As Áreas Ambientais Protegidas – RAN;REN
Por área
ambiental protegida devemos atender a todas as zonas delimitadas, que com um
caracter de primazia em face dos planos de ordenamento do território, exigem o
cumprimento e respeito das suas exigências aquando qualquer intervenção humana.
Em suma estamos perante instrumentos jurídicos, que criam zonas de protecção específica,
assumindo-se dessa forma como elementos fundamentais ao nível do ordenamento e
planificação do território.
O
Decreto – lei 19/93, de 23 de Janeiro, dá um grande salto qualitativo, na
medida em que se institui como Lei - Quadro das áreas protegidas.
Nesse
diploma, no art. 3º, temos a delimitação de objectivos fundamentais, tais como:
preservação, recuperação dos habitats naturais
que apresentem características peculiares; estabelecimento de reservas genéticas;
valorização de actividades culturais e económicas tradicionais assente na
protecção e gestão racional do património cultural;
Temos
em primeiro lugar a Reserva Agrícola
Nacional (RAN), que visa proteger as áreas com maior aptidão agrícola contribuindo,
dessa forma, para o desenvolvimento da agricultura portuguesa e para uma
correcta organização do território.
A tutela que nos reserva a RAN
encontra-se muito virada para o âmbito agrícola, algo que poderemos comprovar
ao nível dos seus objectivos fundamentais – protege o recurso solo, como
elemento fundamental da actividade agrícola; promove o desenvolvimento sustentável
da actividade agrícola. Actualmente vigora o Decreto – lei 73/2009, que se
apresenta o regime jurídico da RAN.
Por outro lado Reserva Ecológica
Nacional (REN) visa tutelar uma estrutura biofísica básica e diversificada
que, através de condicionamentos à utilização e/ou exploração de áreas com
características ecológicas específicas, garanta a protecção de ecossistemas
fundamentais. Estamos desta forma a apostar num equilíbrio entre a actividade
humana e a salvaguarda dos ecossistemas, garantindo deste modo a
biodiversidade.
Deste
modo, parece-me que a REN visa contribuir para a ocupação e o uso sustentáveis do
território, sendo que desse modo assume diversos objectivos (art. 2º. Decreto –
lei 166/2008)
a) Proteger
os recursos naturais água e solo, bem como salvaguardar sistemas e processos
biofísicos associados ao litoral e ao ciclo hidrológico terrestre, que
asseguram bens e serviços ambientais indispensáveis ao desenvolvimento das
actividades humanas;
b) Prevenir
e reduzir os efeitos da degradação da recarga de aquíferos, os riscos de
inundação marítima, de cheias, de erosão hídrica do solo e de movimentos de
massa de vertentes, contribuindo para a adaptação aos efeitos das alterações
climáticas e acautelando a sustentabilidade ambiental e a segurança de pessoas
e bens;
c) Contribuir
para a conectividade e a coerência ecológica da Rede Fundamental de Conservação
da Natureza;
d) Contribuir
para a concretização, a nível nacional, das prioridades da Agenda Territorial
da União Europeia nos domínios ecológico e da gestão transeuropeia de riscos
naturais.
Tanto a RAN, como a REN, assumem
uma particular importância ao nível municipal, pois muitas vezes criarão importantes
obstáculos a uma rápida erosão da génese do território municipal – desse modo
acabam por ter uma grande importância ao nível do desenvolvimento sustentável,
assumindo uma intenso papel no tocante ao ordenamento do território.
Numa pequena nota, parece-me que em certos casos
devemos “flexibilizar” estas exigências legais, para que não se contrarie a lógica
do desenvolvimento humano.
Os últimos aspectos que
gostaria de referir prendem-se em primeiro lugar com o facto de, na maior parte
das vezes as zonas delimitadas como “áreas protegidas” estarem afectas a espaços
de titularidade privada o que implica uma situação de colisão de direitos; Em
segundo lugar, temos que realçar o facto de muitas destas zonas estarem no
interior do nosso país, o que desse modo acaba sempre por ser mais um factor
que contribui para a desertificação.
Na minha opinião estas áreas
não podem deixar de existir pois constituem o sustentáculo da biodiversidade e
da protecção de muitos ecossistemas, pelo que devemos respeita-la.
Sem comentários:
Enviar um comentário