A Reserva Ecológica Nacional
A REN é uma estrutura biofísica que integra o conjunto das áreas que, pelo
valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e susceptibilidade perante
riscos naturais, são objecto de protecção especial.
Assim, a REN consiste numa restrição
de utilidade pública, à qual se aplica um regime
territorial especial que estabelece um conjunto de condicionamentos à ocupação,
uso e transformação do solo, identificando os usos e as acções compatíveis com
os objectivos desse regime nos vários tipos de áreas.
O Regime Jurídico da REN actualmente em vigor é estabelecido pelo D.L. n.º
166/2008, de 22 de Agosto, rectificado pela Declaração de
Rectificação n.º 63-B/2008, de 21 de Outubro de 2008. A Portaria n.º
1356/2008, de 28 de Novembro, estabelece as condições de
viabilização das acções consideradas compatíveis com a REN e os elementos que
instruem os pedidos sujeitos a autorização ou comunicação prévia.
A REN visa contribuir para a ocupação e o uso sustentáveis do território e
tem por objectivos:
a) Proteger os recursos naturais água e solo, bem como
salvaguardar sistemas e processos biofísicos associados ao litoral e ao ciclo
hidrológico terrestre, que asseguram bens e serviços ambientais indispensáveis
ao desenvolvimento das actividades humanas;
b) Prevenir e reduzir os efeitos da degradação da
recarga de aquíferos, dos riscos de inundação marítima, de cheias, de erosão
hídrica do solo e de movimentos de massa em vertentes, contribuindo para a
adaptação aos efeitos das alterações climáticas e acautelando a
sustentabilidade ambiental e a segurança de pessoas e bens;
c) Contribuir para a conectividade e a coerência ecológica
da Rede Fundamental de Conservação da Natureza;
d) Contribuir para a concretização, a nível nacional,
das prioridades da Agenda Territorial da União Europeia nos domínios ecológico
e da gestão transeuropeia de riscos naturais.
Sem comentários:
Enviar um comentário