terça-feira, 17 de abril de 2012

Árvores de Interesse Público e Autoridade Florestal Nacional

Caros,

desta vez pensei em vir aqui falar do sistema de classificação de árvores de interesse público e da sua importância na tutela do Ambiente.
Pelo Decreto-Lei n.º 28468, de 15 de Fevereiro de 1938 e Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, a Autoridade Florestal Nacional classifica árvores que merecem a designação de "Interesse Público". Qual a relevância desta designação?
Estas providências, apesar de impostas principalmente por motivos de ordem estética, vão contribuir para aumentar o património moral da Nação justificando-se, por isso, que o Estado assuma um comportamento mais intervencionista no âmbito do seu cuidado e perservação, dado o seu elevado valor ecológico e paisagístico.
A classificação de "Interesse Público" atribui ao arvoredo um estatuto similar ao do património construído classificado, consistindo mais precisamente na diferenciação de árvores que pela sua natureza, porte, raridade e idade se distinguem de outras, tal como nos refere o artº 1º do Decreto-Lei 28468, de 15 de Fevereiro de 1938.
Uma vez adquirida a designação, a Árvore de Interesse Público não poderá ser cortada ou desramada sem autorização prévia da Autoridade Florestal Nacional, sendo todos os trabalhos efectuados sob sua orientação técnica.
Importante salientar que qualquer pessoa pode instruir um pedido de classificação de Árvore de Interesse Público à Autoridade Florestal Nacional, através do envio de uma fotografia, de qualquer árvore que considere que seja de interesse geral preservar, estando assim assegurada a participação pública de qualquer interessado.
Entendemos que este é um instrumento que assume uma relevância importantíssima na defesa da qualidade do ambiente e que reflecte a progressiva preocupação social nesta matéria.
Para quem estiver mais interessado, existe ainda a designação de Árvores Monumentais de Portugal que, apesar da finalidade da sua defesa não estar directamente ligada ao Ambiente, abrange árvores que apresentam um valor patrimonial elevado, tendo algumas delas ligação directa com a nossa história e cultura.
Quanto à A Autoridade Florestal Nacional, importa referir que se caracteriza por ser um serviço central da Administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa e que exerce a sua actividade em todo o território nacional. Com a sua criação impõe-se, assim, numa nova perspectiva de afirmação das funções essenciais do Estado, assegurando parcerias com as entidades ligadas ao sector e assegurando melhor a qualidade do serviço público. Tem por missão promover o desenvolvimento sustentável dos recursos florestais e dos espaços associados e, ainda dos recursos cinegéticos, apícolas e aquícolas das águas interiores e outros directamente associados à floresta e às actividades silvícolas, através do conhecimento da sua evolução e fruição, garantindo a sua protecção, conservação e gestão, promovendo os equilíbrios intersectoriais, a responsabilização dos diferentes agentes e uma adequada organização dos espaços florestais, assim como a melhoria da competitividade das indústrias que integram as várias fileiras florestais, bem como a prevenção estrutural, actuando de forma concertada no planeamento e na procura de estratégias conjuntas no domínio da defesa da floresta, assumindo as funções de autoridade florestal nacional.

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