segunda-feira, 7 de maio de 2012

Fontes de Energia Renováveis





Portugal é o quarto país mais perto de atingir meta das renováveis: análise crítica


No seguimento da notícia publicada, de facto há motivos para glorificar Portugal, por ter sido considerado o quarto pais da União Europeia mais respeitador das metas para 2020 sobre o peso das fontes de energia renováveis (doravante FER) no consumo final de energia, de acordo com um relatório do Ministério da Economia.

Segundo o documento de apoio à revisão dos Planos Nacionais de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE) e para as Energias Renováveis (PNAER), Portugal já tinha cumprido, em 2009, 79 por cento dos objectivos previstos, sendo apenas superado pela Suécia, Finlândia e Áustria.
O documento admite, entre outras,  a possibilidade de a obrigação de incorporação de biocombustíveis sucedâneos da gasolina ser numa percentagem superior à inicialmente prevista, de 2,5 por cento.

Importa atentar para as vantagens das FER:

-       aceitabilidade pelo público (por contraposição à contestação generalizada da energia nuclear);
-       baixo índice de poluição;
-       promoção do desenvolvimento regional e aumento de postos de trabalho;
-       contributo para a redução das emissões de CO2 (no âmbito dos objectivos fixados na conferencia do Rio e no Protocolo de Quioto);
-       contributo importante para a redução das importações de energia pelos países da Comunidade.

A política europeia foi de capital importância para o desenvolvimento das FER, passando pelas sucessivas publicações de documentos, tais como o Livro Branco de 1995 sobre a Politica Energética que fixou como principais objectivos desta política comunitária a concorrência , a segurança de abastecimento e a protecção do meio ambiente; Livro Verde de 1996 onde se afirmou que o desenvolvimento da produção energética a partir de FER era fundamental para o crescimento económico sustentável e Directiva 2001/77/CE que serviu de parâmetro às diferentes legislações nacionais no que respeita ao tratamento que cada Estado-membro deveria de dar à produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis, de modo a reduzir as emissões poluentes e promover o desenvolvimento sustentável.

Importa agora observar as diversas FER especificamente na produção de energia eléctrica.

A produção de energia hidráulica representa, desde o início da electrificação do pais, um papel primordial no sector. Actualmente, a produção, a grande escala, de energia hidroeléctrica integra-se no Serviço Eléctrico Publico e não beneficia das prerrogativas de promoção aplicáveis às FER.
Interessa notar que, apesar do esforço no sentido de simplificação procedimental, a instalação de uma pequena central hidroeléctrica pressupõe ainda, face à regulamentação aplicável, um longo e complexo procedimento, com inúmeras consultas a entidades externas, o qual pode ocasionar delongas na obtenção de licenças.

Em segundo lugar, não poderia deixar de referir os parques eólicos, que têm sido alvo de um boom, tendo sido Portugal o pioneiro no aproveitamento da energia eólica (navegação e moagem de cereais), todavia só muito tarde é que iniciou o aproveitamento da mesma para a produção de electricidade.
Os primeiros parques eólicos foram instalados nas ilhas portuguesas, no final dos anos oitentas, início dos anos noventa e apenas na segunda metade da década de noventa surgiram no território continental.
A avaliação de impacto ambiental é muito importante neste tipo de instalações, por forma, a prevenir as situações em que os aerogeradores ultrapassam as emissões de ruído permitidas, bem como aquelas em que, por se situarem em zonas de migração de aves o movimento de rotação das pás provoca um elevado numero de aves mortas.

Subsequentemente, importa referir o subaproveitamento da energia térmica e foto voltaica, que é especialmente vocacionada para o sector da habitação, em que pelo menos, 50% da energia eléctrica produzida é destinada a consumo próprio ou de terceiros, para fins domésticos, comerciais, industriais ou de prestação de serviços.

E, por último, fica a restar a biomassa e a energia das ondas do mar que são muito pouco exploradas em Portugal, mas que são importantes para a produção de electricidade, calor e combustível para os transportes.

Em suma, Portugal deveria saber aproveitar da sua zona estratégica geográfica e dos seus recursos naturais como escape aos recursos tradicionais que para além de serem escassos, são cada vez mais dispendiosos em correlação com a crise.

Todavia, algumas criticas são necessárias de apontar, nomeadamente na carga fiscal e incentivos fiscais.
Todos sabemos que em economias liberalizadas é o direito fiscal que permite aos Estados intervir no desenvolvimento dos sectores, penalizando-os com um agravamento de carga fiscal sempre que deseje a sua desincentivação ou premiando-os com benefícios fiscais sempre que vise a sua promoção.
Ora, no caso das energias renováveis, o legislador optou por um sistema de incentivo através da criação de alguns benefícios fiscais ou constituição de deduções à colecta de IRS os encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis.
Todavia, os benefícios fiscais não são suficientes para que se possa afirmar a protecção fiscal a esta actividade, aliadas às pesadas taxas de instalação e renda aos municípios cuja circunscrição seja atingida pela zona de influencia das instalações.
Outro problema acima apresentado foi da complexidade de procedimento administrativo que muitas vezes se reflecte na demora de obtenção de licenças. Ora a solução passa pela adopção de legislação que impusesse um regime de licenciamento de forma mais célere, louvando para o efeito a adopção do recente DL 141/2010 de 31 de Dezembro de 2010.


Bibliografia:

- RevistaCEDOUA nº9_Ano V_1.02 Fontes de Energia Renovável, Suzana Tavares da Silva

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