terça-feira, 17 de abril de 2012

Água canalizada

A 25 de Outubro de 2011 foi publicada a seguinte notícia:
“Água canalizada portuguesa é de grande qualidade
 
A água que sai das torneiras em Portugal cumpre quase 100% dos valores de análise tidos em conta pela Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Saneamento (ERSAR). Num relatório anual divulgado pela entidade no fim de Setembro, a ERSAR concluiu que a água fornecida aos portugueses é de boa qualidade e se encontra, na grande maioria dos casos, corretamente monitorizada.
Enquanto entidade competente para a qualidade da água destinada ao consumo humano, a ERSAR efetua todos os anos uma análise global da qualidade da água, de norte a sul do país.
Os dados relativos a 2010 são otimistas, já que segundo informa o relatório, "o país mantém a tendência de melhoria em termos do controlo da qualidade da água para consumo humano, tendo sido atingido um valor de cumprimento da frequência regulamentar de amostragem muito próximo dos 100% e praticamente 98% de cumprimento dos valores paramétricos".
Os casos de exceção referem-se a parâmetros sem impacto negativo na saúde humana, e os casos que realmente podem provocar malefícios foram identificados e acionados os mecanismos para a sua resolução.
Se analisarmos a evolução ao longo dos anos, é evidente a crescente preocupação que se tem registado quanto a este recurso, mostra o relatório. De 1993 a 2009 a percentagem de água controlada passou de 50% para 98%.

Regiões do interior são as menos analisadas

Se um dos grandes problemas deste setor era precisamente a falta de monitorização por entidades competentes, o que este relatório vem dizer é que o valor de análise tem sofrido uma evolução sem precedentes nos últimos anos, tendo mesmo atingido em 2010, 100% de análises realizadas em 228 concelhos portugueses. As regiões onde foram realizadas mais fiscalizações pela ERSAR foram a região Norte e Centro, em oposição aos Açores. No entanto, apesar da melhoria dos níveis, a entidade autora do estudo considera que "há ainda um número apreciável de entidades gestoras, em regra de pequena dimensão e com um número significativo de zonas de abastecimento, que deverão rapidamente corrigir falhas", lê-se no relatório. Os maiores incumprimentos verificam-se na região do interior devido às "maiores carências de recursos humanos, técnicos e financeiros", e nas zonas do abastecimento que servem menos de cinco mil habitantes.
"Apesar das assimetrias regionais serem evidentes nos pontos anteriores, uma análise mais cuidada dos dados revela que a amplitude destas assimetrias tem vindo a reduzir-se, lenta mas sustentadamente, o que evidencia o esforço realizado pelas entidades gestoras", informa a ERSAR. A ERSAR controla a qualidade da água de 432 entidades gestoras de abastecimento de água, o que reflete o universo total do setor em Portugal. A exceção são os sistemas de abastecimento particulares para uso privado, em que a fiscalização é assegurada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).”


Depois de ter lido esta notícia, considero útil perceber em que termos a água que todos nós consumimos no nosso dia-a-dia é tratada.
A água é um bem essencial à sobrevivência de todos os seres humanos. Todos temos o dever de contribuir para a conservação da água, porque sem esta não há vida. A água é um património de todos e todos devemos reconhecer o seu valor; cada um de nós tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do homem e dos outros seres vivos. A poluição da água prejudica o seu uso, e pode atingir o ser humano de forma direta, pois ela é consumida pelo homem de diversas formas, como por exemplo, para a sua alimentação e higiene pessoal. A água é igualmente a principal fonte de hidratação dos animais, sendo que, ao consumir água contaminada, também estes podem ser afetados pela sua má qualidade. A água é considerada de boa qualidade quando apresenta menos de mil coliformes fecais (bactérias) e menos de dez micro-organismos patogênicos por litro. Portanto, para a água se manter nessas condições, deve evitar-se sua contaminação por resíduos, sejam eles agrícolas (de natureza química ou orgânica), esgotos, resíduos industriais.
Para o cumprimento destes valores e de outros, o direito interno e a UE criaram legislações apropriadas de forma a defender a qualidade da água para consumo, e não por em causa a saúde das suas populações. De acordo com o artigo 66.º da CRP e com o artigo 2.º da LBA, um ambiente cuidado e sem poluição é um direito de todos, mas acima de tudo um dever. Ao referir-se aqui “direito a um ambiente”, está incluído um direito a uma água de qualidade e sem poluição prejudicial para a saúde humana. A água é considerada um componente ambiental natural – artigo 6.º, alínea c) da LBA - que deve ser defendido por todos, para uma melhor qualidade de vida. Proíbe-se e/ou condiciona-se o exercício de atividades que ponham em causa a defesa da qualidade de todos os componentes ambientais naturais, onde se inclui a água – artigo 7.º da LBA. O Estado tem, hoje em dia, uma especial preocupação com o abastecimento de água às populações, controlando de forma ativa e interventiva os componentes da mesma, tendo o especial dever de zelar pela sua boa qualidade, evitando possíveis alterações prejudiciais para a saúde de todos os animais.
A UE no ano 2000, estabeleceu através da diretiva 2000/60/CE as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas. Esta mesma diretiva, só veio a ser transposta para Portugal no ano 2005 através da Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro, complementada pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março. Os objetivos desta Lei centram-se, sobretudo, em proteger a qualidade da água existente, tentando reduzir a poluição que é realizada, evitando que a água se torne numa fonte de contaminação para o homem (artigo 1.º/1 da Lei da Água). É com a aplicação desta Lei, que a entidade competente para a resolução de problemas nacionais no domínio de abastecimento de água, emprega esforços para cumprir requisitos exigidos por lei, tendo de seguir rigorosos quadros de fiscalização, que se apresentam:










             A notícia exposta só nos leva a ter confiança na água que consumimos diariamente, e perceber que as entidades competentes para a sua conservação têm cumprido as regras introduzidas pela diretiva da UE, que foi posteriormente exposta para o nosso ordenamento, de forma a prevenir a saúde de toda a população e, em geral, de todos os seres vivos. Apenas é de lamentar, que sejam as zonas do interior que menor fiscalização têm, podendo mesmo afirmar-se que está em causa o princípio da igualdade, consagrado nos artigos 13.º e 66.º da CRP tal como nos artigos 2.º e 7.º da LBA. Será importante que no futuro a água chegue a toda a população nacional com qualidade a 100%. É um objetivo que tem de ser adotado e, arrisco mesmo a afirmar, tem de ser cumprido, para o bem de todos nós.
       

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