Quando pensamos na protecção do ambiente pensamos
numa protecção que não implica simples acções de um Estado
especificamente, mas atitudes conformadas para um objectivo,
supostamente, à escala planetária. Assim como cada indivíduo deve ter
esta preocupação assim devem agir as empresas que mais poluem, e os
Estados devem fazer com que as preocupações globais sejam cumpridas a
nível legislativo.
Para isso, em Portugal,
existem mecanismos como a AIA e como a Licença Ambiental com a
preocupação de proteger o ambiente mas também de tentar não descurar as
necessidades económicas. Muitas vezes a dificuldade de ponderação leva a
que se comentam erros legislativos, incongruências e com que o bem
ambiental não seja protegido de igual maneira em todos os Estados que se
comprometem a essa protecção.
Por outro lado, a Directiva IPPC(Integrated Pollution Process Control) ou PCIP (Prevenção e
Controlo integrados da Poluição) estabelece que a licença ambiental deve basear-se na aplicação das Melhores Técnicas Disponíveis (MTDS) (Best Avaliable Techniques – BAT). Esta Directiva transmite a necessidade de existir uma abordagem global integrada, com o objectivo de melhorar a gestão e o controle dos processos industriais e assegurar um elevado nível de protecção ambiental. Um dos pontos principais desta abordagem consiste no princípio em que devem ser adoptadas todas as medidas preventivas contra a poluição, em especial através do uso das Melhores Técnicas Disponíveis.
As MTDS referem-se à fase de desenvolvimento mais avançada e eficaz das actividades e dos respectivos modos de exploração, que demonstre a aptidão prática de técnicas específicas para constituir, em princípio, a base dos valores limite de emissão com vista a evitar e, quando tal não seja possível, a reduzir de um modo geral as emissões e o impacte no ambiente no seu todo.
Entende-se por:
As MTDS referem-se à fase de desenvolvimento mais avançada e eficaz das actividades e dos respectivos modos de exploração, que demonstre a aptidão prática de técnicas específicas para constituir, em princípio, a base dos valores limite de emissão com vista a evitar e, quando tal não seja possível, a reduzir de um modo geral as emissões e o impacte no ambiente no seu todo.
Entende-se por:
Técnicas – o modo
como a instalação é projectada, construída, conservada, explorada e
desactivada, bem como as técnicas utilizadas no processo de produção;
Disponíveis – as técnicas desenvolvidas a uma escala que possibilite a
sua aplicação no contexto do sector industrial em causa em condições
económica e tecnicamente viáveis, tendo em conta os custos e os
benefícios, quer essas técnicas sejam ou não utilizadas ou produzidas a
nível nacional ou comunitário, desde que sejam acessíveis ao operador em
condições razoáveis;
Melhores – técnicas mais eficazes para
alcançar um nível geral elevado de protecção do ambiente no seu todo. O
Anexo IV da Directiva e do DL 194/2000 contém um conjunto de aspectos
que devem ser considerados na determinação das MTDS.
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