domingo, 8 de abril de 2012

 
O princípio da solidariedade entre gerações

       Com a revisão constitucional de 1997, foi introduzido no art. 66º/2/d) uma referência a um novo princípio em matéria de ambiente: o princípio de solidariedade entre gerações. Qual o significado da introdução deste princípio?
       Antes de mais, a solidariedade entre gerações é um dos valores e objectivos da União Europeia (art. 3º TUE) e como tal, também a nível nacional, este princípio não podia passar despercebido.
       A “solidariedade” exprime uma ideia de responsabilidade reciproca entre elementos de um grupo social, de interdependência e um sentimento de partilha e de auxílio mútuo.
      Como refere JORGE MIRANDA esta solidariedade assenta ainda no valor da dignidade da pessoa humana, pois sendo as gerações futuras compostas por homens e mulheres com a mesma dignidade dos de hoje, é necessário assegurar que possam, igualmente, desfrutar dos bens da natureza.
      Ora, é precisamente com a tomada de consciência da escassez e perenidade dos bens ambientais e com o esbatimento da ingenuidade de que estes bens são inesgotáveis, estando sempre ao dispor do Homem, que surge uma maior preocupação pelos interesses das gerações vindouras, quanto ao aproveitamento destes mesmos bens.
       Deste modo, poder-se-á dizer que o principal significado deste princípio é o de obrigar as gerações presentes a incluir como medida de acção e de ponderação os interesses das gerações futuras. Segundo GOMES CANTOTILHO, os interesses destas últimas são particularmente evidenciáveis em três campos:

i)O campo das alterações irreversíveis dos ecossistemas terrestres, em consequência dos efeitos cumulativos das actividades humanas;
ii)O campo do esgotamento dos recursos naturais, sobretudo devido a um aproveitamento não racional e da indiferença relativamente à capacidade de renovação desses recursos.
iii)O campo dos riscos duradouros.

          A meu ver, o princípio da solidariedade entre gerações mais do que dever ser articulado com, pressupõe outros princípios em matéria de ambiente, como sejam o princípio do aproveitamento racional dos recursos naturais e o princípio da precaução.
       Assim, repare-se que este princípio surge no art. 66º/2/d) a propósito do aproveitamento racional dos recursos naturais, o que significa que para as próximas gerações possam ter as mesmas oportunidades e desfrutar desses recursos é premente salvaguardar a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica. Ou seja, uma forma de conferir operacionalidade prática a este princípio é apostar em energias e recursos renováveis e na educação das gerações presentes para que estejam informadas e tenham uma atitude correcta na preservação do meio ambiente.

        A solidariedade entre gerações pressupõe também o princípio da precaução, no sentido de antecipar e afastar eventuais riscos futuros. Importa ter em atenção não apenas os perigos imediatos e concretos, que se encontram mais perto de nós, mas também a possibilidade de ocorrência de lesões graves e irreversíveis ao meio- ambiente, que afectarão, sobretudo, as gerações vindouras. Todas as acções humanas importam riscos ambientais, que são de difícil delimitação temporal e espacial, daí devermos reunir esforços e adoptar uma atitude voltada para a protecção das gerações futuras.

        O princípio da precaução implica também a adopção dos meios mais adequados para a afastar a verificação de lesões ou, pelo menos, minorar as suas consequências. A aposta em tecnologias capazes de prever e minorar os danos ambientais seria já uma forma de ser solidários para com as próximas gerações, de forma a garantir que tal como, hoje, podemos dispor do bem jurídico ambiente, também eles poderão dispor, amanhã.

         Por fim, cabe ainda referir que a nossa Constituição não utilizou a expressão “ direitos das gerações futuras”, nem faria sentido dizer que estas gerações têm um “direito ao ambiente”, pois ainda não existem quaisquer sujeitos de direito.Tal não implica que estejamos isentos de qualquer responsabilidade ou dever de defender o ambiente e de zelar para que este bem “ que é de todos” possa ser aproveitado pelas próximas gerações.

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