terça-feira, 10 de abril de 2012

Comércio Internacional e Meio Ambiente - o risco de dumping ecológico




 Na sequência da atual crise económica é recorrente falar em perdas de soberania, nomeadamente na incapacidade dos Estados para intervir e controlar a sua própria economia, consequências do estado de globalização em que nos encontramos. Uma manifestação disso mesmo e da internacionalização económica é o livre comércio e a crescente desregulamentação a que tem vindo a ser sujeito.
Duas das práticas referidas como problemáticas e de difícil resolução são o dumping ecológico e o dumping social. Este último sucede quando empresas cuja prática ocorre em países em que os trabalhadores não têm proteção, ou pelo menos em que esta não se encontra ainda ao nível da verificada nos países ditos desenvolvidos, exportam os seus produtos para países com níveis de proteção laboral superior. Deste modo é possível uma descida artificial dos preços (na medida em que os gastos com a mão-de-obra são inferiores), e uma consequente distorção concorrencial no país importador.

A primeira forma de dumping referida, e que constitui o tema do artigo é o dumping ecológico. Ou seja, empresas que produzem os seus bens em países que têm uma legislação ambiental pouco ou nada exigente exportam para países com práticas mais protetoras. Fazem-no a preços que nunca conseguiriam oferecer se tivessem produzido nesses países, já que a adoção e respeito pelas boas práticas ambientais levaria a uma subida dos preços.

Em suma: o dumping constitui uma prática nociva e predatória que leva a uma distorção concorrencial que consiste na exportação a um preço que seria, no país de destino, impraticável.

Ainda que venha de muito antes, podemos assinalar a Revolução Industrial como um momento crucial no desenvolvimento do Comércio Internacional como hoje o conhecemos. A partir daqui, através de múltiplos acordos e coordenação de políticas, os países foram eliminando barreiras e medidas protecionistas, até chegarmos ao mercado global que existe na atualidade. Voltamos neste ponto ao já referido quanto à erosão de soberania dos Estados quando a algumas matérias, entre as quais podemos assinalar a adoção de medidas protecionistas quanto aos seus produtos.

É certo que é permitida a adoção de medidas anti-dumping. No entanto, pela dificuldade de provar o nexo de causalidade entre o dano causado nas empresas do mercado importador e a venda desses produtos (do mesmo tipo) abaixo do preço normal aí praticado, faz com que tenhamos de procurar outras medidas mais eficazes.

Países como os que fazem parte da UE, por exemplo, e que têm já práticas de proteção do meio ambiente, e cuja consciencialização é maior, não podem deixar de as adotar por questões de cariz meramente económico. Não podemos entender a questão como sendo as práticas e imposições de proteção ambiental que prejudicam o comércio e as quais devemos evitar. No entanto, não podem ser esses países (importadores) a internalizar esses custos ambientais e a ver as suas empresas a perder competitividade. Além disso, estamos perante uma importante motivação para a deslocalização de empresas, o que leva a uma diminuição do emprego nos países de onde se retiram e a um consequente flagelo social.

Entre as medidas frequentemente propostas para lidar com esta prática estão a criação de um regime especial para os países mais permissivos, o que não parece de aceitar atendendo às premissas do comércio internacional. Além disso, a existência deste regime poderia ser utilizada com fins meramente persecutórios quanto a países em crescimento. Outra das medidas é a aplicação de tarifas mais elevadas a países assinalados como os mais poluidores, que podem também legitimar a adoção de medidas protecionistas com pendor nacionalista e como tal ilegítimas.

É questionável se podemos impor as nossas práticas ambientais a outros países. No entanto, ainda mais questionável é que continuemos a consumir produtos que são produzidos à custa de um tremendo desrespeito pelo meio ambiente, pelas gerações futuras e pelo princípio do desenvolvimento sustentável. Produtos que não respeitam as nossas práticas ambientais (nem sociais, quanto à mão-de-obra utilizada) e que consumimos impavidamente.

Parece que uma das medidas a adotar, e uma vez que não podemos impor as nossas práticas e que a aplicação de medidas protecionistas é de difícil legitimação e facilmente utilizada com fins fraudulentos, para além da impossibilidade muitas vezes causada pelos jogos de interesses desenrolados no cenário mundial, é o denominado rótulo ecológico. Este pode ser atribuído aos produtos cujas práticas se revelem menos nocivas. Importa uma crescente e cada vez maior tomada de consciência quanto aos danos ambientais através de um uso exaustivo dos meios de comunicação, alterando os comportamentos dos consumidores e dos produtores. Parece que basta dar uma vista de olhos às emissões de gases poluentes por parte de países como a China e a India que ficaremos de certo com mais vontade de adquirir produtos com um rotulo ecológico…

Esta questão não ficará resolvida de um momento para o outro e muito menos com uma única medida, ainda mais enquanto os países com práticas absolutamente nocivas e desrespeitadoras do meio ambiente não se consciencializarem e não adquirirem uma educação ambiental. Até lá, cabe a cada um de nós fazer o possível, ainda mais quando a ação dos Estados parece cada vez mais limitada.

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