ambiente previsto no Art.66 da CRP.
É uma teoria ousada que no entanto não tem fundamento nem apoio na lei ou em qualquer definição de pessoa jurídica - susceptivel de ser titular de situações jurídicas activas ou passivas mas que pode ser um ponto de partida para considerarmos a diversidade biológica individualizadamente como um interesse legalmente protegido e que cada um nós,  maxime , numa acção popular pode defender.
A possibilidade de pessoa jurídica ( e com ela a capacidade jurídica) acarretaria em processo a dificuldade de preenchimento de pressupostos processuais nomeadamente das partes ( personalidade, capacidade , legitimidade, interesse e patrocinio judiciário)
Concluindo , encarar a diversidade biológica sim mas não como pessoa jurídica ( mas um valor / interesse cuja tutela esteja prevista especificamente na lei)

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