domingo, 20 de maio de 2012

O sentido preventivo da responsabilidade civil

O clássico instituto de Direito Civil da responsabilidade civil surge actualmente como um potencial instrumento de tutela ambiental. A verdade é que este instituto tão antigo como o próprio Direito Civil surge como um dos núcleos regulativos mais importantes do Direito do Ambiente, bem como um dos mais vigorosos. No entanto há que referir que o instituto da responsabilidade civil teve que ser reconfigurado de modo a dar solução aos problemas e desafios relativos à preservação do ambiente. Numa primeira análise poderia parecer contraproducente, que o Direito do Ambiente com a sua lógica preventiva desse grande importância a um instituto de carácter ressarcitório2. No entanto as mutações do próprio instituto vêm explicar tal inserção. O instituto da responsabilidade civil deixou de ter apenas a função de sancionar o agente (responsabilidade-sanção) e ressarcir o dano (responsabilidade-indemnização), para ter uma outra função, uma função preventiva. Esta nova dimensão dada à responsabilidade tem como intuito transformar a responsabilidade intergeracional num imperativo ético em imperativo jurídico. A verdade é que tal transformação passa por uma distensão do conceito clássico de responsabilidade civil, fazendo desta um instrumento conservatório do status quo ecológico, operacionalizado através do princípio da gestão racional dos recursos naturais. Este sentido dado à responsabilidade civil mostra-se de grade valida no direito do ambiente. Onde, não é só necessário responsabilizar quem prejudica o meio ambiente, mas também evitar que tais prejuízos se verifiquem. A irreparabilidade de determinados danos ambientais, a isso justifica. Bens como a biodiversidade de uma floresta, que são destruídos por um incêndio são exemplo disso. Esta dimensão preventiva pode ser concretizada de duas formas: prevenção geral (evitar que o agente infractor volte a praticar condutas lesivas do ambiente) e prevenção especial (dissuadir que outros agentes pratiquem condutas lesivas do ambiente). É este último sentido, de prevenção geral, que conceder uma nova operacionalidade à responsabilidade civil como forma de tutela de ambiental Bibliografia: Vasco Pereira da Silva, Verde Cor de Direito, Almedina, Coimbra, 2005 Carla Amado Gomes, Tratado de Direito Administrativo Especial – Direito Administrativo do Ambiente, Coimbra, 2009 António Menezes Cordeiro, Tratado de Direito Civil Português – II Direito das Obrigações, Tomo III, Almedina, Coimbra, 2010

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