domingo, 6 de maio de 2012


         Japoneses propõem cidade inteligente em Lisboa

“Lisboa será a primeira “cidade inteligente” na Europa, se forem para a frente os planos que o Governo, os Japoneses e a Câmara da capital acalentam.

A ideia é pôr uma cidade(smart community) a funcionar de forma integrada do ponto de vista energético, sem perdas e de modo “limpo”. Trata-se de um conjunto de tecnologias de ponta que o Japão começou a implantar em várias cidades do país e quer testar e fomentar no exterior.
O conceito inclui: os carros eléctricos, novas formas de produção e armazenamento de energia, e edifícios “inteligentes” produtores de energia e com emissões zero, implicando toda uma rede de gestão e distribuição de energia.

Depois de uma análise feita a nível mundial, Lisboa foi considerada pelos Japoneses uma forte candidata para implantar o plano. Em Lyon, está em marcha uma ideia semelhante e em Málaga, os Japoneses discutem várias possibilidades.

Não será de certeza por impedimento do presidente da Câmara de Lisboa que o projecto não avançará. António Costa, visitou o Japão em Janeiro, precisamente para ver de perto algumas das cidades onde está a ser implementado o conceito de smart community, considera que esta é uma oportunidade para Lisboa beneficiar da melhor tecnologia mundial e tornar-se uma cidade eficiente energeticamente e menos emissora de gases efeito de estufa.

Depois do acidente nuclear de Fukushima, no ano passado, o Japão está investir cada vez mais nas designadas “tecnologias limpas” e nas energias renováveis. Das suas 54 centrais nucleares, 52 foram encerradas para testes e mais duas se-lo-ão até ao fim de Abril. Um novo plano de energia está em elaboração, prevendo-se que a parte das energias renováveis aumente substancialmente. A ideia de incrementar o nuclear foi arredada.”

Esta notícia publicada no Jornal Expresso no dia 17 de Março de 2012, demonstra bem, como a preocupação com o meio-ambiente é do interesse tanto dos indivíduo como do Estado, constituindo o fundamento de uma protecção adequada e completa do ambiente, referindo-se também  à dupla perspectiva das questões ambientais:


·      Dimensão Objectiva: Enquanto tarefa estadual, prevista no art.9 alíneas d) e e) CRP;

·      Dimensão Subjectiva: Enquanto direito fundamental dos cidadãos, de acordo com o art.66º CRP.


A procura de formas de produção dos bens e serviços adequadas à escassez de recursos naturais, o investimento científico em energias alternativas, na reutilização e reciclagem dos materiais e a mudança do relacionamento do Homem com a natureza correspondem a alterações profundas de comportamento social.
 E esta ideia de tornar a cidade de Lisboa mais ecológica, remete-nos para o princípio da Prevenção consistindo na tomada de medidas destinadas a evitar a produção de efeitos danosos para o ambiente. Destina-se assim a evitar perigos imediatos e concretos e afasta eventuais riscos futuros, antecipando situações susceptíveis de lesar o ambiente.
Remete-nos também para o Princípio do desenvolvimento sustentável, também com consagração constitucional (art. 66º nº2 CRP), na medida em que concilia a preservação do meio ambiente com o desenvolvimento socio-económico e procura tutelar as condições de vida das gerações actuais e futuras.

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