segunda-feira, 7 de maio de 2012

Direito Internacional do Ambiente

   O Direito Internacional do Ambiente é constituído por inúmeras Convenções Internacionais, de Resoluções oriundas de órgãos internacionais e de vários textos ("soft law").
   Como todos os tipos de textos legislativos e reguladores, os tratados internacionais também começaram a proliferar no final dos anos 70. O número de tratados multilaterais sobre o direito ao ambiente ultrapassa os 300, além dos cerca de 900 tratados bilaterais. As resoluções obrigatórias oriundas de órgãos internacionais são raras porque são poucos os órgãos com competência para legislar com efeito obrigatório em relação aos Estados-membros; ao invés, as resoluções não obrigatórias emanadas de organizações não governamentais (ONG) ou de conferências internacionais são bastantes e de grande importância. Podemos distinguir três grandes categorias :

   1 - A primeira categoria engloba as recomendações e as directivas. Estas têm um papel fundamental no que diz respeito à actuação das organizações universais e regionais em relação à protecção do meio ambiente. A título de exemplo, podemos salientar as emanadas pela OCDE em relação a substâncias tóxicas ou perigosas, as emanadas pela Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa em relação à poluição da água e do ar e também as emanadas pelo Conselho da Europa no domínio da protecção da fauna e da flora e também acerca da organização do território.

   2 - Numa segunda categoria podemos distinguir as declarações de princípios : estas não prevêem medidas específicas a adoptar, apenas prevêem traços gerais que os Estados devem seguir para preservar e proteger o meio ambiente. São muito importantes na medida em que enunciam e formulam pela primeira vez normas consagradoras de valores sociais que devem ser reconhecidos e protegidos pela ordem internacional. Regra geral, estas declarações de princípios são o ponto de partida para a criação de novas normas de Direito Internacional sendo o culminar da situação aquando da inserção destas normas numa Convenção Internacional, que como é sabido é de aplicação imediata e obrigatória. Podemos enunciar algumas destas declarações de princípios, como por exemplo, a Declaração de Estocolmo, adoptada em 1972 pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e a Declaração de princípios sobre a luta contra a poluição do ar que data de 1968 e é oriunda do Conselho da Europa.

   3 - A terceira e última categoria integra uma realidade algo moderna no plano internacional : são os chamados planos de acção. A Declaração de Estocolmo recorreu a esta figura adoptando um plano de acção para o meio ambiente composto por 190 recomendações. O "Programa de Acção 21" da Conferência do Rio de 1992, composto por 40 capítulos dirige-se tanto aos Governos como a organizações internacionais como a diversos organismos sociais. Serviu de fundamento à acção internacional para a defesa do meio ambiente definindo quais os métodos a adoptar assim como a respectiva ordem de trabalhos.

   Apesar deste entendimento não ser pacífico, a jurisprudência também tem contribuído largamente para este propósito. A jurisprudência assume um papel fundamental no que toca à responsabilidade internacional além fronteiras. As decisões do Tribunal Internacional de Justiça mais importantes em relação a esta matéria são por exemplo, o Acórdão sobre o perigo da utilização de armas nucleares segundo o qual o meio ambiente não pode ser tido como algo abstracto mas sim como uma realidade física onde habitam seres humanos e da qual depende a sua qualidade de vida e também a qualidade de vida das gerações futuras. Também podemos observar, em relação ao caso "Gabcikovo - Nagymaros", que opunha a Hungria e a Eslováquia, que se decidiu que a vigilância e a prevenção são impostas porque muitas vezes os danos ambientais são de carácter irreversível; estas normas devem ser tidas em conta não só aquando das novas actividades do Estado mas também durante o decurso de actividades já iniciadas no passado.

   Constatamos assim que o Direito Internacional do Ambiente tem vindo a proliferar ao longo dos anos e que cada vez mais existe uma preocupação homogénea internacional de preservar e melhorar o meio ambiente para que todos os seres humanos tenham acesso a uma vida saudável e condigna, garantindo assim o respeito pelos direitos fundamentais de cada um.

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