sábado, 19 de maio de 2012

Economy vs. Environment



No vídeo do link, é exposta num debate de um canal televisivo canadiano a problemática decorrente do princípio do desenvolvimento sustentável, que é estruturante na definição de opções de política ambiental em qualquer ordenamento jurídico.
O que se problematiza nesta discussão entre agentes económicos e defensores da preservação máxima dos recursos naturais numa perspetiva de equidade intergeracional, é de que forma a ponderação de interesses em jogo entre os pólos do desenvolvimento económico-social e do meio ambiente deve ser sopesada; e, em particular, que interesses económicos podem justificar uma atuação tolerável do homem sobre a Natureza.

Segundo o texto do relatório Bruntland de 1987, o desenvolvimento sustentável é aquele que vai ao encontro do das necessidades das gerações presentes sem comprometer as necessidades das gerações futuras. Esta definição exprime as dificuldades de articulação entre o ambiente e o desenvolvimento vividos na altura do Relatório vividos no seio da ONU, onde ainda se esperava a possibilidade de construção de uma nova ordem económica internacional, emergente na década de 70. Com a Declaração do Rio, passou a vigorar aquilo a que os autores designaram o fim da idade da inocência do princípio do desenvolvimento sustentável, uma vez que foi com o seu evento que o contexto ecológico de aproveitamento dos recursos naturais no âmbito dos ordenamentos jurídicos dos Estados soberanos, foi enfraquecido para dar lugar a políticas de desenvolvimento económico, funcionando como contra-peso. Foi com esta ocasião que o sentido do princípio atingiu grande ambiguidade e indefinição, por causa da inclusão de grandes preocupações de índole primordialmente económica.

CHANTAL CANS chama a atenção para a formulação da expressão, que não ajuda à sua indefinição – a palavra desenvolvimento destaca precisamente a problemática da sobreposição dos interesses imediatos do crescimento económico, da perpetuação do estilo de vida atual da sociedade de consumo, às preocupações de matriz ambiental e preservação de recursos naturais. A economia vive necessariamente da escassez e da efemeridade da oferta, da contínua demanda do consumidor por produtos que são em número limitado, o que não ajuda a resolver a questão. A autora, face a estes argumentos, chega a propor uma ideia de “desenvolvimento durável”.

No debate, um ponto de grande incidência de discussão é a inclusão nos Orçamentos de provisões exclusivamente dedicadas à prevenção de riscos ambientais. De facto, para além de equilíbrio de valores, o que este princípio preconiza é uma lógica de interconexão ou interdependência entre os mesmos: o bem-estar económico-social depende em certa medida de uma vivência num meio ambiente sadio e equilibrado; tal como o investimento na conservação da natureza depende de um determinado nível de desenvolvimento económico, abaixo do qual não é possível a intervenção ecológica.
Assim, de acordo com a Comunicação da Comissão data de 15 de Maio de 2001 (“A sustainable Europe for a Better World: A European Union Strategy for sustainable development”): «It requires that economic growth supports social progress and respects the environment, that social policy underpins economic performance, and that environmental policy is cost-effective».

A prevenção a fazer reside sobretudo, na indefinição do conceito, uma vez que a sua ambiguidade pode dar azo a interpretações manipuladas, interessadas ou tendenciosas que podem, sob a égide do desenvolvimento sustentável, acabar por ser prejudiciais ao Ambiente.   

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