sexta-feira, 18 de maio de 2012


Aproveitamento da energia do mar

O mar é um recurso natural do qual podemos tirar proveito, utilizando a energia das suas ondas ou aproveitando a energia propiciada pelas suas marés.

O aproveitamento da energia das ondas do mar reside na transformação da energia contida nas ondas marítimas em energia eléctrica. O movimento da água que resulta da força do vento transporta energia cinética que pode ser aproveitada por dispositivos próprios para a captação dessa energia. Encontramos actualmente duas centrais em operação na Europa, uma delas situa-se em Portugal, na Ilha do Pico, Açores, a Central de Ondas do Pico (é a primeira central do mundo a produzir electricidade a partir das ondas do mar de forma regular), a outra situa-se na Escócia, na Ilha Islay.

Além da energia gerada pelo movimento da água que gera ondas e das quais resulta energia cinética, existe também a energia das marés que resulta da deslocação da água do mar, ou seja, com as variações de marés.

Temos também a energia térmica dos oceanos que apesar de ser menos falada não deixa de ser importante. Este tipo de energia usa as diferenças de temperatura do mar. A respeito dela ainda pouco se sabe, mas está a ser desenvolvida no Japão.

Todas se reconduzem a energias renováveis e como tal são energias “limpas”, ou seja não acarretam custos para o ambiente, a isto acresce que são menos dependentes das condições da costa. No entanto o potencial da energia do mar ainda aguarda avanços técnicos e tecnológicos, que permitam a sua maior utilização. Alguns países, entre os quais Portugal, estão bastante empenhados no avanço da exploração deste tipo de energia, para produção de electricidade. A produção deste tipo de energia vê o seu futuro em centrais offshore, em que se prevê para Portugal um potencial elevado, que pode levar a que em 2025 cerca de 20% da electricidade consumida tenha origem nesta energia.

Portugal encontra-se privilegiado nesta matéria, uma vez que possui uma imensa orla costeira, dotada de uma linha de costa com um comprimento de 2 830 quilómetros e uma zona económica exclusiva de 1 656 402 quilómetros quadrados, o que compreende um mar territorial de 64 145 quilómetros quadrados, além de uma plataforma continental de 20 141 quilómetros quadrados. Portugal tem portanto, pelo menos, recursos naturais suficientes para explorar tal temática, que representa um determinante valor económico, o que terá grande influência no desenvolvimento nacional, contribuindo para a redução da dependência energética externa assim como para o empenhamento na utilização de energias renováveis.

Mas mais importante que os benefícios económicos e a sua contribuição para o desenvolvimento do país, parece-nos ser o facto de que a aposta na utilização destas energias contribui em muito para o prosseguimento do desenvolvimento sustentável, contribuindo portanto para a satisfação das necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades, assegurando às gerações futuras o mesmo tipo de riquezas de que hoje podemos usufruir. Tal desenvolvimento deve ser assegurado pelos Estados, trata-se de uma nova finalidade que deve ser por Eles assegurada, podemos mesmo retirar do art.9º, al. e) CRP que tal corresponde a uma tarefa fundamental do Estado português.


Entre nós, encontramos esta matéria regulada em diversos diplomas:

- Lei da Água, Lei n.º58/2005, de 29 de Dezembro

- DL n.º 226-A/2007, de 31 de Maio – Regime de utilização dos recursos hídricos

- DL n.º 5/2008, de 8 de Janeiro – Regime jurídico de acesso e exercício da actividade de produção de electricidade a partir da energia das ondas

- DL n.º 238/2008, de 15 de Dezembro – Aprova as bases de concessão para a exploração da zona piloto para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas e atribui a respectiva concessão a uma sociedade a constituir pela REN

- Resolução do Conselho de Ministros, n.º 49/2010 – Aprova a minuta do contrato de concessão da exploração, em regime de serviço público, da zona piloto identificada no DL n.º5/2008 e da utilização e da utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar.

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