A abordagem da gestão dos
resíduos dá prioridade à prevenção, seguindo-se depois a reciclagem, a
recuperação, incineração e, por fim, apenas como último recurso, a deposição em
aterros. Pretende-se com isto reduzir a quantidade de resíduos destinados à
eliminação final em cerca de 50% até 2050, através da adopção de medidas que
visem:
. Elaborar e publicar
relatórios regulares dos indicadores ambientais;
. Rever o modo de recolha
de informações e elaborar relatórios do estado do ambiente na Europa.
. Identificar as
substâncias perigosas e tornar os produtores responsáveis pela recolha,
tratamento e reciclagem dos resíduos que são produzidos;
. Encorajar os
consumidores a seleccionar os produtos e serviços que criam menos resíduos;
. Desenvolver e promover
uma estratégia à escala da União Europeia para a reciclagem dos resíduos, com
objectivos e um acompanhamento que permita comparar os progressos realizados
pelos Estados-Membros;
. Promover mercados dos
materiais reciclados;
. Desenvolver acções
específicas, no âmbito de uma política de produtos integrada.
A
política de ambiente seguida pela União Europeia ao longo dos últimos anos
concretizou-se através de um vasto leque de instrumentos como o caso de uma
legislação-quadro, um instrumento financeiro (Programa Life+), instrumentos
técnicos (rótulo ecológico, sistema comunitário de gestão ambiental e de
auditoria), e ainda um sistema de avaliação dos efeitos dos projectos públicos
e privados no ambiente.
Hoje em dia aposta-se numa maior
diversidade dos instrumentos ambientais, sendo favorecido em especial o recurso
às taxas ambientais (concretizando o princípio do poluidor-pagador), à
contabilidade ambiental e aos acordos voluntários. Na ausência de uma aplicação
efectiva da legislação ambiental considera-se que essa efectividade passa pela
introdução de incentivos destinados aos operadores económicos (empresas e consumidores).
No âmbito da gestão dos resíduos a política
comunitária tem assentado em três estratégias complementares:
- Prevenir a criação de resíduos,
melhorando a concepção dos produtos;
- Desenvolver a reciclagem e a
reutilização dos resíduos.
- Reduzir a poluição causada pela
incineração de resíduos.
A União Europeia optou por
privilegiar a responsabilidade do produtor pois quanto aos veículos fora de
circulação, a proposta da Directiva de 1997 previa a instauração de um sistema
de recolha dos veículos em fim de vida, a cargo do produtor.
À escala internacional, esta
abordagem foi igualmente escolhida por ocasião da primeira Conferência das
partes da Convenção OSPAR para a protecção do meio marinho no Atlântico
Nordeste, onde se tratava, entre outros, de negociar a desmontagem e eliminação
das instalações off-shore petrolíferas e de gás. De facto, as partes na
convenção adoptaram a posição defendida pela Comissão Europeia, que assentava
no princípio da proibição da eliminação no mar destas instalações, ficando os
custos ligados à desmontagem e à eliminação a cargo dos proprietários das
instalações.
A União Europeia é parte na Convenção
sobre o controlo dos movimentos transfronteiras de resíduos perigosos e sua
eliminação (Convenção de Basileia), na qual são partes mais de 170 países.
No que respeitante ao ruído o essencial da estratégia
comunitária consistiu, durante muito tempo, na adopção de níveis máximos para o
ruído proveniente de determinadas máquinas (máquinas de cortar relva,
motociclos ou, mais recentemente aviões e equipamentos utilizados no exterior
dos edifícios). No âmbito do Livro Verde de 1996, a Comissão Europeia propôs o
alargamento desta estratégia, reduzindo as emissões na fonte, desenvolvendo as
trocas de informações e reforçando a coerência dos programas de luta contra o
ruído.
Esta abordagem conduziu à
publicação da Directiva de Ruído Ambiente (Directiva nº 2002/49/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho), transposta para a ordem
jurídica interna pelo Decreto-Lei nº 146/2006, de 31 de Julho. Neste
enquadramento legal, a avaliação e gestão do ruído ambiente assenta na
elaboração de mapas estratégicos de ruído (com base em métodos de avaliação
harmonizados ao nível da União Europeia) que determinem a exposição ao ruído
ambiente exterior, na prestação de informação ao público sobre o ruído ambiente
e seus efeitos e ainda na aprovação de planos de acção baseados nos mapas
estratégicos de ruído com vista a prevenir e a reduzir o ruído ambiente e a
preservar a qualidade do ambiente acústico.
Relativamente à poluição da água foram adoptadas pelos
Estados-Membros numerosas Directivas para instaurar normas de qualidade da água
(água potável, águas balneares) e controlar as emissões de substâncias
poluentes.
Os objectivos pretendidos com estas
Directivas baseiam-se em reforçar a qualidade ecológica das águas de superfície
e implementar uma acção comunitária em matéria de água doce e águas de
superfície, bem como garantir uma protecção dos estuários, das águas costeiras
e das águas subterrâneas da Comunidade.
A UE é parte em diferentes convenções internacionais
que têm como objectivo a protecção do ambiente marinho (a Convenção OSPAR já
referida, a Convenção de Barcelona para a protecção do Mediterrâneo) bem como a
protecção dos cursos de água transfronteiriços e os lagos internacionais (Convenção
de Helsínquia sobre os cursos de água transfronteiras e os lagos internacionais,
Convenção sobre a cooperação para a protecção e utilização sustentável do
Danúbio).
De seguida, quanto à poluição do ar a UE tem privilegiado a
combinação de medidas nacionais e internacionais de redução das emissões de
gases poluentes pelo que foram adoptados a Convenção-Quadro das Nações Unidas
(1992) e o Protocolo de Quioto (1997). A Comunidade é igualmente parte na
Convenção de Genebra sobre a poluição atmosférica transfronteiriça a longa
distância bem como em alguns dos seus protocolos.
A legislação comunitária neste
domínio tem por objectivo prioritário lutar contra as emissões resultantes das
actividades industriais e dos veículos de transporte. No que respeita aos
transportes, a estratégia assenta em vários elementos:
- redução das emissões poluentes dos veículos
(catalisador, controlo técnico);
- diminuição do consumo dos veículos
de passageiros (em colaboração com os construtores de automóveis);
- promoção de veículos
"limpos" (medidas fiscais).
Quanto à protecção da natureza verifica-se que na Europa, várias espécies
vegetais e animais estão gravemente ameaçadas ou em vias de extinção. Para
lutar contra esta situação, a legislação comunitária adoptou diversas
disposições que visam a protecção da vida selvagem (protecção de determinadas
espécies, como aves e focas) e dos habitats naturais (protecção das florestas e
dos cursos de água).
A UE é parte em diversas convenções,
nomeadamente a Convenção de Berna (preservação da vida selvagem e do meio
natural na Europa) e de Bona (salvaguarda das espécies migradoras).
Finalmente, no que diz
respeito aos riscos naturais e
tecnológicos constata-se que as sociedades modernas estão cada vez mais
expostas a riscos de toda a espécie, naturais, tecnológicos e ambientais. Como
contributo para a prevenção destes riscos e preparação para a gestão das
situações de emergência que deles recorrem, a União Europeia adoptou um
programa de acção comunitário a favor da protecção civil e uma directiva
relativa à prevenção dos grandes riscos industriais.
Em especial no sector nuclear foram
adoptadas uma série de disposições, como directivas relativas à protecção
radiológica, e um plano de acção para a gestão dos resíduos radioactivos. Foi
também iniciado um processo de cooperação técnica para a segurança das
instalações.
Sem comentários:
Enviar um comentário