terça-feira, 22 de maio de 2012

Planos de Ordenamento de Albufeiras


"Os Planos de Ordenamento das Albufeira de Águas Públicas (POAAP), também designados comummente como Planos de Ordenamento das Albufeiras (POA), são planos especiais de ordenamento do território que consagram as medidas adequadas à protecção e valorização dos recursos hídricos na área a que se aplicam de modo a assegurara sua utilização sustentável, vinculando a Administração Pública e os particulares.

Constituem objectivos dos POAAP a definição de regimes de salvaguarda, protecção e gestão estabelecendo usos preferenciais, condicionados e interditos do plano de água e da zona terrestre de protecção, e a articulação e compatibilização, na respectiva área de intervenção os regimes e medidas constantes noutros instrumentos de gestão territorial e instrumentos de planeamento das águas.

Os POAAP incidem sobre as albufeiras de águas públicas classificadas em função da sua utilização como albufeiras de utilização protegida, utilização condicionada ou utilização livre, e identificam e definem nomeadamente:
  • A delimitação da albufeira e da respectiva zona terrestre de protecção, incluindo os limites da zona reservada, assim como os limites da zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira e da zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira;
  • Os valores naturais, culturais e paisagísticos a preservar;
  • Os usos principais da albufeira;
  • As actividades secundárias compatíveis com os usos principais, bem como a suas regras, intensidade e localização preferencial em função das características e capacidade de carga da albufeira;
  • Os usos preferenciais, condicionados e interditos tendo em atenção a utilização sustentada dos recursos hídricos e da respectiva zona terrestre de protecção;
  • Os níveis de protecção adequados para a salvaguarda da albufeira e da zona terrestre de protecção associada, tendo em vista a salvaguarda dos recursos naturais, em especial dos recursos hídricos.

A elaboração dos Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas é uma competência do Instituto da Água, IP, (INAG), que nos termos da Lei da Água e dos estatutos do INAG, pode ser delegada nas Administrações de Região Hidrográfica (ARH) territorialmente competentes.

O Plano de Ordenamento da Albufeira do Caia, publicado em 1993, foi o primeiro POAAP a ser desenvolvido e até à data foram já elaborados e publicados 41 POAAP.

A implementação dos POAAP é da responsabilidade das ARH e os Municípios territorialmente competentes, assim como das entidades consideradas no Plano de Execução e Plano de Financiamento.

A fiscalização do cumprimento das disposições dos POAAP compete às Administrações de Região Hidrográfica e Municípios territorialmente abrangidos, e às demais entidades competentes em razão de matéria."

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