Embora neste nosso blog,
maioritariamente, tem-se aprofundado comentários sobre notícias pareceu-me
relevante fazer um comentário sobre outra fonte documental e jurisprudencial
reflectida na sétima arte. Um filme do realizador Steven
Soderberg “Erin Brockovich”,
datado de 2000 baseado num caso verídico de uma acção nos EUA. Este filme
retrata não só um problema de Direito como de Ambiente, aqui é retratado
nomeadamente as dificuldade probatórias que podem surgir em casos ambientais, e
ainda, numa ampla escala como a poluição pode atingir a vida e integridade
física do ser humano.
A empresa PGE – Pacific
Gas & Electric (responsável pela produção de petróleo para gás natural) – através de químicos usados na sua actividade
(crómio hexavalente), disseminados no lençol freático, contaminou a água da pequena cidade Hinkley (cidade e
empresa do caso verídico). Na localidade os moradores, em larga escala,
mostravam sintomas de padecimento, tendo sido diagnosticadas doenças
cancerígenas, falhas de órgãos vitais e bebés com defeitos à nascença. Foi
alegado que estas consequências advinham da água que a população bebia.
Os riscos ao ambiente e à saúde
da população criados pela PGE eram concretos e iminentes.
Releva-se que a poluição dos Lençóis Freáticos é dos tipos de poluição
mais nocivas, tendo em conta que põe em causa o acesso a água potável.
O lençol freático é um depósito de água subterrânea. A água do lençol
ainda que contaminada, pode não comprometer a qualidade da água potável, se o
lençol se encontrar a grande profundidade, o solo servirá como um filtro,
impedindo a contaminação. Logo, analisando o caso à luz do ordenamento nacional
e europeu - art.66/2 CRP e art.3º a) da Lei de Bases do Ambiente,bem como a
directiva 2000/EC/53 (que explicita as substâncias proibidas do qual o
cromium hexavalente faz parte) - facilmente este efeito pode ser evitado
havendo um monitoramento das
água e conhecimento da profundidade das mesmas nos locais onde estão instaladas
fábricas que pressupõe na sua actividade a utilização de susbtâncias de risco e
ainda se necessário, ordenar às empresas a instalação de filtros biológicos.
A dificuldade probatória, nos casos de exposição a substâncias químicas
prende-se essencialmente com a comprovação da relação causa/efeito do produto
tóxico específico com a hipotética fonte, visto que por mais perigosas que sejam
as substâncias, os efeitos produzidos no organismo humano dependem sempre do
tempo e do grau de exposição.
A ausência na protecção
de um bem natural, terá sempre consequências no globo e na vida do Homem, estas
podem-se manifestar directa ou indirectamente. No caso em apreço, e no tipo de
poluição concreta do caso, ultrapassaram mais que meros incómodos, colocou
famílias em risco, condenando à morte adultos e crianças subtidos à contaminação.
O caso terminou com uma
indemnização de cerca de 333 milhões de dólares aos moradores.
Aos mais curiosos, deixo
o link do trailer: http://www.youtube.com/watch?v=08pn9CVAuoU
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