domingo, 13 de maio de 2012


Ambientalistas querem Tejo mais fiscalizado

“ Algumas lacunas a nível da definição de caudais mínimos e a necessidade de criar condições para reforçar a fiscalização, reduzir os consumos de água e regulamentar a Lei da Água estiveram entre as questões levantadas pelas organizações ambientalistas durante a discussão pública do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo (PGRHT).

O Plano que esteve seis meses em discussão, será ainda revisto antes da aprovação pelo Governo, tornando-se o primeiro documento do género a ser elaborado para a maior bacia hidrográfica portuguesa, que se estende por mais de um quarto do território nacional. O PGRHT sugere mais uma centena com custos estimados em 361 milhões de euros.

Carla Graça, especialista da Quercus, defende que é necessário reforçar a fiscalização e articular responsabilidades entre as várias entidades que têm capacidade de fiscalização. No seu entender, é importante criar um plano articulado de fiscalização de toda a bacia do Tejo que aglutine os esforços e os meios da GNR, da Administração da Região Hidrográfica do Tejo (ARHT), das áreas protegidas e das autarquias locais.

É ainda necessário melhorar a fiscalização das normas de protecção das linhas de água e transferir as competências na área da fiscalização para as autarquias. Muitas vezes, quando existem diversas entidades fiscalizadoras, essa articulação continua a não funcionar.

Destaca-se também a necessidade de regulamentar a Lei da Água, de promover mais o uso eficiente da água, de interditar a construção de zonas de infiltração máxima, de canalizar mais verbas para a reabilitação e requalificação das linhas de água e de fazer cumprir as medidas de minimizadoras previstas nas declarações de impacto ambiental.”

Esta notícia do dia 24 de Fevereiro de 2012 do Jornal Expresso, remete-nos para a matéria da tutela do ambiente, enquanto direito fundamental previsto no art.66º da CRP, que prevê a dimensão subjectiva de tutela na medida vinculando tanto os cidadãos, como a Administração Pública e os próprios tribunais. O Estado e todas as entidades sob a sua tutela, devem agir no sentido da preservação e promoção dos bens ambientais, enquanto bens públicos.

Neste caso de protecção do Tejo, e como nos casos em geral, a Administração deve desenvolver, no âmbito das suas competências, as políticas de protecção e promoção ambientais, nomeadamente através da feitura de regulamentos cujo conteúdo normativo disciplinará a actuação de entidades públicas e privadas, em domínios que possam colocar em causa o ambiente, como é o caso dos planos especiais de ordenamento do território. Também poderá celebrar com os particulares contratos-programas ou instrumentos informais que permitam o desenvolvimento de determinadas tarefas que visem uma melhor gestão dos recursos naturais.

Com uma fiscalização mais apertada da Administração sob as condutas dos privados e públicas, mais facilmente se prevenirá lesões nos componentes ambientais, tanto de origem natural ou humana, adoptando os meios mais adequados para afastar a sua verificação ou minorar as suas consequências.

Esta atitude mais preventiva da Administração contribuirá para um ambiente mais sadio e ecologicamente equilibrado, permitindo um desenvolvimento sustentável protegendo as gerações actuais e futuras, consciencializando para a escassez de bens ambientais, proibindo a tomada de decisões que conduzam ao esbanjamento ou à delapidação dos recursos naturais.

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