As actividades de abastecimento
público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de
gestão de resíduos sólidos urbanos constituem serviços públicos essenciais ao
bem-estar geral, à saúde pública, à segurança colectiva das populações e à protecção
do ambiente. Para além disso, os serviços de águas e resíduos constituem um
monopólio natural de base local ou regional condicionando naturalmente a
concorrência no sector, não podendo o utilizador escolher a entidade gestora
que deseja nem a relação preço-qualidade que considera mais conveniente. Desta
maneira, estes serviços devem pautar-se por princípios de universalidade no
acesso, de continuidade e qualidade de serviço, e de eficiência e equidade dos
preços.
A ERSAR tem assim como principal objectivo
a protecção dos interesses dos utilizadores destes serviços, através da
promoção da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras e da
garantia da moderação dos tarifários praticados. Deve, no entanto, fazê-lo
tendo em conta a salvaguarda da viabilidade económica e dos legítimos
interesses das entidades gestoras, assegurando a sustentabilidade do serviço a
médio e a longo prazo. Desta forma, pretende promover a regulação destes
serviços como instrumento moderno de intervenção do Estado nos sectores de actividade
económica fundamentais, com vista ao seu bom funcionamento e à defesa do
interesse público, por um lado, no que se refere à garantia e ao controlo da
qualidade dos serviços públicos prestados e, por outro, no que respeita à
supervisão e ao controlo dos preços praticados. Tem ainda por finalidade
assegurar as condições de igualdade e transparência no acesso e no exercício da
actividade de serviços de águas e resíduos e nas respectivas relações
contratuais, bem como consolidar um efectivo direito público à informação geral
sobre o sector e sobre cada uma das entidades gestoras.
Inicialmente designado por Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), foi criado em 30 de Agosto de 1997, tendo iniciado a actividade em Setembro de 1999. O seu estatuto consta no Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de Maio.
Inicialmente designado por Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), foi criado em 30 de Agosto de 1997, tendo iniciado a actividade em Setembro de 1999. O seu estatuto consta no Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de Maio.
Em 2 de Outubro de 2009, foi publicado
o Decreto-Lei n.º 277/2009, que procedeu à transformação do IRAR em ERSAR e à aprovação
da sua respectiva orgânica, tendo como finalidade reforçar a regulação do sector,
alargar o âmbito de intervenção regulatória a todas as entidades gestoras
destes serviços, independentemente do modelo de gestão, e uniformizar os
procedimentos junto de todas.
Na evolução da actividade regulatória deste
sector identificam-se essencialmente três períodos distintos:
- De 2000 a 2003 – o IRAR exerceu as funções de entidade reguladora de serviços de águas e resíduos para um número crescente de entidades concessionárias, atingindo cerca de meia centena;
- De 2004 a 2009 – para além da regulação dessa meia centena de entidades, o IRAR assumiu as responsabilidades de autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano para um universo de mais de quatrocentas entidades gestoras;
- Desde 2009 – a ERSAR, que veio substituir o IRAR, reforçou os poderes e alargou as atribuições de entidade reguladora de serviços de águas e resíduos para todo o universo de perto de quinhentas entidades gestoras, mantendo as responsabilidades de autoridade competente para a qualidade da água.
O
modelo organizacional e funcional da ERSAR assenta numa estrutura organizativa,
com a direcção (Conselho directivo), as áreas operativas verticais
(Departamento de análise económica e financeira, Departamento de engenharia -
águas, Departamento de engenharia - resíduos, Departamento de análise jurídica
e Departamento de qualidade da água) e as áreas de apoio horizontal
(Departamento de estudos e projectos, Departamento de tecnologias de
informação, Departamento administrativo e financeiro e Secretariado), e ainda
pelos restantes órgãos previstos na legislação (Conselho consultivo e Fiscal
único).
A ERSAR conta actualmente com 66
colaboradores distribuídos por vários departamentos e sectores. Destes
colaboradores, cerca de 80% são licenciados em diversas áreas, como economia,
gestão, engenharia, direito e biologia. Para além destes colaboradores, a ERSAR
recorre ainda a vários consultores em diversas áreas de actuação.
A partir deste ano, a ERSAR vai sofrer
alterações, devido às exigências do memorando assinado com a Troika. A entidade
irá ganhar uma nova orgânica, com reforço de poderes, independência e uma
palavra mais forte na definição de tarifários, será o primeiro dos reguladores
a sair da tutela do Estado, conforme o previsto no programa de Governo. A
mudança de estatutos estava prevista para o mês de Fevereiro, mas até agora não
foi publicado qualquer diploma.
A ministra a Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, já referiu que o
Governo irá "alterar a lei orgânica da ERSAR, para que esta passe a ser
uma verdadeira entidade autónoma, com independência, para que, mediante um
regulamento tarifário, tenha mais poder na fixação dos preços. Portanto, não
haverá, no futuro, preços fixados directamente pelo Governo, como existem hoje
em dia.”
O presidente da ERSAR, Jaime Melo
Baptista, reforça que deve constar no novo estatuto a independência da ERSAR
relativamente ao Governo, “porque assegura para o sector um sinal fortíssimo,
nomeadamente para novos investidores, novos interessados».
Ao fim de 13 anos de regulação, a
ERSAR vai estar mais forte do que nunca, uma vez que o sector se abrirá
definitivamente aos privados através de modelos de concessões.
Para falar dos novos desafios da
regulação nos serviços de água e resíduos, Filomena Lobo, Directora do
Departamento de Engenharia da ERSAR, estará presente na 12ªGrande Conferência
Água & Ambiente que se irá realizar no dia 23 de Maio, no Centro de
Congressos da Universidade Católica em Lisboa.
Bibliografia:
Mais
informações sobre a 12ª Grande Conferência Água & Ambiente em: http://www.engenhariacivil.com/12-conferencia-jornal-agua-ambiente
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