Ambientalistas querem Tejo mais fiscalizado
“ Algumas lacunas a nível
da definição de caudais mínimos e a necessidade de criar condições para
reforçar a fiscalização, reduzir os consumos de água e regulamentar a Lei da
Água estiveram entre as questões levantadas pelas organizações ambientalistas
durante a discussão pública do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo
(PGRHT).
O Plano que esteve seis
meses em discussão, será ainda revisto antes da aprovação pelo Governo,
tornando-se o primeiro documento do género a ser elaborado para a maior bacia hidrográfica
portuguesa, que se estende por mais de um quarto do território nacional. O
PGRHT sugere mais uma centena com custos estimados em 361 milhões de euros.
Carla Graça,
especialista da Quercus, defende que é necessário reforçar a fiscalização e
articular responsabilidades entre as várias entidades que têm capacidade de
fiscalização. No seu entender, é importante criar um plano articulado de
fiscalização de toda a bacia do Tejo que aglutine os esforços e os meios da
GNR, da Administração da Região Hidrográfica do Tejo (ARHT), das áreas
protegidas e das autarquias locais.
É ainda necessário
melhorar a fiscalização das normas de protecção das linhas de água e transferir
as competências na área da fiscalização para as autarquias. Muitas vezes,
quando existem diversas entidades fiscalizadoras, essa articulação continua a
não funcionar.
Destaca-se também a necessidade
de regulamentar a Lei da Água, de promover mais o uso eficiente da água, de
interditar a construção de zonas de infiltração máxima, de canalizar mais
verbas para a reabilitação e requalificação das linhas de água e de fazer
cumprir as medidas de minimizadoras previstas nas declarações de impacto
ambiental.”
Esta notícia do dia 24 de Fevereiro de 2012 do Jornal
Expresso, remete-nos para a matéria da tutela do ambiente, enquanto direito
fundamental previsto no art.66º da CRP, que prevê a dimensão subjectiva de
tutela na medida vinculando tanto os cidadãos, como a Administração Pública e
os próprios tribunais. O Estado e todas as entidades sob a sua tutela, devem
agir no sentido da preservação e promoção dos bens ambientais, enquanto bens
públicos.
Neste caso de protecção do Tejo, e como nos casos em geral, a
Administração deve desenvolver, no âmbito das suas competências, as políticas
de protecção e promoção ambientais, nomeadamente através da feitura de regulamentos
cujo conteúdo normativo disciplinará a actuação de entidades públicas e
privadas, em domínios que possam colocar em causa o ambiente, como é o caso dos
planos especiais de ordenamento do território. Também poderá celebrar com os
particulares contratos-programas ou instrumentos informais que permitam o
desenvolvimento de determinadas tarefas que visem uma melhor gestão dos
recursos naturais.
Com uma
fiscalização mais apertada da Administração sob as condutas dos privados e
públicas, mais facilmente se prevenirá lesões nos componentes ambientais, tanto
de origem natural ou humana, adoptando os meios mais adequados para afastar a
sua verificação ou minorar as suas consequências.
Esta atitude
mais preventiva da Administração contribuirá para um ambiente mais sadio e
ecologicamente equilibrado, permitindo um desenvolvimento sustentável
protegendo as gerações actuais e futuras, consciencializando para a escassez de
bens ambientais, proibindo a tomada de decisões que conduzam ao esbanjamento ou
à delapidação dos recursos naturais.
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