Japoneses propõem cidade inteligente em Lisboa
“Lisboa será a primeira “cidade
inteligente” na Europa, se forem para a frente os planos que o Governo, os
Japoneses e a Câmara da capital acalentam.
A ideia é pôr uma cidade(smart
community) a funcionar de forma integrada do ponto de vista energético, sem
perdas e de modo “limpo”. Trata-se de um conjunto de tecnologias de ponta que o
Japão começou a implantar em várias cidades do país e quer testar e fomentar no
exterior.
O conceito inclui: os carros eléctricos,
novas formas de produção e armazenamento de energia, e edifícios “inteligentes”
produtores de energia e com emissões zero, implicando toda uma rede de gestão e
distribuição de energia.
Depois de uma análise feita a nível
mundial, Lisboa foi considerada pelos Japoneses uma forte candidata para
implantar o plano. Em Lyon, está em marcha uma ideia semelhante e em Málaga, os
Japoneses discutem várias possibilidades.
Não será de certeza por impedimento
do presidente da Câmara de Lisboa que o projecto não avançará. António Costa,
visitou o Japão em Janeiro, precisamente para ver de perto algumas das cidades
onde está a ser implementado o conceito de smart community, considera
que esta é uma oportunidade para Lisboa beneficiar da melhor tecnologia mundial
e tornar-se uma cidade eficiente energeticamente e menos emissora de gases
efeito de estufa.
Depois do acidente nuclear de
Fukushima, no ano passado, o Japão está investir cada vez mais nas designadas
“tecnologias limpas” e nas energias renováveis. Das suas 54 centrais nucleares,
52 foram encerradas para testes e mais duas se-lo-ão até ao fim de Abril. Um
novo plano de energia está em elaboração, prevendo-se que a parte das energias
renováveis aumente substancialmente. A ideia de incrementar o nuclear foi arredada.”
Esta notícia
publicada no Jornal Expresso no dia 17 de Março de 2012, demonstra bem, como a
preocupação com o meio-ambiente é do interesse tanto dos indivíduo como do
Estado, constituindo o fundamento de uma protecção adequada e completa do
ambiente, referindo-se também à dupla
perspectiva das questões ambientais:
· Dimensão Objectiva: Enquanto tarefa
estadual, prevista no art.9 alíneas d) e e) CRP;
· Dimensão Subjectiva: Enquanto direito
fundamental dos cidadãos, de acordo com o art.66º CRP.
A procura de formas de produção dos bens e serviços
adequadas à escassez de recursos naturais, o investimento científico em
energias alternativas, na reutilização e reciclagem dos materiais e a mudança
do relacionamento do Homem com a natureza correspondem a alterações profundas
de comportamento social.
E esta ideia de tornar a cidade de Lisboa mais
ecológica, remete-nos para o princípio da Prevenção consistindo na tomada de
medidas destinadas a evitar a produção de efeitos danosos para o ambiente.
Destina-se assim a evitar perigos imediatos e concretos e afasta eventuais
riscos futuros, antecipando situações susceptíveis de lesar o ambiente.
Remete-nos também para o Princípio do desenvolvimento sustentável, também com
consagração constitucional (art. 66º nº2 CRP), na medida em que concilia a
preservação do meio ambiente com o desenvolvimento socio-económico e procura
tutelar as condições de vida das gerações actuais e futuras.
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