Segurança nuclear: legislação portuguesa, grega e polaca
não está em conformidade com o direito da União Europeia
não está em conformidade com o direito da União Europeia
A segurança
nuclear é de importância fundamental para os cidadãos da UE e motivo de grande
preocupação para o legislador europeu. A Diretiva Segurança Nuclear da UE
(2009/71/Euratom) estabelece regras abrangentes e juridicamente vinculativas que
garantem a segurança de todas as instalações nucleares em toda a União.
À luz dos controlos de segurança em curso de todas as centrais
nucleares, é essencial que a diretiva seja corretamente aplicada em todos os
Estados-Membros. Simultaneamente, tal permitirá reforçar o regime de segurança
nuclear da UE e garantir a proteção dos trabalhadores das instalações nucleares
e do público em geral, bem como do ambiente, contra qualquer risco de
contaminação radioativa.
O prazo para a aplicação da diretiva pelos Estados-Membros era 22 de julho de 2011. No entanto, Portugal, a Grécia e a Polónia ainda não informaram a Comissão Europeia da plena transposição da diretiva para a sua legislação nacional. Por conseguinte, a Comissão decidiu enviar hoje um parecer fundamentado aos referidos Estados-Membros. Os três Estados-Membros disporão de dois meses para responder. Caso não cumpram as suas obrigações jurídicas, a Comissão pode submeter o processo ao Tribunal de Justiça da União Europeia e solicitar sanções financeiras.
Antecedentes
A Diretiva Segurança Nuclear cria um quadro abrangente e juridicamente vinculativo aplicável à segurança das instalações nucleares civis, como as centrais nucleares, as instalações de reatores de investigação ou as instalações de armazenamento de combustível irradiado. Define princípios e obrigações de base com vista a garantir e aumentar a segurança nuclear na UE.
Os titulares de licenças são os principais responsáveis pela segurança nuclear. Os Estados-Membros devem estabelecer um quadro nacional para a atribuição das responsabilidades e a coordenação entre organismos estatais. A diretiva reforça o papel e a independência das autoridades reguladoras nacionais. Além disso, os Estados-Membros devem incentivar um elevado nível de transparência nas ações reguladoras e garantir avaliações de segurança independentes regulares de todas as instalações nucleares no seu território.
A segurança nuclear na UE tem-se baseado nos requisitos dos principais instrumentos internacionais, nomeadamente a Convenção sobre a Segurança Nuclear e os princípios fundamentais de segurança estabelecidos pela Agência Internacional da Energia Atómica. A Diretiva Segurança Nuclear torna estes requisitos juridicamente vinculativos para todos os Estados-Membros da UE.
O prazo para a aplicação da diretiva pelos Estados-Membros era 22 de julho de 2011. No entanto, Portugal, a Grécia e a Polónia ainda não informaram a Comissão Europeia da plena transposição da diretiva para a sua legislação nacional. Por conseguinte, a Comissão decidiu enviar hoje um parecer fundamentado aos referidos Estados-Membros. Os três Estados-Membros disporão de dois meses para responder. Caso não cumpram as suas obrigações jurídicas, a Comissão pode submeter o processo ao Tribunal de Justiça da União Europeia e solicitar sanções financeiras.
Antecedentes
A Diretiva Segurança Nuclear cria um quadro abrangente e juridicamente vinculativo aplicável à segurança das instalações nucleares civis, como as centrais nucleares, as instalações de reatores de investigação ou as instalações de armazenamento de combustível irradiado. Define princípios e obrigações de base com vista a garantir e aumentar a segurança nuclear na UE.
Os titulares de licenças são os principais responsáveis pela segurança nuclear. Os Estados-Membros devem estabelecer um quadro nacional para a atribuição das responsabilidades e a coordenação entre organismos estatais. A diretiva reforça o papel e a independência das autoridades reguladoras nacionais. Além disso, os Estados-Membros devem incentivar um elevado nível de transparência nas ações reguladoras e garantir avaliações de segurança independentes regulares de todas as instalações nucleares no seu território.
A segurança nuclear na UE tem-se baseado nos requisitos dos principais instrumentos internacionais, nomeadamente a Convenção sobre a Segurança Nuclear e os princípios fundamentais de segurança estabelecidos pela Agência Internacional da Energia Atómica. A Diretiva Segurança Nuclear torna estes requisitos juridicamente vinculativos para todos os Estados-Membros da UE.
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