quarta-feira, 18 de abril de 2012

A Rede Natura 2000


A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica resultante da aplicação das Directivas n.º 79/409/CEE (Directiva Aves) e n.º 92/43/CEE (Directiva Habitats), tendo por objectivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-membros da UE.
Estas Directivas não estabelecem a percentagem de território terrestre ou marinho que deverão ser incluídas na Rede Natura 2000, considerando-se que esta está dependente da riqueza biológica de cada região e com base em critérios exclusivamente científicos. Os Estados-membros têm, no entanto, a obrigação de manutenção das espécies num estado favorável de conservação.
Para fazer face à acentuada perda de biodiversidade verificada sobretudo nas últimas décadas, têm sido levadas a cabo algumas iniciativas e assumidos compromissos internacionais no sentido de contribuir para a inversão dessa tendência. A constituição de uma rede europeia de áreas classificadas com interesse conservacionista é, talvez, a maior iniciativa realizada pela União Europeia. A Rede Natura 2000 (RN2000) pretende constituir um conjunto ecologicamente coerente de áreas de conservação da natureza com importância comunitária.
Esta rede é composta por áreas de importância comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, nas quais as actividades humanas devem ser compatíveis com a preservação dos valores naturais, através de uma gestão sustentável que tome simultaneamente em consideração as exigências ecológicas, económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais.
A RN2000 compreende dois tipos de áreas classificadas:
- Zonas de Protecção Especial (ZPE) - criadas ao abrigo da Directiva Aves (Directiva 79/409/CEE) e que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves, e seus habitats (listadas no anexo I da Directiva) e das espécies de aves migratórias (não referidas no anexo I) e que ocorram de forma regular;
- Zonas Especiais de Conservação (ZEC) – criadas ao abrigo da Directiva Habitats (Directiva 92/43/CEE), com o objectivo de contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais e semi-naturais (anexo I da Directiva) e dos habitats de espécies da flora e da fauna selvagens (anexo II da Directiva) considerados ameaçados no espaço da União Europeia.
A Directiva ‘Habitats’ e a legislação nacional que a transpõe prevêem que devem ser aprovadas medidas adequadas de forma a garantir os objectivos de conservação da Rede Natura 2000, incluindo as medidas de ordenamento do território e de gestão, entre outras. O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) do continente definiu também os critérios de avaliação de impacto ambiental e de análise de incidências ambientais aplicados à RN2000.
A Directiva ‘Aves’ foi adoptada tendo por base as necessidades de conservação e gestão adequadas das populações de aves e dos seus habitats. Como resultado foi criada uma rede de ZPE, que constitui o instrumento de protecção das 181 espécies de aves mais ameaçadas na Europa, assim como de todas as outras aves migradoras e das zonas húmidas de importância internacional.
Por toda a União Europeia existem mais de 20.000 sítios pertencentes à RN2000.
No caso português, a Rede Natura 2000 ocupa cerca de 20% do território continental, valor que é bastante superior ao da Rede Nacional de Áreas Protegidas, 8%, mas que ainda pode ser considerado insuficiente para a correcta manutenção da biodiversidade e conservação de habitats.
Na Madeira existem 16 áreas pertencentes à Rede Natura 2000, que ocupam cerca de 80% do arquipélago. Nos Açores, as 38 áreas pertencentes à Rede Natura 2000 distribuem-se por todas as ilhas, ocupando 16% da área do arquipélago.
O ICN (Instituto de Conservação da Natureza) é o organismo responsável pela classificação das ZPE.

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