“Lisboa recebe curso especializado em Avaliação
Ambiental Estratégica”
“Apresentar
a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) como um instrumento essencial de
decisão estratégica e de sustentabilidade é o propósito de um curso promovido
pelo Jornal Arquitecturas (Grupo About Media), que terá lugar em Lisboa, nos
dias 20 e 21 de Junho. Com formação a cargo da especialista do Instituto
Superior Técnico (IST) Maria do Rosário Partidário, o curso “Avaliação
Ambiental Estratégica: um instrumento de apoio à decisão como oportunidade para
fazer a diferença” está sobretudo vocacionado para decisores técnicos e
políticos, arquitectos, engenheiros e urbanistas”.
Além de
professora associada agregada do IST, a formadora coordena o grupo de
investigação SENSU – Strategic Environment and Sustainability, é ex-presidente
da Associação Internacional de Avaliação de Impactes. Os temas do programa vão
desde a abordagem da AAE num quadro de sustentabilidade à concepção estratégica
do instrumento de apoio à decisão, passando pelo enquadramento legal da
temática e opções de implementação.
A
Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é um instrumento de avaliação de impactes
de natureza estratégica, cujo objectivo é facilitar a integração ambiental e a
avaliação de oportunidades e riscos de estratégias de acção, no quadro de um desenvolvimento
sustentável. As estratégias de acção estão fortemente associadas à formulação
de políticas e são desenvolvidas no contexto de processos de planeamento e
programação. Apesar da AAE e da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) serem
instrumentos contemporâneos, e cruzarem-se em alguns pontos, a AIA tem há quase
25 anos uma Directiva própria (Directiva 85/337/CEE)2, enquanto a AAE apenas em
2001 teve a sua Directiva promulgada (Directiva 2001/42/CE)3. Inicialmente,
ambos os instrumentos, AIA e AAE, seriam incorporados numa única directiva que
envolvesse ambas as questões, mas aquando da aprovação da mesma em 1985, a sua
aplicação foi restrita unicamente a projectos (Directiva Comunitária sobre
Avaliação de Impacte Ambiental de projectos de desenvolvimento públicos e privados
– Directiva 85/337/CEE) (Wood, 2005). Sabemos também, que a AAE tem uma função
estratégica, de análise de opções e cenários, numa perspectiva de
desenvolvimento sustentável, enquanto a AIA tem uma função mais focalizada no
impacte dos projectos tal como são executados, devendo ser muito mais detalhada.
Esta diferença de objectos de avaliação implica necessariamente que se
estabeleça uma diferenciação nos procedimentos e metodologias da AAE e da AIA,
relacionadas com o momento, objecto e o processo de decisão. Não obstante, a
possibilidade de ambos os procedimentos decorrerem em simultâneo e paralelamente,
pode ser vantajosa para a decisão final da AIA, uma vez que esta deverá
ponderar os resultados da AAE e para a obtenção de uma perspectiva interactiva
de ambos os procedimentos, em sede de ambos os processos, assim sendo poderá
ser obtida em sede de AIA uma visão integrada do plano onde o projecto se
enquadra, e ao mesmo tempo ser obtida em sede de AAE. É notável a importância
desta matéria uma vez que, a observação das consequências ambientais das acções
de desenvolvimento económico e social, nas últimas décadas, tem chamado a
atenção para a necessidade de protecção do ambiente e dos recursos naturais,
tendo conduzido ao desenvolvimento de políticas ambientais a nível mundial.
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