quarta-feira, 18 de abril de 2012

Comentário à notícia da Quercus por nós lançada: '' Fiscalização das descargas ilegais de resíduos precisa-se!''

Já em Outubro de 2009, a associação ambientalista Quercus tinha denunciado ao Ministério do Ambiente a deposição ilegal de resíduos, que poderiam causar a poluição de águas subterrâneas.

Em meados de 2010 a Quercus considerou que o secretário de Estado do Ambiente mostrava-se incapaz de resolver o problema e que havia uma situação de total impunidade que não poderia ser permitida.

Chegou a ser elaborado um relatório final pela Inspecção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAOT), que referia que os resíduos já tinham sido retirados. Este relatório mereceu fortes críticas da Quercus presentes num comunicado, pois segundo esta os ‘’resíduos estavam bem à vista para quem visitasse o local’’. E que os poucos resíduos que foram, efectivamente, removidos do local foram depositados ilegalmente num terreno a escassas centenas de metros de distância, assegurando que a grande maioria dos resíduos não foi removida e que se encontra tapada por uma camada de terra e suportada por um muro composto por grandes pedras, sendo facilmente visível esses resíduos, dado que com o arrastamento da água da chuva saem dos espaços entre as pedras.

Para a Associação há um enorme desfasamento entre o que foi escrito no relatório final da IGAOT e a realidade que se observa no terreno, sugerindo à secretaria de Estado do Ambiente uma averiguação interna.

A recente notícia publicada a cima (com o título: ‘’Fiscalização das descargas ilegais de resíduos precisa-se!) demonstra que este problema não se resolveu ainda e que esse facto permitiu o surgimento de um outro problema: que no mesmo local fossem depositados resíduos de construção e demolição (entulhos).

Torna-se imperativo uma fiscalização mais acentuada dos nossos órgãos de tutela, nomeadamente uma atuação da IGAOT mais realista, uma vez que é a ela que cabe avaliar o desempenho e a gestão dos serviços e organismos do Ministério do Ambiente e ordenamento do território (e não só), nomeadamente avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, avaliar o seu desempenho e assegurar o permanente acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade na área do ambiente por parte das entidades públicas e privadas.

O Ministério do Ambiente tem que ser responsável pela coordenação, elaboração, execução e fiscalização das políticas do ambiente, nomeadamente no domínio da prevenção e avaliação dos impactes ambientais, o que está redondamente a falhar nos casos enunciadas na notícia acima publicada e neste presente comentário, pois além de uma decadente fiscalização, constatamos que o próprio princípio da prevenção não está a ser respeitado pelos órgãos de tutela, que como a própria CRP estabelece no Art.º 66º n.º 2 alínea a), ‘’para assegurar o direito ao ambiente (…) incumbe ao Estado (…): a) prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão’’. É necessário que o nível de proteção seja elevado e que o dano ambiental seja afastado, e essa atuação não pode ser uma atuação de mera ‘’cobertura’’, mas tem sim que ser uma atuação capaz de resolver os problemas ambientais e que os perigos sejam, efetivamente, eliminados. O que não está de todo a ser cumprido pelo Ministério do Ambiente nos casos de Alcanena (Covão do Coelho) e em Montemor-o-Velho.

É necessário que estes resíduos sejam tratados por entidades para a gestão dos diversos fluxos, e para o caso concreto dos resíduos de construção e demolição têm sido criadas condições legais para a sua correcta gestão, que privilegiam a prevenção da produção e da perigosidade, como é o caso do DL n.º 46/2008, de 12 de Março, que estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolição de edifícios ou de derrocadas, compreendendo a sua prevenção e reutilização e as operações de recolha, transporte, tratamento e eliminação.

Neste âmbito é previsto que nas empreitadas e concessões de obras públicas, o projecto de execução seja acompanhado de um Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPG). O PPG pretende assegurar o cumprimento dos princípios gerais de gestão de RCD e das demais normas respectivamente aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro (estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente, recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação, por forma a não constituir perigo ou causar prejuízo para a saúde humana ou para o Ambiente).

O problema é que para que se cumpra o que a legislação estabelece é necessária uma correta fiscalização e atuação das entidades de tutela do ambiente, como é o caso do Ministério do Ambiente e da IGAOT, que como alerta a Quercus, tem vindo a falhar e a criar oportunidades de descargas ilegais que não estão a ter a devida atenção por parte destes órgãos.

Concluindo por isso e nada melhor do que com o título da notícia por nós publicada: ‘’ Fiscalização das descargas ilegais de resíduos precisa-se!’’.

PS- O comentário teve que ir num poste à parte devido ao facto de ser extenso e ultrapassar os caracteres permitidos pela ''caixa comentários''.


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