sábado, 19 de maio de 2012

Planeamento e Gestão

O planeamento das águas visa fundamentar e orientar a protecção e a gestão das águas e a compatibilização das suas utilizações com as suas disponibilidades de forma a garantir a sua utilização sustentável, proporcionar critérios de afectação aos vários tipos de usos pretendidos, e fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios relativos ao estado das águas.
Compete à autoridade nacional da água, instituir um sistema de planeamento integrado das águas adaptado às características próprias das bacias e das regiões hidrográficas. A Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) rege os moldes em que o planeamento e gestão dos recursos hídricos devem ser desenvolvidos.
O planeamento das águas é concretizado através dos seguintes instrumentos:

a) Plano Nacional da Água, de âmbito territorial, que abrange todo o território nacional;
b) Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica, de âmbito territorial, que abrangem as bacias hidrográficas integradas numa região hidrográfica e incluem os respectivos programas de medidas;
c) Planos Específicos de Gestão de Águas, complementares dos planos de gestão de bacia hidrográfica, podem ser de âmbito territorial, abrangendo uma sub-bacia ou uma área geográfica específica, ou de âmbito sectorial, abrangendo um problema, tipo de água, aspecto específico ou sector de actividade económica com interacção significativa com as águas.

PLANO NACIONAL DA ÁGUA (PNA)

            O Plano Nacional da Água (PNA) define a estratégia nacional para a gestão integrada da água. Estabelece as grandes opções da política nacional da água e os princípios e as regras de orientação dessa política, a aplicar pelos planos de gestão de bacias hidrográficas e por outros instrumentos de planeamento das águas
PNA 2002 - Elaborado de acordo com o Decreto-Lei nº45/94, de 22 de Fevereiro, define orientações de âmbito nacional para a gestão integrada das águas, fundamentadas em diagnóstico da situação relativa a 2002 e na definição de objectivos a alcançar através de medidas e acções.
PNA 2012 – Em elaboração de acordo com a Lei da Água (Decreto-Lei nº58/2005, de 29 de Dezembro).


PLANOS DE GESTÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS (PGBH)

           
A Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva Quadro da Água (DQA - Directiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro), que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água.
DQA/LA tem por objectivo proteger as massas de água superficiais e subterrâneas. Estipula objectivos ambientais para as massas de água de todas as categorias de água, que devem ser atingidos até 2015.
A DQA organiza territorialmente a gestão da água em regiões hidrográficas, constituídas por uma ou mais bacias hidrográficas. Os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) são os instrumentos legais previstos na DQA para implementação dos programas de medidas necessários para alcançar os objectivos ambientais.
 Os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), que englobam uma ou mais bacias hidrográficas, são os instrumentos de planeamento das águas que têm por objectivo constituírem-se como a base de suporte à gestão, à proteção e à valorização ambiental, social e económica das águas.
Esquema do processo de planeamento do PGRH:

A elaboração e execução dos PGRH é responsabilidade da Autoridade Nacional da Água, através dos seus departamentos regionais para a Água (ARH), estando sujeitos a parecer do Conselho de Região Hidrográfica.
A 1ª versão dos planos de gestão das bacias hidrográficas foi já elaborada. Alguns encontram-se atualmente em consulta pública, outros concluíram já este processo (Tejo, Sado/ Mira, Guadiana, Rib. do Algarve). Após conclusão da consulta pública os planos serão revistos e concluídos.

Regiões Autónomas:
Plano Regional da Água dos Açores (PRAA)
Plano Regional da Água da Madeira (PRAM)

A Comissão Europeia criou um website que contém informação essencial sobre o desenvolvimento dos planos de gestão de região hidrográfica em todos os países. Mais informação sobre a participação pública nos países membros da EU pode ser consultada em http://ec.europa.eu/environment/water/participation/index_en.htm
 
Enquanto não forem elaborados e aprovados os novos planos de gestão de bacias hidrográficas, os atuais planos de bacia hidrográfica equiparam-se-lhes para todos os efeitos legais.
Os planos de bacia hidrográfica, em vigor desde 2001, deram cumprimento às orientações para a valorização, protecção e gestão integrada da água, definidas no despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1998 e no Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro. O Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro foi entretanto revogado pela Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro (Lei da Água – LA). Os planos de gestão de região hidrográfica (bacias hidrográficas) virão brevemente substituir os anteriores planos de bacia hidrográfica.

 
PLANOS ESPECÍFICOS DE GESTÃO DA ÁGUA

Os planos específicos de gestão das águas, complementares dos planos de gestão de bacia hidrográfica, constituem planos de gestão mais pormenorizada a nível de sub-bacia, sector, problema, tipo de água ou sistemas aquíferos.

- Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA)

O PNUEA é um instrumento de política nacional para um uso eficiente da água, cujas linhas orientadoras resultaram de um importante esforço interministerial e interdepartamental. Tem como principal objectivo a promoção do uso eficiente da água em Portugal, especialmente nos sectores urbano, agrícola e industrial, contribuindo para minimizar os riscos de escassez hídrica e para melhorar as condições ambientais, sem pôr em causa a qualidade de vida das populações, bem como o desenvolvimento socioeconómico do país.

- Plano Estratégico de Abastecimento de Águas e de Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR)

O PEAASAR para o período de 2007-2013, materializa as orientações estratégicas e as metas para o sector, visando:
     i) a universalidade, a continuidade e a qualidade do serviço;
     ii) a sustentabilidade do sector; e
     iii) a protecção dos valores de saúde pública e ambientais.

Para a prossecução dos objectivos e orientações do PEAASAR contribui de modo decisivo a utilização dos fundos comunitários disponíveis no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional.

- Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH)

O PNBEPH constitui uma peça da política energética portuguesa, lançado por decisão governamental e aprovado em Dezembro de 2007. Tem por objectivo aproveitar o potencial hidroeléctrico nacional ainda por explorar, através do estabelecimento de rigorosos critérios de selecção dos locais para implantação de novos grandes aproveitamentos hidroeléctricos que concorrem para o cumprimento das metas energéticas estabelecidas, considerando e ponderando de uma forma integrada componentes ambientais, sociais e económicas.

Portugal é um dos países da União Europeia com maior potencial hídrico por explorar e com maior dependência energética do exterior. Face a esta situação, foram definidas, pelo governo português, metas para a energia hídrica que se traduzem num claro aumento, face à actual potência hidroeléctrica instalada.
Para alcançar aquele objectivo, que representará uma redução, de 54% para 33%, do potencial hídrico por aproveitar até 2020, será necessário realizar um conjunto de investimentos em aproveitamentos hidroeléctricos, os quais constituem o projecto de Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH).
O PNBEPH encontra-se sujeito a um processo de Avaliação Ambiental, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho. Esta imposição resulta do facto de se tratar de um programa relativo ao sector energético que constitui enquadramento para a futura aprovação de projectos mencionados nos Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 69/2000 de 3 de Maio, com a redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 197/2005 de 8 de Novembro (vd. alínea a) do n.º 1 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 232/2007).

- Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais
(ENEAPAI)

A Estratégia Nacional assenta em novas abordagens de intervenção, integradas territorial e multisectorialmente, para a definição de soluções sustententáveis do ponto de vista ambiental que garantam a eliminação das inúmeras situações de poluição causadas pela descarga de efluentes não tratados nas linhas de águas e solos.

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