A energia, enquanto "capacidade de
produzir trabalho", foi sempre uma das maiores preocupações do Homem porque
dela depende o desenvolvimento de toda e qualquer sociedade.
Atenta à evolução do Homem e ao seu
comportamento ao longo da História, podemos concretizar esta ideia recorrendo
ao exemplo mais elementar nomeadamente, o da descoberta de obtenção do fogo
através da fricção entre duas pedras. Esta foi a maior descoberta do Homem pois
permitiu que este se protegesse do frio e dos seus predadores, bem como
trouxe-lhe a possibilidade de cozinhar os seus alimentos, e aquecer-se nos
períodos mais frios, afastando assim, os animais ferozes. Ou seja, rapidamente
aquele ganhou a perceção de que poderia tirar partido de determinados recursos
da natureza obtendo resultados eficientes, poupando muito esforço.
Assim, durante esta primeira fase, os
sistemas de produção de energia assentavam apenas em métodos artesanais. Como
exemplos temos a moagem de cereais a partir da força motriz das pás de moinhos
ou o aquecimento de água a partir do calor da luz solar. Só mais tarde,
acompanhado ao desenvolvimento da sociedade, é que surge uma nova preocupação:
a criação de novos sistemas de energia, mais rápidos e eficientes. Nesta
altura, os esforços viraram-se para a utilização de matérias-primas tais como,
o carvão e o petróleo. Foi graças a todo o desenvolvimento científico e
tecnológico que se criaram novos métodos de produção energética, começando pela
energia primária até chegar à geração da eletricidade.
Importa agora referir, citando as
palavras de Carla Amado Gomes, que "se é incontestável que os combustíveis
fósseis tiveram um papel decisivo no grande salto tecnológico ocorrido com a
Revolução Industrial do século XIX, a "Revolução ecológica" do final
do século XX despertou os Estados e operadores económicos para a necessidade de
apostar em fontes de energia renováveis, em complemento ou mesmo substituição
das fontes que até então detinham o protagonismo".
As
fontes de energia renovável são aquelas que permitem produzir energia a partir
de recursos naturais regeneráveis, isto é, tendencialmente regeneráveis ou
naturalmente reabastecidos. São fontes de energia renovável o sol (energia
solar), o vento (energia eólica), os rios e correntes de água doce (energia
hidráulica), os mares e oceanos (energia maremotriz), as ondas (energia das
ondas), a matéria orgânica (biomassa e biocombustível), o calor da terra
(energia geotérmica), a água salobra (energia azul), o hidrogénio (energia do
hidrogénio), a energia de fissão e fusão, entre outras. As energias renováveis
são consideradas como energias alternativas ao modelo energético tradicional,
tanto pela sua disponibilidade (presente e futura) tendencialmente garantida,
ao contrário do que acontece com os combustíveis fósseis que necessitam de
milhares de anos para a sua formação, bem como pelo seu menor impacto ambiental
enquanto alteração no meio ambiente ou em algum de seus componentes, por
determinada acção ou actividade humana.
Actualmente, as energias renováveis, no
âmbito do aproveitamento racional dos recursos energéticos, são o centro de
atenções de políticos, economistas e ambientalistas, quer a nível nacional como
internacional. A cooperação entre os Estados é forçada no âmbito do Ambiente e
em concreto das energias renováveis devido à dimensão transfronteiriça de
certos recursos energéticos como a água dos rios internacionais assim como,
pela obrigação de prevenção de riscos em pessoas e bens de Estados vizinhos.
Destacam-se no âmbito destas
preocupações, sobre as energias, os seguintes documentos jurídicos:
-
A Declaração de Estocolmo, de 1972, onde os estados afirmaram que " A
capacidade do Globo de produzir recursos renováveis essenciais deve ser mantida
e, sempre que praticável, restaurada ou melhorada"- (Princípio 3);
-
A Declaração do Rio, de 1992, que introduziu um princípio de
"responsabilidades comuns mas diferenciadas", de acordo com o nível
dos Estados, no sentido de conservação, protecção e restauração da qualidade
dos ecossistemas terrestres- (Princípio 7);
-
O Plano de Acção para a Energia, em 2002, apelando ao concerto dos Estados no
sentido da promoção da acessibilidade às fontes de energia, da eficiência
energética e das energias renováveis. Note-se que neste Plano, foi criada uma
lista de medidas de acção no domínio da energia- (Ponto 19 do Plano de
Implementação);
-
O Protocolo de Quioto, em 1997, que criou um regime imperativo no sentido de
redução da utilização de combustíveis fósseis. Note-se que este Protocolo foi o
que teve maior importância no âmbito da produção de energia a partir de fontes
renováveis.
-
A Conferência Internacional sobre as Energias Renováveis, em 2004, que teve
como objectivo a fixação de um índice de produção de energia a partir de fontes
renováveis no plano global. Embora com a participação de 154 Estados e mais de
3000 pessoas, não foi possível encontrar um consenso. No entanto, verificou-se
na Declaração política final, por parte dos Estados uma preocupação comum face
à necessidade de promoção de investigação científica e do financiamento de
projectos de produção de energia a partir de recursos renováveis, especialmente
determinantes no contexto da promoção do combate à pobreza e ao
subdesenvolvimento.
Apesar da produção de energia a partir
de recursos naturais renováveis ser muito vantajosa nos termos atrás
referenciados, importa também realçar o seu carácter menos positivo ou melhor,
desvantajoso. Pegando no exemplo da produção de electricidade através de fontes
de energia renováveis, chegamos à conclusão de que para se poder obter tal
energia (a electricidade) é preciso recorrer a técnicas de captação e
transformação da energia captada (através das fontes de energia renováveis),
que implicam a criação de novas tecnologias. Daqui decorre uma oneração proveniente
da investigação precedente de tais técnicas de captação bem como, da
sofisticada implementação que a sua concretização acarreta.
Assim, podemos concluir que nem sempre é
economicamente viável aproveitar os recursos renováveis para fins de produção
energética. Antes de serem tomadas quaisquer medidas nesse sentido, deve ser
feita uma avaliação no sentido de serem ponderados os benefícios a médio e
longo prazo e não apenas aqueles que surgem naquele momento presente (sendo
portanto os motivos políticos determinantes para a rejeição ou desconsideração
como alternativa de determinada forma de produção de energia).
Por outro lado, também encontramos no
seio das energias renováveis o princípio do aproveitamento racional dos
recursos ambientais energéticos. Este princípio visa, no fundo, garantir a
interdependência entre o recurso renovável e a sua inserção no ecossistema bem
como, entre aquele e a integridade de outros bens (que podem ser de qualquer
natureza), de forma a não resultarem danos graves para si mesmo, nem para
outros bens, decorrentes da sua utilização. Por exemplo, o etanol ou biocombustível
verde (obtido através da fermentação do milho, da beterraba ou da cana de
açúcar) têm-se revelado inimigos da Floresta Amazónica. A verdade, é que por
força da plantação da cana-de-açúcar têm desaparecido muitos hectares daquela
floresta. Quanto ao etanol, descobriu-se recentemente que são falsos os
alegados efeitos benéficos que este traduz. Pelo contrário, o etanol provoca
riscos sérios para a saúde pública pois dele derivam inúmeras doenças
respiratórias. Também a produção de energia hidroeléctrica acarreta enormes
impactos ambientais, decorrentes da construção de novas barragens.
No fundo, e concluindo o exposto,
torna-se essencial proceder a uma avaliação sobre as implicações da adopção de
novas técnicas de aproveitamento da energia a partir de fontes renováveis, e
proceder à minimização/redução dos impactos negativos que delas decorrem sobre
outros bens, naturais e humanos, através dos conhecimentos e instrumentos
científicos disponíveis. Se é correcto afirmar que a utilização de fontes de
energia renovável são muito positivas, no que toca à gestão equilibrada dos
recursos e da redução da poluição atmosférica, também é preciso frisar que
algumas delas (nomeadamente, a eólica e a hídrica) não são totalmente inócuas,
numa perspectiva ecológica, podendo delas decorrer danos para outros bens.
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