quinta-feira, 19 de abril de 2012

Energias Renováveis

Energia: Portugal é o quarto país da UE mais perto de atingir meta das renováveis em 2020
Lisboa, 18 Abril (Lusa) - Portugal é o quarto país da União Europeia mais avançado em termos de cumprimento das metas para 2020 sobre peso das fontes de energia renováveis no consumo final de energia, de acordo com um relatório do Ministério da Economia.
Segundo o documento de apoio à revisão dos Planos Nacionais de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e para as Energias Renováveis (PNAER), Portugal já tinha cumprido, em 2009, 79 por cento dos objetivos previstos, sendo apenas superado pela Suécia, Finlândia e Áustria.
Para cumprir a meta até 2020, faltavam apenas seis por cento, de acordo com o documento, que conclui que "os desafios associados ao PNAER são hoje facilmente alcançáveis com medidas de menor investimento".”
Comentário:
Especialmente, em momentos de crise, como aquela que o nosso país atravessa, todos os meios que puderem ser usados, para um melhor aproveitamento da nossa costa ou das energias renováveis, que estão ao nosso alcance, são de elevada importância e podem trazer um contributo duplo: ajudar a economia a crescer, dando possibilidade aos cidadãos para novos investimentos, e contribui-se de forma positiva para um ambiente mais rentável e mais saudável. Há já alguns anos, que se tem vindo a investir nas energias renováveis como forma de obter energia a mais baixo custo e usando fontes de energia inesgotáveis e gratuitas, como o ar. A UE tem mostrado um interesse muito significativo, no que a estas questões diz respeito, criando várias diretivas ao longo dos últimos anos, de forma a tornar os Estados-Membros países mais sensibilizados e cumpridores de metas importantes, como reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e cumprir o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, bem como outros compromissos, assumidos a nível comunitário e internacional. A UE pretende que todos os Estados-Membros utilizem de forma mais ativa energia proveniente de fontes renováveis e que controlem o seu consumo de energia. É a Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE, que saliente a importância da utilização de energias renováveis para um crescimento económico. Dado tais factos, pode afirmar-se que, dada a crise económica que vivemos hoje em dia, a aposta nas energias renováveis é uma mais-valia para o ambiente e para o desenvolvimento do nosso país. Podemos analisar a questão das energias renováveis. A utilização de fontes inesgotáveis e gratuitas são uma mais-valia, que deve ser aproveitada. Energia aerotérmica, por exemplo, é aquela energia armazenada sob a forma de calor no ar (artigo 2.º alínea b) da diretiva 2009/28/CE). Esta diretiva prevê que em 2020 sejam atingidos objetivos significativos, no que diz respeito à energia proveniente de fontes renováveis – artigo 3.º/1 da diretiva 2009/28/CE. Terá de se ter em atenção as medidas de cálculo impostas no artigo 3.º/3 e 4 da diretiva 2009/28/CE, para que as mesmas sejam cumpridas. Assim temos:
“3. Para alcançar os objetivos fixados no nº 1 e 2, os Estados-Membros podem, nomeadamente, aplicar as seguintes medidas:
a) Regimes de apoio;
b) Medidas de cooperação entre vários Estados-Membros e com países terceiros para alcançarem os seus objetivos nacionais globais nos termos dos artigos 5.o a 11.o.
Sem prejuízo dos artigos 87.o e 88.o do Tratado, os Estados-Membros têm o direito de decidir, nos termos dos artigos 5.o a 11.o da presente diretiva, em que medida apoiam a energia proveniente de fontes renováveis produzida noutros Estados-Membros.
4. Cada Estado-Membro deve assegurar que a sua quota de energia proveniente de fontes renováveis consumida por todos os modos de transporte em 2020 represente, pelo menos, 10 % do consumo final de energia nos transportes nesse Estado-Membro.
Exclusivamente para efeitos do presente número, são aplicáveis as seguintes disposições:
a) No cálculo do denominador, que é a energia total consumida pelos transportes para efeitos do primeiro parágrafo, só são tidos em conta a gasolina, o gasóleo e os biocombustíveis consumidos pelos transportes rodoviários e ferroviário e a eletricidade;
b) No cálculo do numerador, que é a quantidade de energia proveniente de fontes renováveis consumida pelos transportes para efeitos do primeiro parágrafo, são tidos em conta todos os tipos de energia proveniente de fontes renováveis consumida por todos os modos de transporte;
c) No cálculo da contribuição da eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e consumida por todos os tipos de veículos elétricos para efeitos do disposto nas alíneas a) e b), os Estados-Membros podem optar por utilizar a quota média de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis na Comunidade ou a quota de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis no seu próprio território medida dois anos antes do ano em causa. Além disso, no cálculo da eletricidade proveniente de fontes renováveis consumida por veículos rodoviários elétricos, esse consumo deve ser considerado igual a 2,5 vezes o conteúdo em energia renovável da eletricidade de carga.
Se necessário, a Comissão apresenta, até 31 de Dezembro de 2011, uma proposta que permita, em certas condições, ter em conta a eletricidade total proveniente de fontes renováveis utilizada em todos os tipos de veículos elétricos.
A Comissão apresenta também, se for caso disso, até 31 de Dezembro de 2011, uma proposta de metodologia para o cálculo da contribuição de hidrogénio proveniente de fontes renováveis para o cabaz de combustíveis.”

             Foi através da SIC Notícias, que o relatório do Ministério da Economia teve destaque, dando a boa notícia de que Portugal está muito perto de atingir as metas impostas para 2020. É importante que as metas sejam cumpridas, de forma a melhorar o meio ambiente e tornar rentáveis fontes inesgotáveis e gratuitas. Portugal encontra-se, assim, num bom caminho para atingir as metas impostas pelas diretivas, mas não podemos deixar de usar todos os recursos que temos na nossa disponibilidade. Desta forma, é importante dar relevância às terras dos Açores, e aquilo que as mesmas nos podem dar. Fala-se aqui de energia geotérmica. A energia Geotérmica é a energia armazenada sob a forma de calor debaixo da superfície sólida da Terra – artigo2.º alínea c) da diretiva 2009/28/CE. Açores apresenta na ilha de S. Miguel, uma central geotérmica, com a capacidade de produzir 4.6 Mwe.
Pode descrever-se o processo da seguinte forma: abrem-se buracos fundos no chão até chegar aos reservatórios de água e vapor que são drenados até á superfície por meio de tubos e canos apropriados. Através destes tubos, o vapor é conduzido até à central elétrica geotérmica. Aí, e à semelhança do que se passa numa central elétrica normal, o vapor faz girar as lâminas da turbina. A energia mecânica da turbina é então transformada em energia elétrica através do gerador. Após passar pela turbina o vapor é conduzido para um tanque onde vai ser arrefecido transformando-se novamente em água (condensa-se) devido ao processo de arrefecimento. A água é de novo canalizada para o reservatório subterrâneo onde será naturalmente aquecida pelas rochas quentes com que se encontra em contacto, de forma a sustentar a produção. Em Reykjavik, capital da Islândia, cerca de 95% das casas são aquecidas por este processo, sendo, por isso, considerada uma das cidades menos poluídas do mundo. São os meios naturais que devem ser usados para um ambiente menos poluído e dessa forma ajudar a salvaguardar a saúde de todos nós. Por todos estes motivos, deve ter-se especial atenção a esta fonte de energia renovável para que possamos, um dia, chegar ao exemplo da Islândia.

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