terça-feira, 24 de abril de 2012


Ordenamento do território

E O Risco de Cheias

As cheias são um fenómeno presente na realidade portuguesa e sempre o será, apesar de terem um carácter natural, estas são agravadas pela acção do homem no território. O território nacional é assim muitas vezes fatigado pelas cheias acarretando consequências gravosas, quer a nível social como económico.

Segundo o PNPOT (Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território) há uma falta de consideração dos riscos nas acções de ocupação e transformação do território, nomeadamente no risco de cheias e/ou inundações urbanas.

Apesar de o ordenamento do território estabelecer normas de carácter programático, de modo a orientar as acções a executar a nível nacional, estas nem sempre são acatadas por quem ocupa o território.
Relativamente ao risco de cheias, são muitos os casos em que há ocupação do território sem que se tenha tido em consideração este risco. Havendo assim, vários exemplos de ocupação indevida do território em leitos de cheia e em áreas costeiras, a nível nacional. Esta ocupação indevida é sobretudo devido às actividades económicas, ou seja, existem interesses económicos que falam mais alto dos que o presumível risco de cheia e inundação e consequentemente à perda de vidas humanas, como também prejuízos financeiros.  
As cheias, em áreas de ocupação indevida, são um problema em ordenamento do território, tem havido uma interacção desajustada entre fenómenos naturais perigosos e actividade humana no território.

*      Causas e consequências das cheias

As cheias e consequentes inundações podem ser causadas por diversos fenómenos naturais e antrópicos. Mas as acções humanas têm um maior impacto no meio ambiente, através da forte pressão urbana que se faz sentir nas zonas adjacentes e nos leitos de cheias devido o desordenamento do território o que leva a uma perda da capacidade de absorção da água pelo solo devido à pavimentação de estradas e à construção densa de edificado estreitando os cursos de águas.
A obstrução de canais fluviais e residuais por deposição de lixo, a falta de limpeza por parte dos municípios e o desrespeito dos cidadãos com a sua própria segurança, vem agravar as situações de inundações.

Situações de cheias e inundação têm repercussões directas e indirectas sobre as populações atingidas e  sobre o meio.

Os impactos directos mais gravosos são:
  •         Perda de vidas humanas;
  •          Evacuação, resultando o desalojamento das populações;
  •      Isolamento de povoações, havendo interrupção do fornecimento de bens ou serviços básicos (água potável, comida);
  •          Danificação de estruturas (habitações; indústrias);
  •         Propagação de doenças.

Os efeitos indirectos estão relacionados principalmente na afectação socioeconómica em que os efeitos da inundação se fazem sentir por períodos prolongados.
  •          Perda de produção de actividades;
  •         Afectação do ambiente natural (e.g. erosão de solos);
  •         Submersão e/ou danificação de vias de comunicação;
  •         Destruição de explorações agrícolas e agropecuárias;
  •         Ocorrência de movimentos e deslizamentos de terrenos (se não atingir directamente pessoas);
  •         Poluição de rios e mares.  


Como exemplo de uma situação de cheias, em que houve uma falta de consideração dos riscos nas acções de ocupação, temos o temporal de 20 de Fevereiro na Madeira que embora tenha sido resultado de um fenómeno natural foi agravado pela acção do homem no território, nomeadamente a ocupação intensiva nas zonas adjacentes as ribeiras.



Como forma de minimizar o risco de cheias é necessário que se façam estudo das áreas em risco, de forma a encontrar as soluções mais adequadas para cada local.
Soluções que podem passar pela proibição ou condicionamento na construção em zonas adjacentes ou passíveis de serem inundados e por uma maior rigidez na aplicação da legislação de ordenamento do território.  

Bibliografia: Zêzere, J. L. (2007) - Ordenamento territorial – Riscos de ordenamento do território. Inforgeo 20/21, Julho 2007, pp. 59-63.



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