«A questão que se coloca é pois muito clara:
ou nos arriscamos a ser condenados pelo Tribunal Europeu (com todas as consequências
negativas que tal implica para a imagem de Lisboa e o turismo que atrai), continuando
a tolerar uma qualidade do ar nociva à saúde pública, ou avançamos decididamente
para a restrição da circulação destes veículos com mais de 20 anos. Creio
sinceramente que a população de Lisboa não terá grandes dúvidas quanto à opção
a tomar. Nós também não!»
Fernando Nunes da Silva, Vereador da Mobilidade
Fernando Nunes da Silva, Vereador da Mobilidade
A segunda fase
da Zona de Emissões Reduzidas (ZER) da cidade de Lisboa, que limita a
circulação de automóveis antigos em várias artérias da cidade, arrancou no dia
1 de Abril de 2012. Em respeito pelas normas europeias e por um Protocolo
assinado pelo Município com a CCDR/LVT em 2008, a CML tem dado passos para a
redução de emissões de partículas nocivas com origem nos veículos em
circulação.
Em Julho de 2011 foi implementada
a fase 1, com a proibição de veículos anteriores a 1992 sem catalisador no eixo
Avenida da Liberdade/Baixa.
A fase 2 tem dois componentes
essenciais: em primeiro lugar, agravamento das restrições ambientais na área
inicial abrangida pela ZER, passando a ser restringida a circulação de veículos
pesados e ligeiros que não respeitem as Normas de Emissões Euro 2; em segundo
lugar, alargamento dos limites da ZER, passando a ser vedada a circulação de veículos
ligeiros e pesados que não cumpram as Normas de Emissões Euro 1. Em qualquer
dos casos, são estabelecidas excepções.
Assim, a circulação só será possível
a veículos ligeiros posteriores a Janeiro de 1996 e pesados fabricados depois
de Outubro do mesmo ano. As novas regras atingem também a zona sul do eixo
criado pelas avenidas de Ceuta, das Forças Armadas, dos Estados Unidos da América,
Marechal António Spínola, Santo Condestável, Infante D. Henrique e Eixo
Norte/Sul. Além deste alargamento geográfico, a Camara de Lisboa reforçou ainda
as restrições da zona da Avenida da Liberdade/Baixa.
A proibição vigora nos dias úteis,
entre as 7h e as 21h, mas prevê excepções, a começar pelos táxis. Os veículos de
emergência, os carros considerados históricos, os que pertencem a residentes
nas zonas abrangidas e ainda os carros conduzidos por automobilistas com
mobilidade reduzida são outras excepções admitidas.
A associação ambientalista
Quercus já mostrou o seu agrado por este alargamento. «Para a Quercus, este é
um passo fundamental para se cumprir o planeado pela entidade responsável pela gestão
da qualidade do ar, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de
Lisboa e Vale do Tejo, bem como as progressivas metas mais exigentes aprovadas
pela Câmara Municipal de Lisboa.» Contudo, a Quercus avisa a Câmara para a
urgência em adoptar outras medidas, como as restrições ao estacionamento,
promoção do transporte publico ou planos de mobilidade das empresas com grande número
de trabalhadores, para esta associação são políticas “inadiáveis”, alertando
para os níveis de poluição (partículas inaláveis e dióxido de azoto) que se
agravaram em 2010 e 2011, ultrapassando os limites impostos na legislação comunitária.
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