quinta-feira, 12 de abril de 2012

Gerir os resíduos e preservar os recursos naturais no âmbito da União Europeia


A abordagem da gestão dos resíduos dá prioridade à prevenção, seguindo-se depois a reciclagem, a recuperação, incineração e, por fim, apenas como último recurso, a deposição em aterros. Pretende-se com isto reduzir a quantidade de resíduos destinados à eliminação final em cerca de 50% até 2050, através da adopção de medidas que visem:
. Elaborar e publicar relatórios regulares dos indicadores ambientais;
. Rever o modo de recolha de informações e elaborar relatórios do estado do ambiente na Europa.
. Identificar as substâncias perigosas e tornar os produtores responsáveis pela recolha, tratamento e reciclagem dos resíduos que são produzidos;
. Encorajar os consumidores a seleccionar os produtos e serviços que criam menos resíduos;
. Desenvolver e promover uma estratégia à escala da União Europeia para a reciclagem dos resíduos, com objectivos e um acompanhamento que permita comparar os progressos realizados pelos Estados-Membros;
. Promover mercados dos materiais reciclados;
. Desenvolver acções específicas, no âmbito de uma política de produtos integrada.       
  A política de ambiente seguida pela União Europeia ao longo dos últimos anos concretizou-se através de um vasto leque de instrumentos como o caso de uma legislação-quadro, um instrumento financeiro (Programa Life+), instrumentos técnicos (rótulo ecológico, sistema comunitário de gestão ambiental e de auditoria), e ainda um sistema de avaliação dos efeitos dos projectos públicos e privados no ambiente.
Hoje em dia aposta-se numa maior diversidade dos instrumentos ambientais, sendo favorecido em especial o recurso às taxas ambientais (concretizando o princípio do poluidor-pagador), à contabilidade ambiental e aos acordos voluntários. Na ausência de uma aplicação efectiva da legislação ambiental considera-se que essa efectividade passa pela introdução de incentivos destinados aos operadores económicos (empresas e consumidores).

No âmbito da gestão dos resíduos a política comunitária tem assentado em três estratégias complementares:
- Prevenir a criação de resíduos, melhorando a concepção dos produtos;
- Desenvolver a reciclagem e a reutilização dos resíduos.
- Reduzir a poluição causada pela incineração de resíduos.
A União Europeia optou por privilegiar a responsabilidade do produtor pois quanto aos veículos fora de circulação, a proposta da Directiva de 1997 previa a instauração de um sistema de recolha dos veículos em fim de vida, a cargo do produtor.
À escala internacional, esta abordagem foi igualmente escolhida por ocasião da primeira Conferência das partes da Convenção OSPAR para a protecção do meio marinho no Atlântico Nordeste, onde se tratava, entre outros, de negociar a desmontagem e eliminação das instalações off-shore petrolíferas e de gás. De facto, as partes na convenção adoptaram a posição defendida pela Comissão Europeia, que assentava no princípio da proibição da eliminação no mar destas instalações, ficando os custos ligados à desmontagem e à eliminação a cargo dos proprietários das instalações.
A União Europeia é parte na Convenção sobre o controlo dos movimentos transfronteiras de resíduos perigosos e sua eliminação (Convenção de Basileia), na qual são partes mais de 170 países.

No que respeitante ao ruído o essencial da estratégia comunitária consistiu, durante muito tempo, na adopção de níveis máximos para o ruído proveniente de determinadas máquinas (máquinas de cortar relva, motociclos ou, mais recentemente aviões e equipamentos utilizados no exterior dos edifícios). No âmbito do Livro Verde de 1996, a Comissão Europeia propôs o alargamento desta estratégia, reduzindo as emissões na fonte, desenvolvendo as trocas de informações e reforçando a coerência dos programas de luta contra o ruído.
Esta abordagem conduziu à publicação da Directiva de Ruído Ambiente (Directiva nº 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho), transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei nº 146/2006, de 31 de Julho. Neste enquadramento legal, a avaliação e gestão do ruído ambiente assenta na elaboração de mapas estratégicos de ruído (com base em métodos de avaliação harmonizados ao nível da União Europeia) que determinem a exposição ao ruído ambiente exterior, na prestação de informação ao público sobre o ruído ambiente e seus efeitos e ainda na aprovação de planos de acção baseados nos mapas estratégicos de ruído com vista a prevenir e a reduzir o ruído ambiente e a preservar a qualidade do ambiente acústico.

Relativamente à poluição da água foram adoptadas pelos Estados-Membros numerosas Directivas para instaurar normas de qualidade da água (água potável, águas balneares) e controlar as emissões de substâncias poluentes.
Os objectivos pretendidos com estas Directivas baseiam-se em reforçar a qualidade ecológica das águas de superfície e implementar uma acção comunitária em matéria de água doce e águas de superfície, bem como garantir uma protecção dos estuários, das águas costeiras e das águas subterrâneas da Comunidade.
A UE é parte em diferentes convenções internacionais que têm como objectivo a protecção do ambiente marinho (a Convenção OSPAR já referida, a Convenção de Barcelona para a protecção do Mediterrâneo) bem como a protecção dos cursos de água transfronteiriços e os lagos internacionais (Convenção de Helsínquia sobre os cursos de água transfronteiras e os lagos internacionais, Convenção sobre a cooperação para a protecção e utilização sustentável do Danúbio).

De seguida, quanto à poluição do ar a UE tem privilegiado a combinação de medidas nacionais e internacionais de redução das emissões de gases poluentes pelo que foram adoptados a Convenção-Quadro das Nações Unidas (1992) e o Protocolo de Quioto (1997). A Comunidade é igualmente parte na Convenção de Genebra sobre a poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância bem como em alguns dos seus protocolos.
A legislação comunitária neste domínio tem por objectivo prioritário lutar contra as emissões resultantes das actividades industriais e dos veículos de transporte. No que respeita aos transportes, a estratégia assenta em vários elementos:
- redução das emissões poluentes dos veículos (catalisador, controlo técnico);
- diminuição do consumo dos veículos de passageiros (em colaboração com os construtores de automóveis);
- promoção de veículos "limpos" (medidas fiscais).

Quanto à protecção da natureza verifica-se que na Europa, várias espécies vegetais e animais estão gravemente ameaçadas ou em vias de extinção. Para lutar contra esta situação, a legislação comunitária adoptou diversas disposições que visam a protecção da vida selvagem (protecção de determinadas espécies, como aves e focas) e dos habitats naturais (protecção das florestas e dos cursos de água).
A UE é parte em diversas convenções, nomeadamente a Convenção de Berna (preservação da vida selvagem e do meio natural na Europa) e de Bona (salvaguarda das espécies migradoras).

Finalmente, no que diz respeito aos riscos naturais e tecnológicos constata-se que as sociedades modernas estão cada vez mais expostas a riscos de toda a espécie, naturais, tecnológicos e ambientais. Como contributo para a prevenção destes riscos e preparação para a gestão das situações de emergência que deles recorrem, a União Europeia adoptou um programa de acção comunitário a favor da protecção civil e uma directiva relativa à prevenção dos grandes riscos industriais.
Em especial no sector nuclear foram adoptadas uma série de disposições, como directivas relativas à protecção radiológica, e um plano de acção para a gestão dos resíduos radioactivos. Foi também iniciado um processo de cooperação técnica para a segurança das instalações.

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