FESSENHEIM
A central de Fessenheim ( Alsácia,
França) funciona desde 1977 e encontra-se
instalada numa zona sísmica .
É de conhecimento geral que um eventual
sismo pode levar a uma inundação causada pelas águas do rio reno , semelhante
ao caso de Fukushima ( 11 de março de 2011) , região japonesa cuja central
nuclear foi abalada pelo tsunami na sequência do sismo de 8.9 na escala de
Richter, tornando-se num dos maiores acidentes nucleares.
A verdade é que , mesmo com tantas
evidências, o Estado Françês recusa-se a fechar a mais antiga central nuclear
francesa:
Julho 2008
: A ATPN ( Associação trinacional da população dos arredores de Fessenheim) propôs
no tribunal adiministrativo de Strasburg um pedido de encerramento da central
Outubro 2008: O ministério da Ecologia , da Energia, do
Desenvolvimento sustentável e do Ordenamento do Território rejeitou sem
qualquer explicação ou proposta de concertação
Março 2011:
O tribunal adiministrativo não dá razão à ATPN, negando o recurso da mesma
contra a decisão do Ministério Françês.
Apesar das várias manifestações
actuais que reclamam o fecho da central
, a ASN ( Autoridade de segurança nuclear) afirmou que” a central funciona com
plena segurança e o seu estado é actualmente globalmente satisfatório”
Quid iuris?
O eventual acidente nuclear consiste num risco (e não num perigo).
Risco
porque ao contrário do perigo, não é concreto, isto é, não depende de uma
avaliação, passando o pleonasmo, concreta – que avaliará as condições actuais
do projecto/ estabelecimento, aferindo da sua concordância com as normas/
limites impostos.
Porque mesmo obedecendo a tais parâmetros o
risco ainda existe e é possível; o mesmo já não acontece com o perigo.
E tratando-se de risco então há que apelar ao
princípio da precaução que tem como
finalidade evitar lesões do meio ambiente, antecipando acções que lhe sejam
potencialmente prejudiciais.
A diferença entre este princípio e o da
prevenção reside no facto do primeiro permitir aos Estados Membros desenvolver
uma actividade cujos riscos ainda não se tenham "firmado” , como por
exemplo, o caso dos OGM.
Mas será correcto impor , como o Estado
Françês o faz , um risco nuclear aceitável?
Apesar do grande peso económico da central e
verdade é que está em jogo um interesse preponderante : a saúde pública dos
milhares de habitantes que serão afectados pelo eventual acidente nuclear.
Creio que o princípio “in dubio pro ambiente”
terá que ter aqui cabimento, decidindo-se assim contra o potencial poluidor.
No entanto , a verdade é que ainda não há
resultados/ consequências que nos possam levar a duvidar da prejudicialidade da
actividade ; no entanto , na altura em que tal acontecer , serão resultados
avassaladores e nesse momento será tarde de mais para recorrer a tal princípio.
Proponho a existência de um princípio “in
dubio pro ambiente preventivo”- isto é , avaliados certos requisitos –
proporcionalidade da medida tendo em conta o prejuízo, dimensão dos danos , bem
jurídico em questão ( por exemplo) permitir-se agir contra o potencial poluidor
mesmo sem a concretização dos riscos.
É uma ideia ainda num estádio muito primitivo
mas sem dúvida a ser desenvolvida!
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