quinta-feira, 19 de abril de 2012

A Poluição Visual


A Poluição Visual


            A questão da poluição visual tem actualmente uma grande relevância apresentando-se como a grande novidade ao nível da “teia de poluições” – poluição atmosférica, dos solos, das águas entre outras hipóteses que todos conhecemos. No entanto parece-me ser uma questão ainda muito pouco desenvolvida, o que me impossibilitará de proceder com um grande detalhe técnico.
            Esta novidade prende-se muito com a complexidade e minúcia que caracteriza o Direito do Ambiente, e tem que ver com uma lógica estético-urbanística. Caracterizamos esta realidade como um sentimento, uma emoção visual ou uma representação pessoal do que seja ou não “belo” – quer estejamos a falar de um belo artístico ou belo natural – no entanto, não me parece compreensível que o âmbito da protecção ambiental se limite a tutelar o que seja subjectivamente bonito.
            Deste modo deveremos considerar como poluição ambiental todo o efeito danoso, que sendo causado por actividades humanas, cause problemas ao nível da saúde, do bem-estar social, das condições sanitárias e das condições estéticas, entre outro. Por outro lado, levantará muitos problemas ao nível de uma incoerência, entre as fachadas das edificações, e a desarmonia urbanística, o que para alguns autores acabará por representar, em certo sentido, uma perda de cidadania pelo individuo, pois este deixaria de ter uma postura activa na dinâmica da cidade, passando a ser um mero espectador e consumidor, influenciado pela efemeridade dos fenómenos de massas.
            Esta realidade terá muito que ver com a “nossa” sociedade capitalista onde o consumo é estimulado apoiando-se numa proliferação da propaganda nas paisagens urbanas (característica da cultura de massas pós-moderna).
            Uma noção que também importará é a de paisagem, como “unidade geográfica, ecológica e estética resultante da acção do homem e da reacção da Natureza, sendo primitiva quando a acção daquele é mínima e natural quando a acção humana é determinante, sem deixar de se verificar o equilíbrio biológico, a estabilidade física e a dinâmica ecológica”, que nos é assim definida na alínea c) do nº. 2 do art. 5 da LBA (Lei n.º 11/87 de 7 de Abril). Desse modo parece se de concluir que incluiremos na paisagem o espaço aéreo, o espaço natural e ainda todos os elementos humanos que integrem o espaço natural – é neste âmbito que acabamos por incluir tanto as habitações, como as infra-estruturas, e ainda toda a lógica da sinalização e da publicidade
            Esta poluição Visual, apesar de não ser uma forma clássica, também nos causa prejuízos, que podem assumir-se como físicos ou como psíquicos. Ao nível dos prejuízos físicos, o melhor exemplo que temos será o caso do Motorista, onde haverá uma repartição da sua atenção entre o trânsito, o rádio, as publicidades e outras realidades que interfiram na sua condução. Por outro lado, muito se especula sobre os efeitos psicológicos da poluição visual, como o stress ou o desconforto visual, na medida em que se entende que o ambiente urbano constitui um factor de tranquilidade e felicidade.
                        Esta matéria é actualmente muito estudada por arquitectos, paisagistas, designers, engenheiros e publicitários, pois a questão visual obriga a muitos cuidados e limitações: desde logo porque quando um automobilista assume velocidades elevadas a sua capacidade de reacção e de percepção fica drasticamente reduzida pelo que as publicidades e sinalizações terão que assumir maiores dimensões, mas também maiores preocupações estéticas de forma a não causar prejuízos físicos para as partes; para além disso como sabemos a paisagem, “as vistas”, assumem hoje uma grande importância ao nível do destaque e do preço do edificado, pelo que devem haver um maior cuidado preservando esse “Direito às vistas”; Por fim um outro aspecto que gostaria de realçar, prende-se com os parques ajardinados, e com o direito ao descanso e ao lazer, o que tenderia a ser colocado em causa se, por exemplo, no meio do parque da cidade fossem colocadas em grande quantidades propagandas de um dado partido politico – este caso parece-me claro que estaríamos a colocar em causa o direito de uma pessoa desfrutar de uma situação de descanso e de bem-estar.
            Como forma de combater este abuso humano, parece que procedemos a limitações administrativas, como por exemplo a proibição de certas publicidades em prédios que são virados para zonas onde pode provocar a distracção do automobilista. No entanto, e integrando a poluição ambiental na lógica do “desenvolvimento social e cultural das comunidades (…) melhoria qualidade de vida”, art. 4 LBA, acabaremos por admitir que deveria existir uma política mais activa, por um lado, e mais punitiva para aqueles que infrinjam, colocando em causa a coerência estético-urbanística.
            Em suma, a questão da poluição visual é uma questão recente e que actualmente muito se discute, o que poderá justificar a fraca protecção e controlo que actualmente existe. Teremos de incentivar uma maior tutela deste aspecto, o que na minha opinião e articulando com outra matéria muito importante, poderia ser resolvido através de uma mais elevada e rígida tributação – essa tributação assumiria desse modo uma função próxima da extrafiscalidade o que levaria a uma alteração comportamental, assumindo-se mais ecológica e ambientalmente ponderada.

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