segunda-feira, 9 de abril de 2012

Poluição sonora - um problema negligenciado e sem solução eficaz

A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição, ou seja, a poluição é originada pela produção de sons de elevada intensidade, causando vários danos à saúde e à qualidade de vida das pessoas.
Na actual sociedade desenvolvida em que vivemos, a indústria e o comércio estão em constante evolução. A construção de edifícios tem aumentado, as empresas têm aumentado as suas produções e os consumidores têm procurado comprar mais e melhor, mesmo com a crise económica em que se vive.
Assim, a poluição sonora faz-se sentir nas grandes cidades, ou seja, nas zonas de maior densidade populacional.
As principais fontes deste tipo de poluição são as máquinas de construção civil, o trânsito caótico nos grandes centros urbanos, as actividades industriais e o movimento de elevados números de pessoas em espaços fechados. Também as discotecas, os espectáculos musicais e eventos relacionados são fonte de poluição sonora, e embora não sejam de longa duração, ainda assim podem ser prejudiciais à espécie humana.
A Organização Mundial de Saúde considera que um som deve ficar até 50 decibéis (unidade de medida do som) para não causar prejuízo ao ser humano. A partir de 50 decibéis surgem efeitos negativos.
A poluição sonora é uma forma de agressão ambiental que é frequentemente negligenciada, reduzindo a nossa qualidade de vida e afectando os ecossistemas.
Os efeitos da poluição sonora são pouco estudados, pois é difícil estudar uma forma de agressão que só se manifesta após exposição prolongada e que por isso sofre interferências de um elevado número de variáveis difíceis ou impossíveis de controlar e determinar.
O potencial prejuízo causado por um som não é determinado mediante o incómodo ou desagrado de quem o ouve. Aliás, um ruído inicialmente incómodo pode, por habituação, passar a ser tolerado. Também a tolerância para sons semelhantes é muito variável, sendo frequente uma pessoa sentir-se incomodada com o ruído de veículos automóveis numa estrada e sentir-se repousada por um ruído de intensidade semelhante produzido pelo mar ou por uma cascata.
Como efeitos negativos da poluição sonora na saúde dos seres humanos podemos apontar as insónias, stress, surdez, agressividade, perda de atenção e de concentração, perda de memória, dores de cabeça, cansaço, etc.
Como curiosidade, refiro alguns níveis de ruído: torneira a gotejar (20 decibéis), música baixa (40 decibéis), conversa tranquila (40-50 decibéis), restaurante movimentado (70 decibéis), secador de cabelo (90 decibéis), buzina de automóvel (110 decibéis), turbina de avião (130 decibéis).
A poluição sonora é hoje um problema muito preocupante e cabe a todos fazer algo para o evitar, pois as suas consequências serão cada vez mais intensas.
Em Portugal, o maior número de queixas relacionadas com o ambiente devem-se aos ruídos.
O diploma geral contra a poluição sonora está em vigor desde 2001 e diz respeito ao Regulamento Geral do Ruído estipulado no Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
Em termos gerais, este diploma estabelece dois tipos de zonas de prevenção contra o ruído. Primeiro, as zonas sensíveis, próximas de escolas, hospitais e zonas de recreio, onde o ruído só pode atingir 55 decibéis durante o dia e 45 durante a noite. Segundo, nas zonas mistas, o ruído pode atingir 55 decibéis de noite e 65 de dia.
Proíbe-se a realização de espectáculos de diversão, feiras, mercados ou manifestações desportivas na proximidade de edifícios de habitação, escolas e hospitais, salvo licença especial.
As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações, escritórios ou estabelecimentos comerciais apenas poderão produzir ruído nos dias úteis e durante as 8 horas e as 18 horas.
As zonas sensíveis ou mistas já existentes sujeitas a nível de ruídos superiores aos estabelecidos, devem ser objecto de planos de redução de ruído que serão da responsabilidade das câmaras municipais, podendo estes planos ser executados de forma faseada. A classificação de zonas como sensíveis implica a proibição de instalação e exercício de actividades ruidosas de carácter permanente, legitimando a adopção de medidas específicas de restrições.

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