Portugal é o quarto país mais perto de atingir
meta das renováveis: análise crítica
No seguimento da notícia
publicada, de facto há motivos para glorificar Portugal, por ter sido
considerado o quarto pais da União Europeia mais respeitador das metas para
2020 sobre o peso das fontes de energia renováveis (doravante FER) no consumo
final de energia, de acordo com um relatório do Ministério da Economia.
Segundo o documento
de apoio à revisão dos Planos Nacionais de Acção para a Eficiência Energética
(PNAEE) e para as Energias Renováveis (PNAER), Portugal já tinha cumprido, em
2009, 79 por cento dos objectivos previstos, sendo apenas superado pela Suécia,
Finlândia e Áustria.
O documento admite,
entre outras, a possibilidade de a
obrigação de incorporação de biocombustíveis sucedâneos da gasolina ser numa
percentagem superior à inicialmente prevista, de 2,5 por cento.
Importa atentar para
as vantagens das FER:
- aceitabilidade
pelo público (por contraposição à contestação generalizada da energia nuclear);
- baixo
índice de poluição;
- promoção
do desenvolvimento regional e aumento de postos de trabalho;
- contributo
para a redução das emissões de CO2 (no âmbito dos objectivos fixados na
conferencia do Rio e no Protocolo de Quioto);
- contributo
importante para a redução das importações de energia pelos países da
Comunidade.
A política europeia
foi de capital importância para o desenvolvimento das FER, passando pelas
sucessivas publicações de documentos, tais como o Livro Branco de 1995 sobre a
Politica Energética que fixou como principais objectivos desta política
comunitária a concorrência , a segurança de abastecimento e a protecção do meio
ambiente; Livro Verde de 1996 onde se afirmou que o desenvolvimento da produção
energética a partir de FER era fundamental para o crescimento económico
sustentável e Directiva 2001/77/CE que serviu de parâmetro às diferentes
legislações nacionais no que respeita ao tratamento que cada Estado-membro
deveria de dar à produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis,
de modo a reduzir as emissões poluentes e promover o desenvolvimento sustentável.
Importa agora observar as diversas FER
especificamente na produção de energia eléctrica.
A produção de energia hidráulica
representa, desde o início da electrificação do pais, um papel primordial no
sector. Actualmente, a produção, a grande escala, de energia hidroeléctrica
integra-se no Serviço Eléctrico Publico e não beneficia das prerrogativas de
promoção aplicáveis às FER.
Interessa notar que, apesar do esforço
no sentido de simplificação procedimental, a instalação de uma pequena central
hidroeléctrica pressupõe ainda, face à regulamentação aplicável, um longo e
complexo procedimento, com inúmeras consultas a entidades externas, o qual pode
ocasionar delongas na obtenção de licenças.
Em segundo lugar, não poderia deixar de
referir os parques eólicos, que têm sido alvo de um boom, tendo sido Portugal o
pioneiro no aproveitamento da energia eólica (navegação e moagem de cereais),
todavia só muito tarde é que iniciou o aproveitamento da mesma para a produção
de electricidade.
Os primeiros parques eólicos foram
instalados nas ilhas portuguesas, no final dos anos oitentas, início dos anos
noventa e apenas na segunda metade da década de noventa surgiram no território
continental.
A avaliação de impacto ambiental é
muito importante neste tipo de instalações, por forma, a prevenir as situações
em que os aerogeradores ultrapassam as emissões de ruído permitidas, bem como
aquelas em que, por se situarem em zonas de migração de aves o movimento de
rotação das pás provoca um elevado numero de aves mortas.
Subsequentemente, importa referir o
subaproveitamento da energia térmica e foto voltaica, que é especialmente
vocacionada para o sector da habitação, em que pelo menos, 50% da energia
eléctrica produzida é destinada a consumo próprio ou de terceiros, para fins
domésticos, comerciais, industriais ou de prestação de serviços.
E, por último, fica a restar a biomassa
e a energia das ondas do mar que são muito pouco exploradas em Portugal, mas
que são importantes para a produção de electricidade, calor e combustível para
os transportes.
Em suma, Portugal deveria saber
aproveitar da sua zona estratégica geográfica e dos seus recursos naturais como
escape aos recursos tradicionais que para além de serem escassos, são cada vez
mais dispendiosos em correlação com a crise.
Todavia, algumas criticas são
necessárias de apontar, nomeadamente na carga fiscal e incentivos fiscais.
Todos sabemos que em economias
liberalizadas é o direito fiscal que permite aos Estados intervir no
desenvolvimento dos sectores, penalizando-os com um agravamento de carga fiscal
sempre que deseje a sua desincentivação ou premiando-os com benefícios fiscais
sempre que vise a sua promoção.
Ora, no caso das energias renováveis, o
legislador optou por um sistema de incentivo através da criação de alguns
benefícios fiscais ou constituição de deduções à colecta de IRS os encargos com
imóveis e equipamentos novos de energias renováveis.
Todavia, os benefícios fiscais não são
suficientes para que se possa afirmar a protecção fiscal a esta actividade,
aliadas às pesadas taxas de instalação e renda aos municípios cuja
circunscrição seja atingida pela zona de influencia das instalações.
Outro problema acima apresentado foi da
complexidade de procedimento administrativo que muitas vezes se reflecte na
demora de obtenção de licenças. Ora a solução passa pela adopção de legislação que
impusesse um regime de licenciamento de forma mais célere, louvando para o
efeito a adopção do recente DL 141/2010 de 31 de Dezembro de 2010.
Bibliografia:
- RevistaCEDOUA nº9_Ano V_1.02 Fontes de Energia Renovável, Suzana Tavares da Silva
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