terça-feira, 10 de abril de 2012


                                        FESSENHEIM

A central de Fessenheim ( Alsácia, França)  funciona desde 1977 e encontra-se instalada numa zona sísmica .
É de conhecimento geral que um eventual sismo pode levar a uma inundação causada pelas águas do rio reno , semelhante ao caso de Fukushima ( 11 de março de 2011) , região japonesa cuja central nuclear foi abalada pelo tsunami na sequência do sismo de 8.9 na escala de Richter, tornando-se num dos maiores acidentes nucleares.
A verdade é que , mesmo com tantas evidências, o Estado Françês recusa-se a fechar a mais antiga central nuclear francesa:
Julho 2008 : A ATPN ( Associação trinacional da população dos arredores de Fessenheim) propôs no tribunal adiministrativo de Strasburg um pedido de encerramento da central
Outubro 2008:  O ministério da Ecologia , da Energia, do Desenvolvimento sustentável e do Ordenamento do Território rejeitou sem qualquer explicação ou proposta de concertação
Março 2011: O tribunal adiministrativo não dá razão à ATPN, negando o recurso da mesma contra a decisão do Ministério Françês.
Apesar das várias manifestações actuais  que reclamam o fecho da central , a ASN ( Autoridade de segurança nuclear) afirmou que” a central funciona com plena segurança e o seu estado é actualmente globalmente satisfatório”
Quid iuris?



 O eventual acidente nuclear consiste num risco (e não num perigo).

 Risco porque ao contrário do perigo, não é concreto, isto é, não depende de uma avaliação, passando o pleonasmo, concreta – que avaliará as condições actuais do projecto/ estabelecimento, aferindo da sua concordância com as normas/ limites impostos.
Porque mesmo obedecendo a tais parâmetros o risco ainda existe e é possível; o mesmo já não acontece com o perigo.

E tratando-se de risco então há que apelar ao princípio da precaução que  tem como finalidade evitar lesões do meio ambiente, antecipando acções que lhe sejam potencialmente prejudiciais.
A diferença entre este princípio e o da prevenção reside no facto do primeiro permitir aos Estados Membros desenvolver uma actividade cujos riscos ainda não se tenham "firmado” , como por exemplo, o caso dos OGM.

Mas será correcto impor , como o Estado Françês o faz , um risco nuclear aceitável?

Apesar do grande peso económico da central e verdade é que está em jogo um interesse preponderante : a saúde pública dos milhares de habitantes que serão afectados pelo eventual acidente nuclear.
Creio que o princípio “in dubio pro ambiente” terá que ter aqui cabimento, decidindo-se assim contra o potencial poluidor.
No entanto , a verdade é que ainda não há resultados/ consequências que nos possam levar a duvidar da prejudicialidade da actividade ; no entanto , na altura em que tal acontecer , serão resultados avassaladores e nesse momento será tarde de mais para recorrer a tal princípio.

Proponho a existência de um princípio “in dubio pro ambiente preventivo”- isto é , avaliados certos requisitos – proporcionalidade da medida tendo em conta o prejuízo, dimensão dos danos , bem jurídico em questão ( por exemplo) permitir-se agir contra o potencial poluidor mesmo sem a concretização dos riscos.

É uma ideia ainda num estádio muito primitivo mas sem dúvida a ser desenvolvida!

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