O Secretário Regional do Ambiente e do
Mar considerou, sexta-feira, [Março de 2012] em Ponta Delgada, como muito
importante para os Açores a discussão sobre o Direito do Ambiente, envolvendo
todos os agentes relacionados com a matéria nos seus diferentes níveis de
intervenção.
Álamo Meneses esteve presente nas I
Jornadas do Direito do Ambiente na Região Autónoma dos Açores, que decorreram
na Universidade dos Açores, e, nesse âmbito, referiu-se à importância da
iniciativa do ponto de vista da protecção do Ambiente, e todo o seu dispositivo
jurídico, e do efeito, que é profundo, em termos de custo de contexto da
legislação ambiental sobre a actividade económica.
Para o governante, as questões do
Direito do Ambiente merecem, por isso, uma discussão aprofundada,
particularmente, num Ambiente económico como aquele em que se vive, em que há
muitos aspectos que devem ser repensados, como os tempos para os
licenciamentos, a dispensa ou não de determinados procedimentos, a
necessidade de agilizar todo o processo de contencioso em torno do Ambiente e
a própria aplicação da lei, das questões da inspecção às questões das
contra-ordenações.
O Secretário Regional do Ambiente e do
Mar revelou a oportunidade do debate para se perceber se o actual dispositivo
é adequado ou não, para se saber qual o caminho a seguir e, particularmente,
para se envolver todos os agentes no processo, desde as entidades que têm
competência em matéria judicial, a quem faz as inspecções, até ao sector
administrativo e às policias, todos a falarem a mesma linguagem, a discutirem
os assuntos para que evolua um conjunto de orientações sobre o que deve ser o
desenvolvimento do sector e a integração dos diversos níveis de intervenção,
porque o Ambiente é uma área em que as competências regionais são vastas e
onde a maior parte do Direito do Ambiente tem a sua origem na União Europeia.
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Escolhi
esta notícia porque me espantou que estas Jornadas do Direito do Ambiente na
Região Autónoma dos Açores são apenas as Primeiras! Tal alertou-me para a “juventude”
do Direito do Ambiente e preocupou-me, já que uma Região tão rica como a dos
Açores só agora efectuou estas Jornadas, mostrando que o Direito do Ambiente,
provavelmente, não é um ramo jurídico dinâmico na Região, pelo menos, ao nível
académico.
“…Referiu-se à importância da iniciativa do ponto de
vista da protecção do Ambiente, e todo o seu dispositivo jurídico, e do efeito,
que é profundo, em termos de custo de contexto da legislação ambiental sobre a
actividade económica.” Tal não é novidade para nós, sabemos as implicações que
a produção legislativa na área do ambiente traz. Os Açores são uma Região muito
rica. Em termos da biodiversidade, estão identificadas
702 espécies exóticas de flora, das quais 36 com carácter invasor. Em termos de
fauna, estão inventariadas 47 espécies exóticas, distinguindo-se 5 espécies
invasoras, destacando-se nestas últimas o designado escaravelho japonês. No
conjunto do arquipélago estão protegidas 115 espécies, verificando-se, no
entanto, 215 espécies ameaçadas. As condições climatéricas associadas ao isolamento geográfico, ao relevo e
às características geológicas das ilhas deram origem a uma grande variedade de biótopos, ecossistemas e paisagens, que propiciam a
existência de um elevado número de habitats que
albergam uma grande diversidade de espécies. No âmbito das obrigações assumidas
perante a União Europeia, existe uma Rede de Áreas Protegidas dos Açores.
Perante todo este cenário, a aplicação
de mecanismos jurídicos, como a avaliação de impacto ambiental, demonstra-se de
elevada importância. Assim, estas primeiras Jornadas revestem-se de uma grande
importância, onde foi apontado pertinentemente que ”…há muitos aspectos que
devem ser repensados, como os tempos para os licenciamentos, a dispensa ou não
de determinados procedimentos, a necessidade de agilizar todo o processo de
contencioso em torno do Ambiente e a própria aplicação da lei, das questões da
inspecção às questões das contra-ordenações”. Esperemos que estas Jornadas
tenham sido dinâmicas e interventivas, pois o melhor escudo que o meio ambiente
pode ter perante a actuação humana é, afinal, o Direito do Ambiente.
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