Esta semana aquando da leitura de um
jornal, deparei-me com uma realidade que achei interessante partilhar: os
sistemas de gestão ambiental. Pela análise da notícia e pela pesquisa
posteriormente realizada, apercebi-me que estes sistemas são uma solução para
se diminuir os impactos nefastos das acções do homem sobre o meio ambiente. Com
efeito, estes foram criados com o intuito de permitirem que uma empresa (por
exemplo, industrial ou comercial) ou outra entidade, consiga de forma
coordenada e organizada, gerir os efeitos das suas actividades, produtos e
serviços, sobre o ambiente. No fundo, tenta-se preservar os recursos naturais,
limitar a emissão de poluentes e promover ao mesmo tempo a segurança no local
de trabalho. E se isso é positivo nestes termos, a verdade é que também as
próprias empresas saem a ganhar: melhoram mesmo o seu desenvolvimento económico
global e criam maiores oportunidades de negócios. Para além disso, o público em
geral e outras organizações que entrem em contacto com a empresa ficam com uma
óptima percepção sua, pois demonsta que a mesma conduz as suas actuações tendo
em conta o meio ambiente.
Todavia,
desengane-se quem pense que a necessidade destes sistemas apenas se remonta aos
tempos actuais. Pelo contrário: o homem teve sempre de enfrentar as
consequências das suas actuações, quando não soube interagir de forma correcta
com o ambiente. Desde a Primeira Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente
Humano, o ambiente e a relação entre este e as empresas, transformou-se numa questão
cada vez mais relevante em termos de política pública. Como resultado directo
desta conferência, foi criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
e a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, que publicou de
seguida em 1987, um relatório intitulado Our Common Future, também conhecido
por Relatório Brundtland. Relatório, esse, que foi o principal responsável pela
agenda da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento que
teve lugar no Rio de Janeiro em 1992 e que ficou, por isso, conhecida por
Cimeira do Rio. No que diz respeito à década de oitenta e início da de
noventa, a gestão ambiental foi em grande parte tratada caso a caso, como
resultado de medidas legislativas.
Durante
as últimas décadas surgiram diversas normas e regulamentos relativos à implementação
de sistemas de gestão ambiental, salientando-se mundialmente a Norma ISO 14001 e o EMAS (Eco-Management
and Audit Scheme). A primeira não se aplicam a um tipo específico de sector ou
empresa, mas dá orientações sobre aspectos fundamentais da gestão do ambiente,
tais como a sua definição, objectivos e âmbito. Já no que diz respeito ao
sistema EMAS (Regulamento (CE) n º 1221/2009 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009), incorpora
a norma EN ISO 14001 como sistema básico de gestão, mas vai mais além do que nela
é exigido, sendo um sistema público sujeito ao controlo dos Estados-membros da
União Europeia. Assim exige: conformidade jurídica, uma melhoria contínua do desempenho
ambiental e a participação dos trabalhadores, bem como a publicação de uma
declaração ambiental (com informações sobre a empresa e os seus impactos
ambientais).
Cabe
agora perguntar, quais as principais diferenças entre estes normativos. Para responder
a esta questão, apresento de seguida, um quadro elucidativo dessa matéria, que
encontrei a próposito da pesquisa efectuada:
EMAS
|
ISO 14001
|
Regulamento Comunitário
|
Norma Internacional
|
Levantamento Ambiental obrigatório
|
Análise Ambiental sem carácter obrigatório
|
Declaração do Ambiente pública e obrigatória
|
Política do Ambiente pública, mas sem
obrigatoriedade de publicação
|
Reconhecimento externo realizado por Verificador
Ambiental
|
Reconhecimento externo por Auditores pertencentes a
entidade competente
|
Registo no EMAS
|
Certificação por Entidade competente
|
Desta forma, é de concluir que a
implementação de um sistema de gestão ambiental facilita mesmo a modificação
eficaz de práticas empresarias, levando à redução substancial de custos no que
diz respeito aos consumos energéticos e às matérias-primas. Aliado a estas
vantagens, temos a melhoria contínua do desempenho ambiental e a sua própria
protecção. Perante tal realidade, cabe mesmo afirmar que esta
complementariedade só traz vantagens e a verdade é que a imagem de uma empresa
“verde” é presentemente o reflexo de uma gestão eficiente e inovadora.
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