domingo, 20 de maio de 2012

Protocolo de Quioto

Assinado no Japão em 1997, com entrada em vigor em 2005, comtempla e regula a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a mudança do clima, sendo o seu objectivo primordial a redução das taxas de emissão de gases estufa. O efeito estufa é, pois, produzido na atmosfera por certos tipos de gases que permitem que as radiações de calor, provenientes do sol, sejam mantidas no planeta terra.

Este processo de efeito estufa tem sofrido alterações devido à emissão de gases e ao aumento de dióxido de carbono emitidos por transportes ou indústria. A título de exemplo, podemos dizer que o efeito de estufa vem modificar o processo natural de equilíbrio de temperatura, estimando-se que, até 2050, o aumento da temperatura seja de quatro graus centígrados. Embora este valor não pareça muito elevado, a verdade é que, durante dez mil anos, esta média de temperatura só variou cerca de dois graus. Assim, basta este aumento de temperatura para criar profundos efeitos no clima. Estas mudanças do clima, ano após ano, têm sido cada vez mais visíveis, mesmo aos olhos de qualquer leigo na matéria.

Deparados com estes problemas, os Estados começam a discutir meios jurídicos para controlar a poluição na atmosfera. Visando este objectivo, são assinados a Convenção-Quadro das Nações Unidas e o Protocolo de Quioto. Assim, o valor transgeracional do ambiente foi reconhecido pelo Direito Internacional, dotando os Estados do dever de proteger o ambiente e fazer uma utilização racional dos recursos naturais.

O processo para se alcançar o Protocolo de Quioto não foi breve. Só com o tempo é que este problema foi ganhando relevo e sensibilizando para a sua importância, estando em causa um dos factores que coloca a vida do nosso planeta em perigo. Em 1979, é realizado um conjunto de conferências internacionais sobre o ambiente. Desta forma, a regulamentação, que só até essa altura tinha nível nacional, sai como do seu casulo e passa a ter regulamentação internacional.

Uma das primeiras grandes organizações criadas neste contexto foi o Grupo Intergovernamental sobre a Evolução do Clima. Nasceu em 1988, sendo a junção de esforços entre o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Organização Meteorológica e o Concelho Internacional de Uniões Cientificas. Esta organização ficou encarregue de realizar estudos sobre mudanças climatéricas, valoração científica coordenada em escala mundial e cronologia dos efeitos potenciais da evolução do clima sobre o meio ambiente e sobre as condições socioeconómicas.

Mais tarde, realizou-se a Conferência Intergovernamental de Haia, realizada em 1989, tendo sido convocada pela França, Noruega e Países Baixos. Desta feita, conseguiu reunir 24 Estados, adoptando uma declaração na qual estes se comprometem a fazer o possível para conservar a qualidade da atmosfera para as presentes e futuras gerações. Comprometem-se, ainda, a desenvolver uma nova autoridade institucional. Perante isto, a assembleia-geral das Nações Unidas iniciou, então, negociações para uma convenção sobre a mudança climática sobre a direcção do Comité Intergovernamental de Negociação (CIN).

O CIN reuniu-se pela primeira vez em 1991, a convite do presidente dos Estados Unidos, George Bush. As negociações levaram 15 meses a serem concluídas e criou-se a convecção-quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima. A convenção estaria, assim, aberta para assinatura, tendo aderido a ela chefes de Estado e outras autoridades de 154 países. Entrou em vigor em 1994 A convenção não determinou qualquer tipo de sanção para o incumprimento de condutas, desta forma a capacidade de coercibilidade fica muito aquém do que era suposto, estabelecendo apenas algumas obrigações mínimas concretas. Os seus objectivos são o de alcançar a estabilização das concentrações de gases estufa na atmosfera, num nível que impeça a interferência atrópica perigosa no sistema climático. Para que tal seja alcançável, as medidas adoptadas pelas partes devem se basear em princípios como por exemplo, a protecção do sistema climático em benefício das gerações presentes e futura, ou, o princípio da prevenção.

Em 1995, foi realizada em Berlim, Alemanha, a 1ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima. Este texto requeria uma avaliação por parte dos países desenvolvidos relativamente às medidas que aplicavam. O objectivo era saber se estas eram suficientes para cumprir os desígnios da Convenção, ou seja, restabelecer os níveis de emissão de 1990, tendo como prazo limite o ano de 2000.

A conclusão a que as partes chegaram foi a da necessidade de estabelecer novas medidas e metas a alcançar num período maior de tempo. Assim sendo, passaram a adoptar o “Mandato de Berlim” que estabelece um novo órgão subsidiário, o grupo especial do mandato de Berlim, que estaria encarregue de redigir um protocolo que depois seria submetido a aprovação.

Em 1996, deu-se a segunda conferência, em Genebra, Suíça. Nesta convenção , os ministros insistiram na urgência de se acelerar as negociações para que a convenção fosse fortalecida. Para uma apreciação mais exaustiva e actual dos aspectos científicos sobre a mudança climática aprova-se o segundo informativo de avaliação do Grupo Intergovernamental sobre a Evolução do Clima.
Em 1997, em Quioto, Japão, realizou-se a terceira conferência, com o objectivo de concluir o Mandato de Berlim. Foi em Quioto que se adoptou o Protocolo que teria um carácter vinculante com o objectivo de encorajar os países a estabilizar as suas emissões de gases. O Protocolo consiste em regular situações como a dos países industrializados reduzirem a emissão de gases em 5.2% em relação aos níveis de 1990, objectivo que teria de ser alcançado no período de 2008 a 2012.

Podemos, então, observar que o Protocolo estabelece diferentes metas de redução de emissão de gases para cada tipo de país. Esta ideia fundamenta-se no princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada. Naquele momento, a Austrália e Estados Unidos têm os níveis de emissão per capita mais elevados. Desta forma, a carga de obrigações mais importante é carregada pelos países desenvolvidos.

O protocolo começou a ser posto em causa a partir do momento em que os Estados Unidos o abandonam, justificando que os países em desenvolvimento também deveriam ser obrigados a cumprir metas concretas de redução das emissões, contrariando a ideia de que os países industrializados devem assumir um responsabilidade maior pelo problema do aquecimento global.

A União Europeia tomou parte do processo de combate às mudanças climáticas, com a ratificação do Protocolo pelos Estados Membros que obrigaria a uma redução de 8% em relação aos níveis de 1990. Tendo uma posição de liderança internacional em questões climatéricas, estariam, assim, determinados a ampliar a sua obrigação de redução de emissões. Em 2000, foi criado o primeiro Programa Europeu sobre Câmbio Climático, para identificar e desenvolver estratégias para que fosse possível executar o Protocolo de Quioto. As estratégias da União baseiam-se, então, em questões como a promoção da eficácia energética e das energias renováveis, a limitação das emissões de gases pelo sector de transportes e agricultura. Pretende ainda estruturar um regime de taxação dos produtos energéticos, desenvolver a pesquisa de novas tecnologias e incentivar programas internos de economia de energia pelos Estados-Membros.

Assim, podemos verificar que, para se chegar ao Protocolo de Quioto, foi preciso ainda percorrer um longo caminho, iniciado com maior relevância em 1979. Este Protocolo veio influenciar os países de todo o Mundo, fazendo com que esta questão ambiental se encontre entre as maiores prioridades dos Estados. Contudo, com a crise económica em que hoje nos encontramos, penso que o objectivo 2012 terá ficado adiado. Muitas medidas que deveriam ter sido implementadas não chegaram a ser. Mas, ano após ano, vemos uma sociedade mais preocupada com as questões ambientais e com a mudança que se tem vindo a verificar nos cidadãos individualmente. Assim, as metas a alcançar pelos Estados ficam “facilitadas” se tivermos uma sociedade que parte de si mesma para não prejudicar o ambiente.

Em suma, o protocolo veio modificar a forma de actuar dos Estados, mas, a meu ver, também veio influenciar a sociedade, pois é difícil encontrar uma pessoa que não tenha ouvido falar deste protocolo ou dos seus objectivos.

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