No passado ano 2011, dia 11 de março, fez-se
sentir no Japão actividade sísmica, estimado como um dos mais gravosos e de
maior magnitude últimos cinco anos, à escala mundial, acompanhado de um tsunami,
tendo causado danos substanciais, entre os quais a destruição de
rodovias e linhas ferroviárias, assim como incêndios em várias regiões, e o
rompimento de uma barragem. Ademais, aproximadamente 4,4 milhões de habitantes
no nordeste do Japão ficaram sem energia elétrica, e 1,4 milhão sem água.
Volvidas aproximadamente 24h do primeiro desastre natural, a central nuclear de
Fukushima sofre uma explosão, devido a avaria no sistema de refrigeração,
provocado pelo impacto no tsunami. Inicialmente, as autoridades japonesas
classificaram o incidente, que culminou em explosões de vapor de hidrogénio em
dois reatores, no nível 4. Contudo, depressa se aperceberam da maior gravidade
da situação, dada a fusão dos centros reactores 1 e 3, estando o segundo
igualmente ameaçado. Por esta via, foi instalado um clima de temor por toda a
comunidade japonesa. Consequentemente, milhares de pessoas apresentaram
sintomas de contaminação por exposição à radiação, tendo sido retirados
milhares de moradores das regiões sob ameaça, para evitar situações de cancro.
Além disso, a utilização de energia passou a ser racionada, uma vez que a
energia nuclear era responsável por 25 a 30% da electricidade consumida no
país.
Talvez o exemplo mais emblemático de acidente
com uma usina nuclear seja o que aconteceu em Chernobyl, na ex-União Soviética,
hoje Ucrânia, em 1986. Os impactos da explosão do reator estão presentes por
toda a região até hoje, tanto na população quanto no meio ambiente. Os impactos
ambientais são tão grandes que os elementos radioativos liberados na atmosfera
se tornaram inclusive marcadores cronológicos em seções geológicas e em estudos
oceanográficos no Hemisfério Norte, por exemplo.
Embora a fonte da contaminação
radioactiva tenha sido proveniente de desastre natural sem intervenção do
homem, o sismo, as centrais nucleares apresentam inúmeras consequências
nefastas nestas situações, não menosprezando as vantagens de poderão
eventualmente trazer à vida. Porquanto a energia nuclear é uma das
alternativas energéticas mais debatidas no mundo, os respectivos resíduos
produzidos emitem radioactividade durante, interferem com o ecossistema em que
se inserem e, em caso de acidente como apreciado, dão azo a consequências
muitas vezes mortais. Cada central Nuclear converte, através de fissão nuclear,
barras de urânio em resíduos nucleares altamente radioactivos, por este motivo
têm de ser protegidos e armazenados de forma segura fora do alcance de pessoas,
animais e plantas durante centenas de milhares de anos. As radiações emitidas
manifestam-se em dois níveis: a nível somático, cuja expressão máxima se
consubstancia na morte, e a nível genético, responsável pelo aumento de
mutações, podendo assim originar aberrações genéticas nas gerações posteriores.
Não facilitando, existem também partículas que só se tornam prejudiciais se
entrarem directamente no organismo, normalmente por via da alimentação ou pelo
ar que respiramos. Quando uma radiação incide num tecido biológico, altera as
características químicas das moléculas destes, que ou matam a célula ou
originam divisões nesta não controláveis. No primeiro caso o organismo elimina
e substitui as células mortas, mas no segundo caso na maioria dos casos acaba
por se gerar tumores malignos. Devido a estas reacções é que e tão perigoso e
temido os acidentes nucleares. O pó radioactivo que por vezes e extremamente
fino pode com facilidade introduzir-se no organismo e aí ficar acumulado,
causando danos irreversíveis.
Em todo o caso, está sempre em
consideração o direito à saude de cada um e de todos nós, direito este
constitucionalmete consagrado e protegido, ao abrigo do artigo 64º, segundo o
qual é afirmado que todos têm
direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. Naturalmente,
uma vez colocado em risco, surge na esfera do lesado o direito a ser ressarcido
pelos danos sofridos, decorrentes da prática de uma actividade de risco e
consequente responsabilidade ambiental.
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