sexta-feira, 4 de maio de 2012

Problemas de Ruído, o que fazer?


Na sequência da publicação anterior, segue a tabela abaixo que resume as diversas situações tipo em matéria de ruído, sendo que as situações aí previstas são meramente exemplificativas (contendo as hipóteses mais comuns). 

Origem do ruído
Onde reclamar
Legislação aplicável
Vizinhos (ruído provocado por animais de estimação, música, vozes, etc.)
Autoridade policial
Regulamento Geral do Ruído - artigo 24º
Estabelecimentos Comerciais (restauração e bebidas, supermercados, talhos, salões de jogos, pavilhões desportivos, padarias, oficinas de reparação de automóveis, lavandarias, etc.)
Entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da atividade (Câmara Municipal)Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
CCDR
Autoridades policiais
Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º
Serviços (bancos, correios, escolas, atividades religiosas, etc.)
Entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da atividade (Câmara Municipal, Direcção Regional de Educação no caso de estabelecimentos escolares)
Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
CCDR
Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º
Indústria
Entidade licenciadora da actividade (Direcção Regional de Economia)
Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
CCDR
Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º
Pedreiras
Entidade licenciadora da atividade (Direcção Regional de Economia)
Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
CCDR
Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º
Parques eólicos, linhas de transporte de energia, centrais elétricas, postos de transformação
Entidade licenciadora da atividade (Direcção Geral de Geologia e Energia, Direcção Regional de Economia)
Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
CCDR
Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º
Infraestruturas de transporte (autoestradas, IP, IC, estradas nacionais, estradas municipais, ferrovias, aeroportos, aeródromos)
Entidade licenciadora / responsável pela exploração da infraestrutura (Estradas de Portugal, Câmara Municipal, REFER, ANA, administração do aeródromo, concessionárias das autoestradas)
Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
CCDR
Regulamento Geral do Ruído – artigo 19º
Festividades, espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
Autoridade policial
Câmara Municipal
Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro
Obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios de habitação, comércio ou serviços
Autoridade policial
Polícia municipal
Regulamento Geral do Ruído – artigo 16º e 18º
Atividades ruidosas temporárias não incluídas nos dois pontos anteriores
Autoridade policial
Polícia municipal
Regulamento Geral do Ruído – artigo 14º, 15º e 18º
Veículos
Autoridade policial
Regulamento Geral do Ruído – artigo 22º
 
Alarmes contra intrusão em veículos

Autoridade policial

Regulamento Geral do Ruído – artigo 23º
Alarmes instalados em imóveis
Autoridade policial
DL nº 297/99, de 4 de Agosto
Equipamento coletivo de edifícios (ascensores, grupos hidropressores, sistemas centralizados de ventilação mecânica, automatismos de portas de garagem, postos de transformação de corrente eléctrica e escoamento de águas).
Câmara Municipal
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios
Equipamentos para utilização no exterior
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e Inspecção-Geral do Trabalho
DL nº 221/2006, de 8 de Novembro
Isolamento acústico de edifícios
Câmara Municipal
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios


fonte: http://www.ccdr-lvt.pt/pt/problemas-de-ruido-o-que-fazer/404.htm 

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