A fixação de valores limite de emissão para poluentes mais significativos
consiste numa medida essencial para uma politica de prevenção e controlo da
poluição atmosférica. Esta fixação de valores é uma salvaguarda da saúde humana
e do ambiente (DL n.º 78/2004 de 3 de Abril).
As Alterações Climáticas são neste momento, a principal ameaça a nível
global. O aumento significativo da emissão de gases com efeito de estufa (GEE),
é o principal responsável pelas Alterações Climáticas, que se fazem sentir em
particular a nível do Aquecimento Global. O dióxido de carbono (CO2) emitido
pela indústria, pelos transportes e pelos sistemas de aquecimento é o principal
culpado, juntamente com alguns outros gases como o metano, o óxido nitroso e os
fluorcarbonetos.
A redução a longo prazo dos níveis de emissão de GEE é um dos principais
objectivos do Protocolo de Quioto, e Portugal, enquanto pais signatário deste
protocolo (ratificado em 31 de Maio de 2002) e estado membro da União Europeia
(UE), assume também este compromisso, tendo adoptado uma estratégia nacional
que garante também um desenvolvimento sustentável.
O Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), é um instrumento que
visa uma intervenção integrada da economia, e que tem como meta o cumprimento dos
compromissos assumidos no âmbito da redução da emissão dos GEE.
• A introdução de mecanismos económicos e fiscais a fim de satisfazer os
compromissos assumidos a nível nacional e internacional, são essenciais para a
definição de traços fundamentais de uma verdadeira política de prevenção e
controlo da poluição atmosférica.
A luta contra o aquecimento global é liderada pela Europa, esta a partir de
Janeiro de 2005, terá o primeiro regime transfronteiriço de comércio de
direitos de emissão de GEE, muito antes do regime mundial (2008) ao abrigo do
Protocolo de Quioto.
A introdução de um regime de comércio de emissões de GEE entre os Estados
Membros da UE faz parte de um plano de acção mais vasto que visa promover as
energias não poluentes e renováveis e, a longo prazo, preparar a
infra-estrutura da Europa para as consequências das alterações climáticas.
Neste momento, os projectos existentes colocam em ênfase a distribuição
administrativa de quotas de poluição (instrumentos de regulamentação directa),
o que não implica redução de custos. Assim, são considerados limites e adoptado
um regime de negociação baseado no mercado e de acordo aos mecanismos europeus
e internacionais.
O esquema geral consiste no seguinte : o Governo estabelece um montante
máximo de poluição considerado aceitável para cada poluente a ser emitido na
sua área de jurisdição. Quem conseguir de uma forma mais barata reduzir as suas
emissões - vão reduzir custos e mais tarde poderão vender quotas que já não
precisem podendo lucrar com isso . Aquele que infringir o seu limite, poderá
comprar "direitos de poluição" de outras empresas na Europa que
tenham reduzido as suas emissões. Com este esquema é o mercado que define as
empresas que vão reduzir a sua emissão de GEE, e com ele será possível obter
uma redução global de emissões a um custo mínimo. Os lucros passíveis de serem
obtidos a partir da venda de direitos de emissão deverão incentivar as empresas
a desenvolverem e utilizarem tecnologias não poluentes. O regime entra em vigor
em duas fases (experimental - 2005 a 2007 e segunda fase - 2008 a 2012).
Segundo o Plano Nacional de Alocação de Emissões (PNALE) as industrias
portuguesas poderão atingir a emissão de 38.16 milhões de toneladas de dióxido
de carbono por ano (ou 116.7 milhões entre 2005 e 2007), próximos dos 38.9
milhões de toneladas anuais sugeridos pelo nosso governo.
Estas metas devem respeitar as necessidades características de cada
signatário do Protocolo de Quioto, que determina que no período de 2008 e 2012,
o nosso Pais não pode ultrapassar 27% das emissões de 1990. Note-se porém, que
no ano 2002, estes valores já se encontram 13.5% acima desse limite, o que
poderá comprometer Portugal a nível do cumprimento do Protocolo.
Este instrumento permite que o comércio europeu de licença de emissões se
inicie para Portugal em 2005-2007, período no qual, será possível efectuar a
troca de quotas de poluição que não tenham sido usadas pelas empresas. O regime
de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade
Europeia foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro.
Neste âmbito, é o Instituto do Ambiente que aprova as metodologias de
monitorização para cada instalação, que serão descritas no título de emissão.
Compete também a esta entidade o estabelecimento das regras sobre a comunicação
de informações, com a aprovação de um modelo de relatório a utilizar pelos
operadores. Aos operadores são ainda impostas regras relativas à retenção de
informação e à garantia e controlo da qualidade do respectivo sistema de gestão
de dados. Note-se que estes modelos são susceptíveis de sofrer reajustes ou
alterações com vista à obtenção de melhores resultados (Portaria n.º 121/2005
de 31-01-2005).
Como Portugal tem que submeter anualmente, o inventário nacional das
emissões antropogénicas por fontes e remoção por sumidouros dos GEE, não
controlados pelo Protocolo de Montreal, foi criado o Sistema Nacional de
Inventário de Emissões por fontes e Remoção por sumidouros de Poluentes
Atmosféricos (SNIERPA). Como instrumentos de apoio, existem :
• Sistema de Controlo e Garantia da Qualidade (SCGQ) Conjunto de
verificações com fim de garantir o rigor, a transparência, a fiabilidade,
exaustividade e representatividade.
• Programa de Desenvolvimento Metodológico (PDM) Identificar e calendarizar
a aplicação de metodologias de estimativa de emissão de fonte/sumidouro
definidas no inerpa.
• Sistema Integrado para a Gestão Automatizada(SIGA) Facilitar tarefas.
A nível local cada
empresa deve adoptar medidas especificas de controlo de qualidade de ar,
nomeadamente pela caracterização qualitativa e quantitativa das suas emissões,
com planos de monitorização e avaliação adequados que permitam uma melhoria da
qualidade do ar. A aplicação dos instrumentos de política ambiental existentes
para o controlo da poluição atmosférica, são fundamentais para a obtenção de
resultantes significativos.
Maria Margarida Marques Pereira - 17433
Subturma 2
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