O
conceito de biodiversidade resulta da percepção de que não é exequível uma
eficaz protecção das espécies sem a existência de uma protecção dos
ecossistemas em que as mesmas se inserem, o que o autonomiza do direito da
conservação da natureza.
A
biodiversidade é definida como uma “variabilidade das formas de vida a todos os
níveis, o que inclui a diversidade dentro de cada espécie, entre espécies e
entre ecossistemas.”
Segundo
a Comunicação da Comissão de 03 de Maio de 2011 COM (2011) 244, devido,
essencialmente, à acção do homem, verifica-se, actualmente, uma perda de
espécies a um ritmo 100 a 1.000 vezes mais rápido do que a taxa natural, 60%
dos ecossistemas mundiais encontram-se degradados ou estão a ser utilizados de
forma não sustentável, 75% das unidades populacionais de peixes estão
sobreexploradas e 75% da diversidade genética das culturas agrícolas em todo o
mundo foi perdida.
Por
outro lado, estima-se que cerca de 13 milhões de hectares de florestas
tropicais são destruídos anualmente e 20% dos recifes de corais tropicais
mundiais já desapareceram, enquanto 95% dos quais, se as alterações climáticas
prosseguirem ao mesmo ritmo, estão em risco de destruição ou de sofrerem danos
extremos até 2050.
A perda da
biodiversidade implica pesados custos para toda a sociedade, em particular,
para os agentes económicos que dela dependem, facto pelo qual muitas empresas
passaram a adoptar estratégias empresariais baseadas em objectivos de
utilização sustentável dos recursos naturais.
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