segunda-feira, 14 de maio de 2012

Sistemas de Gestão Ambiental (SGA): Breve comentário


        Esta semana aquando da leitura de um jornal, deparei-me com uma realidade que achei interessante partilhar: os sistemas de gestão ambiental. Pela análise da notícia e pela pesquisa posteriormente realizada, apercebi-me que estes sistemas são uma solução para se diminuir os impactos nefastos das acções do homem sobre o meio ambiente. Com efeito, estes foram criados com o intuito de permitirem que uma empresa (por exemplo, industrial ou comercial) ou outra entidade, consiga de forma coordenada e organizada, gerir os efeitos das suas actividades, produtos e serviços, sobre o ambiente. No fundo, tenta-se preservar os recursos naturais, limitar a emissão de poluentes e promover ao mesmo tempo a segurança no local de trabalho. E se isso é positivo nestes termos, a verdade é que também as próprias empresas saem a ganhar: melhoram mesmo o seu desenvolvimento económico global e criam maiores oportunidades de negócios. Para além disso, o público em geral e outras organizações que entrem em contacto com a empresa ficam com uma óptima percepção sua, pois demonsta que a mesma conduz as suas actuações tendo em conta o meio ambiente.
         Todavia, desengane-se quem pense que a necessidade destes sistemas apenas se remonta aos tempos actuais. Pelo contrário: o homem teve sempre de enfrentar as consequências das suas actuações, quando não soube interagir de forma correcta com o ambiente. Desde a Primeira Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano, o ambiente e a relação entre este e as empresas, transformou-se numa questão cada vez mais relevante em termos de política pública. Como resultado directo desta conferência, foi criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, que publicou de seguida em 1987, um relatório intitulado Our Common Future, também conhecido por Relatório Brundtland. Relatório, esse, que foi o principal responsável pela agenda da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento que teve lugar no Rio de Janeiro em 1992 e que ficou, por isso, conhecida por Cimeira do Rio. No que diz respeito à década de oitenta e início da de noventa, a gestão ambiental foi em grande parte tratada caso a caso, como resultado de medidas legislativas.
    Durante as últimas décadas surgiram diversas normas e regulamentos relativos à implementação de sistemas de gestão ambiental, salientando-se  mundialmente a Norma ISO 14001 e o EMAS (Eco-Management and Audit Scheme). A primeira não se aplicam a um tipo específico de sector ou empresa, mas dá orientações sobre aspectos fundamentais da gestão do ambiente, tais como a sua definição, objectivos e âmbito. Já no que diz respeito ao sistema EMAS (Regulamento (CE) n º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009), incorpora a norma EN ISO 14001 como sistema básico de gestão, mas vai mais além do que nela é exigido, sendo um sistema público sujeito ao controlo dos Estados-membros da União Europeia. Assim exige: conformidade jurídica, uma melhoria contínua do desempenho ambiental e a participação dos trabalhadores, bem como a publicação de uma declaração ambiental (com informações sobre a empresa e os seus impactos ambientais).
      Cabe agora perguntar, quais as principais diferenças entre estes normativos. Para responder a esta questão, apresento de seguida, um quadro elucidativo dessa matéria, que encontrei a próposito da pesquisa efectuada:

EMAS
ISO 14001
Regulamento Comunitário
Norma Internacional
Levantamento Ambiental obrigatório
Análise Ambiental sem carácter obrigatório
Declaração do Ambiente pública e obrigatória
Política do Ambiente pública, mas sem obrigatoriedade de publicação
Reconhecimento externo realizado por Verificador Ambiental
Reconhecimento externo por Auditores pertencentes a entidade competente
Registo no EMAS
Certificação por Entidade competente

       Desta forma, é de concluir que a implementação de um sistema de gestão ambiental facilita mesmo a modificação eficaz de práticas empresarias, levando à redução substancial de custos no que diz respeito aos consumos energéticos e às matérias-primas. Aliado a estas vantagens, temos a melhoria contínua do desempenho ambiental e a sua própria protecção. Perante tal realidade, cabe mesmo afirmar que esta complementariedade só traz vantagens e a verdade é que a imagem de uma empresa “verde” é presentemente o reflexo de uma gestão eficiente e inovadora.

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