Sabia que...?
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Em Portugal, cada
pessoa em sua casa gera cerca de 5,5 litros de OAU por ano (Ministério do
Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, 2009).
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Só na área de
intervenção da ENA, estima-se que o sector doméstico produza cerca de 1.320.000
litros OAU/ano.
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Um litro de OAU
entregue para reciclagem permite produzir e recuperar cerca de 0,7-0,8 litros
de biodiesel.
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Por cada tonelada de
biodiesel utilizada em substituição de gasóleo, para além de se evitar o
consumo de um recurso não renovável, evita-se a emissão de cerca de 1,8
toneladas de gases de efeito de estufa.
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Por cada tonelada de
OAU desviada de aterro sanitário evita-se a emissão de cerca de 14 toneladas de
gases com efeito de estufa associada à sua biodegradação na ausência de
oxigénio.
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Um litro de OAU
despejado na rede de drenagem de águas residuais é suficiente para contaminar
um milhão de litros de água.
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A lei portuguesa
proíbe a introdução de OAU nas redes de drenagem de águas residuais.
ATENÇÃO!
Os óleos
aliementares nunca devem ser despejados nos canos ou colocados no contentor do
lixo. É importante a sua recolha, devendo ser entregue num dos pontos da rede
de recolha municipal. Com isto, consegue-se reduzir a quantidade de óleos
alimentares usados introduzidos nos sistemas de drenagem e tratamento de águas
residuais, reciclando-os para produção de biodiesel e outros produtos. O que
pode servir de incentivo à implementação do consumo de biocombustíveis e à
redução de emissões de CO2, associadas aos transportes.
A recolha dos óleos
alimentares abrange apenas os de origem vegetal. Em caso algum se devem
misturar óleos minerais (óleos de máquinas e motores), pois estes, não só impedem
a transformação de OAU em biodiesel, mas também os contaminam, passando a
classificarem-se como um resíduo perigoso. Os óleos de máquinas e motores usados devem ser entregues a oficinas ou outros operadores autorizados para a sua recepção, de forma a evitar que causem problemas ambientais e a permitir que sejam valorizados.
A introdução de OAU na rede pública de esgotos pode resultar na obstrução das tubagens e prejudicar o funcionamento das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETARs), diminuindo a sua eficiência e aumentando os custos de exploração e os riscos de poluição da água no meio receptor. Além disso, desperdiçamos um recurso, pois os OAU podem ser transformados em vários produtos úteis, como o biodiesel ou detergente.
Ainda, colocar os OAU no contentor do lixo é um desperdício pois todos os resíduos colocados nos contentores do lixo são levados para aterro sanitário, em que o oxigénio rapidamente se esgota e na sua ausência os OAU dão origem a metano, um gás com efeito de estufa cerca de 20 vezes mais poderoso do que o dióxido de carbono.
O regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados está estabelecido no Decreto-Lei n.º267/2009, de 29 de Setembro que entrou em vigor em 1 de Novembro de 2009.
Em todos os aspectos em que o Decreto-Lei n.º 267/2009 seja omisso, aplica-se o regime geral da gestão de resíduos, publicado no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
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