domingo, 20 de maio de 2012


“Lisboa recebe curso especializado em Avaliação Ambiental Estratégica”

“Apresentar a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) como um instrumento essencial de decisão estratégica e de sustentabilidade é o propósito de um curso promovido pelo Jornal Arquitecturas (Grupo About Media), que terá lugar em Lisboa, nos dias 20 e 21 de Junho. Com formação a cargo da especialista do Instituto Superior Técnico (IST) Maria do Rosário Partidário, o curso “Avaliação Ambiental Estratégica: um instrumento de apoio à decisão como oportunidade para fazer a diferença” está sobretudo vocacionado para decisores técnicos e políticos, arquitectos, engenheiros e urbanistas”.
Além de professora associada agregada do IST, a formadora coordena o grupo de investigação SENSU – Strategic Environment and Sustainability, é ex-presidente da Associação Internacional de Avaliação de Impactes. Os temas do programa vão desde a abordagem da AAE num quadro de sustentabilidade à concepção estratégica do instrumento de apoio à decisão, passando pelo enquadramento legal da temática e opções de implementação.
A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é um instrumento de avaliação de impactes de natureza estratégica, cujo objectivo é facilitar a integração ambiental e a avaliação de oportunidades e riscos de estratégias de acção, no quadro de um desenvolvimento sustentável. As estratégias de acção estão fortemente associadas à formulação de políticas e são desenvolvidas no contexto de processos de planeamento e programação. Apesar da AAE e da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) serem instrumentos contemporâneos, e cruzarem-se em alguns pontos, a AIA tem há quase 25 anos uma Directiva própria (Directiva 85/337/CEE)2, enquanto a AAE apenas em 2001 teve a sua Directiva promulgada (Directiva 2001/42/CE)3. Inicialmente, ambos os instrumentos, AIA e AAE, seriam incorporados numa única directiva que envolvesse ambas as questões, mas aquando da aprovação da mesma em 1985, a sua aplicação foi restrita unicamente a projectos (Directiva Comunitária sobre Avaliação de Impacte Ambiental de projectos de desenvolvimento públicos e privados – Directiva 85/337/CEE) (Wood, 2005). Sabemos também, que a AAE tem uma função estratégica, de análise de opções e cenários, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável, enquanto a AIA tem uma função mais focalizada no impacte dos projectos tal como são executados, devendo ser muito mais detalhada. Esta diferença de objectos de avaliação implica necessariamente que se estabeleça uma diferenciação nos procedimentos e metodologias da AAE e da AIA, relacionadas com o momento, objecto e o processo de decisão. Não obstante, a possibilidade de ambos os procedimentos decorrerem em simultâneo e paralelamente, pode ser vantajosa para a decisão final da AIA, uma vez que esta deverá ponderar os resultados da AAE e para a obtenção de uma perspectiva interactiva de ambos os procedimentos, em sede de ambos os processos, assim sendo poderá ser obtida em sede de AIA uma visão integrada do plano onde o projecto se enquadra, e ao mesmo tempo ser obtida em sede de AAE. É notável a importância desta matéria uma vez que, a observação das consequências ambientais das acções de desenvolvimento económico e social, nas últimas décadas, tem chamado a atenção para a necessidade de protecção do ambiente e dos recursos naturais, tendo conduzido ao desenvolvimento de políticas ambientais a nível mundial.

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