Notícia do Público, a 18.05.2012:
« Queixas
por causa de ruído aumentaram 10% e atingiram as 80 em 2011
O Provedor de Justiça recebeu no ano passado 80 queixas por
excesso de ruído, um aumento de quase 10% face a 2010, fazendo com que seja o
motivo mais recorrente de queixa em matérias ambientais.
A maioria das
queixas (38) relaciona-se com restaurantes, bares e discotecas, que estão
muitas vezes “instalados em edifícios multifamiliares sem isolamento”, segundo
o relatório de actividades de 2011 da Provedoria de Justiça, a que a agência
Lusa teve acesso.
Foram igualmente registadas 10 queixas por causa do ruído provocado pelo tráfego, sobretudo rodoviário, e outras 10 por causa do excesso de ruído provocado pelos vizinhos.
O relatório regista ainda nove queixas relativas ao ruído provocado por comércio e serviços, “designadamente cabeleireiros, ginásios e oficinas de automóveis”, seis devido a espectáculos nocturnos na via pública, quatro por actividades industriais e três relacionadas com “equipamentos para espantar aves ou alarmes sonoros de passagens de nível”.
O total de queixas recebidas em 2011 por excesso de ruído representa um aumento de 9,6% em relação a 2010, ano em que foram registadas 73 queixas, o que já na altura fazia com que as reclamações contra ruído excessivo tivessem “um lugar central”. »
Foram igualmente registadas 10 queixas por causa do ruído provocado pelo tráfego, sobretudo rodoviário, e outras 10 por causa do excesso de ruído provocado pelos vizinhos.
O relatório regista ainda nove queixas relativas ao ruído provocado por comércio e serviços, “designadamente cabeleireiros, ginásios e oficinas de automóveis”, seis devido a espectáculos nocturnos na via pública, quatro por actividades industriais e três relacionadas com “equipamentos para espantar aves ou alarmes sonoros de passagens de nível”.
O total de queixas recebidas em 2011 por excesso de ruído representa um aumento de 9,6% em relação a 2010, ano em que foram registadas 73 queixas, o que já na altura fazia com que as reclamações contra ruído excessivo tivessem “um lugar central”. »
O ruído, por ser
um tipo de poluição cujas consequências para o ambiente sejam talvez as menos
evidentes ou aparentes para o cidadão comum, é frequentemente ignorado como um
factor de impacto ecológico negativo.
Contudo, e como é possível concluir pela notícia referida
supra, constitui um tipo de poluição
com efeitos nefastos para a saúde e para o meio ambiente, sendo o factor de
poluição que serve de motivação ao maior número de queixas em matéria ambiental
ao Provedor de Justiça.
O ruído é um dos
mais graves e comuns riscos ambientais à saúde humana, sobretudo quando se tem
em conta a evolução civilizacional que presenciamos actualmente, cada vez mais
propensa ao tipo de avanço tecnológico capaz de proporcionar situações de poluição
sonora. Na perspetiva do ambiente, entende-se por ruído o fenómeno físico
vibratório com características indefinidas de variações de pressão do ar em
função da frequência; isto é, para uma dada frequência podem existir, em forma
aleatória através do tempo, variações de diferentes pressões. O ruído ambiental
é entendido como aquele que, além do ruído normal que as pessoas fazem quando
comunicam entre si, é provocado pelo tráfego rodoviário, aviões, comboios e
atividades de lazer, como discotecas ou parques de diversão, cuja proliferação
justifica a afluência de queixas noticiada. Concretamente, a poluição sonora
consiste na emissão de ruído de forma excessiva por ultrapassar os níveis
legalmente impostos de maneira continuada, e que pode causar, num determinado
espaço de tempo, prejuízo à saúde humana e ao bem-estar da comunidade, bem como
dos animais. É verificado de forma particular no contexto urbano, mas o avanço
civilizacional e o encurtamento de distâncias possibilitado pelos transportes
torna a poluição sonora num problema a escala global.
No que toca às consequências, foram verificadas situações
como problemas cardíacos, dificuldades de compreensão, surdez, zumbido nos
ouvidos, distúrbios no sono e principalmente o incómodo generalizado que o
ruído provoca à comunidade, principalmente no período nocturno de descanso. De
facto, segundo um estudo da Federação Europeia para os Transportes e
Ambiente, o excesso de ruído rodoviário e ferroviário provoca todos os anos cerca
de 50 mil mortes por ataque cardíaco na União Europeia e doenças de coração a
mais de 200 mil cidadãos europeus. Ao todo a poluição sonora custa cerca
de 40 mil milhões de euros em cuidados de saúde aos contribuintes europeus. Portugal
é o terceiro país da UE mais afectado, com 27,4% da população atingida,
atrás apenas da Holanda (34,7%) e da Itália (34,1%). O último lugar é ocupado
pela Irlanda (9,7%).
Podemos afirmar
que, de acordo com a tutela oferecida pelo nosso ordenamento jurídico, existe
um efetivo direito ao silêncio, que merece tutela penal. De facto, o art. 279º
N.º 1 c) do Código Penal dignifica o bem jurídico do bem-estar da comunidade ao
proteger as pessoas da poluição sonora, oferecendo uma moldura penal de pena de
prisão até três anos ou pena de multa até 600 dias. A disposição faz menção a
disposições legais ou regulamentares que, no caso da poluição sonora, remetem
para o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo D.L. N.º 9/2007 de 17 de
Janeiro. Este diploma estabelece que a prevenção do ruído para a salvaguarda do
bem-estar da comunidade constitui tarefa fundamental do Estado, em consonância com
os princípios constitucionais vigentes e os princípios estruturantes definidos
pela Lei de Bases do Ambiente.
Desta forma,
sendo a poluição sonora o tipo de poluição que porventura costuma receber menos
atenção na discussão acerca da prevenção do dano ecológico – principalmente por
causa dos “gigantes” das alterações climáticas e efeito de estufa, cujo impacto
é muito mais visível – os seus efeitos não são nem por isso menos nefastos,
pelo que a distribuição dos esforços deve ser reorientada.
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