Aproveitamento da
energia do mar
O mar é um recurso natural do qual podemos tirar proveito, utilizando
a energia das suas ondas ou aproveitando a energia propiciada pelas suas marés.
O aproveitamento da energia das ondas do mar reside na transformação
da energia contida nas ondas marítimas em energia eléctrica. O movimento da
água que resulta da força do vento transporta energia cinética que pode ser
aproveitada por dispositivos próprios para a captação dessa energia. Encontramos
actualmente duas centrais em operação na Europa, uma delas situa-se em Portugal,
na Ilha do Pico, Açores, a Central de Ondas do Pico (é a primeira central do
mundo a produzir electricidade a partir das ondas do mar de forma regular), a
outra situa-se na Escócia, na Ilha Islay.
Além da energia gerada pelo movimento da água que gera ondas
e das quais resulta energia cinética, existe também a energia das marés que
resulta da deslocação da água do mar, ou seja, com as variações de marés.
Temos também a energia térmica dos oceanos que apesar de ser
menos falada não deixa de ser importante. Este tipo de energia usa as
diferenças de temperatura do mar. A respeito dela ainda pouco se sabe, mas está
a ser desenvolvida no Japão.
Todas se reconduzem a energias renováveis e como tal são energias “limpas”, ou seja não acarretam custos para o ambiente, a isto acresce que são menos dependentes das condições da costa. No entanto o potencial da energia do mar ainda aguarda avanços técnicos e tecnológicos, que permitam a sua maior utilização. Alguns países, entre os quais Portugal, estão bastante empenhados no avanço da exploração deste tipo de energia, para produção de electricidade. A produção deste tipo de energia vê o seu futuro em centrais offshore, em que se prevê para Portugal um potencial elevado, que pode levar a que em 2025 cerca de 20% da electricidade consumida tenha origem nesta energia.
Todas se reconduzem a energias renováveis e como tal são energias “limpas”, ou seja não acarretam custos para o ambiente, a isto acresce que são menos dependentes das condições da costa. No entanto o potencial da energia do mar ainda aguarda avanços técnicos e tecnológicos, que permitam a sua maior utilização. Alguns países, entre os quais Portugal, estão bastante empenhados no avanço da exploração deste tipo de energia, para produção de electricidade. A produção deste tipo de energia vê o seu futuro em centrais offshore, em que se prevê para Portugal um potencial elevado, que pode levar a que em 2025 cerca de 20% da electricidade consumida tenha origem nesta energia.
Portugal encontra-se privilegiado nesta matéria, uma vez que possui
uma imensa orla costeira, dotada de uma linha de costa com um comprimento de 2
830 quilómetros e uma zona económica exclusiva de 1 656 402 quilómetros
quadrados, o que compreende um mar territorial de 64 145 quilómetros quadrados,
além de uma plataforma continental de 20 141 quilómetros quadrados. Portugal
tem portanto, pelo menos, recursos naturais suficientes para explorar tal
temática, que representa um determinante valor económico, o que terá grande
influência no desenvolvimento nacional, contribuindo para a redução da
dependência energética externa assim como para o empenhamento na utilização de
energias renováveis.
Mas mais importante que os benefícios económicos e a sua
contribuição para o desenvolvimento do país, parece-nos ser o facto de que a
aposta na utilização destas energias contribui em muito para o prosseguimento do
desenvolvimento sustentável, contribuindo portanto para a satisfação das
necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade de as gerações
futuras satisfazerem as suas próprias necessidades, assegurando às gerações
futuras o mesmo tipo de riquezas de que hoje podemos usufruir. Tal desenvolvimento
deve ser assegurado pelos Estados, trata-se de uma nova finalidade que deve ser
por Eles assegurada, podemos mesmo retirar do art.9º, al. e) CRP que tal
corresponde a uma tarefa fundamental do Estado português.
Entre nós, encontramos esta matéria regulada em diversos
diplomas:
- Lei da Água, Lei n.º58/2005, de 29 de Dezembro
- DL n.º 226-A/2007, de 31 de Maio – Regime de utilização dos
recursos hídricos
- DL n.º 5/2008, de 8 de Janeiro – Regime jurídico de acesso
e exercício da actividade de produção de electricidade a partir da energia das
ondas
- DL n.º 238/2008, de 15 de Dezembro – Aprova as bases de
concessão para a exploração da zona piloto para a produção de energia eléctrica
a partir da energia das ondas e atribui a respectiva concessão a uma sociedade
a constituir pela REN
- Resolução do Conselho de Ministros, n.º 49/2010 – Aprova a
minuta do contrato de concessão da exploração, em regime de serviço público, da
zona piloto identificada no DL n.º5/2008 e da utilização e da utilização
privativa dos recursos hídricos do domínio público, para a produção de energia
eléctrica a partir da energia das ondas do mar.
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