quinta-feira, 17 de maio de 2012

Declaração Universal dos Direito da Água e a Tipificação Criminal para sua Proteção


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA

1- A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.

2- A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

3- Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

4- O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

5- A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

6- A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

7- A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

8- A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.C

9- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

10- O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Documento produzido pela ONU em 1992.

  A partir deste documento é possível verificar a importância da água, um bem jurídico essencial para a vida humana e que a cada dia que passa se torna mais precioso, tendo em vista as próprias ações humanas que contribuem com o seu deterioramento, tais como as poluições industriais e desperdícios. Sua distribuição também é desigual entre os habitantes do planeta, sendo que muitas pessoas não podem usufruir de água de boa qualidade enquanto outras abusam do seu uso.
  Desta forma, no Brasil, há uma discussão acerca de uma tipificação criminal para a proteção das águas, baseada na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98), a qual já possui em seu artigo 54 um certo tipo penal para a poluição, no entanto, de maneira muito aberta, objetivando punir condutas de qualquer tipo de poluição. Assim, se faz necessário uma tipificação mais estrita e específica da poluição hídrica para alcançar a máxima proteção da água, uma vez que ainda não há uma norma que institua como crime a poluição hídrica no país.
  Além disso, as ações governamentais como a cobrança sobre o uso da água, muitas vezes criticadas pela população, se tornam muito importantes para a proteção deste bem jurídico, tendo em vista que incentiva as pessoas a utilizarem racionalmente e sustentavelmente a água e os recursos financeiro obtidos podem ajudar nos programas ambientais do Estado.

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