Na sequência da publicação anterior, segue a tabela abaixo que resume as diversas situações tipo em matéria de ruído, sendo que as situações aí previstas são meramente exemplificativas (contendo as hipóteses mais comuns).
Origem do ruído
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Onde reclamar
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Legislação aplicável
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Vizinhos (ruído provocado por animais de estimação, música, vozes, etc.)
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Autoridade policial
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Regulamento Geral do Ruído - artigo 24º
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Estabelecimentos Comerciais (restauração e bebidas, supermercados, talhos, salões de jogos, pavilhões desportivos, padarias, oficinas de reparação de automóveis, lavandarias, etc.)
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Entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da atividade (Câmara Municipal)Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
CCDR
Autoridades policiais
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Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º
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Serviços (bancos, correios, escolas, atividades religiosas, etc.)
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Entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da atividade (Câmara Municipal, Direcção Regional de Educação no caso de estabelecimentos escolares)
Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
CCDR
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Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º
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Indústria
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Entidade licenciadora da actividade (Direcção Regional de Economia)
Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
CCDR
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Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º
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Pedreiras
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Entidade licenciadora da atividade (Direcção Regional de Economia)
Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
CCDR
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Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º
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Parques eólicos, linhas de transporte de energia, centrais elétricas, postos de transformação
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Entidade licenciadora da atividade (Direcção Geral de Geologia e Energia, Direcção Regional de Economia)
Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
CCDR
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Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º
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Infraestruturas de transporte (autoestradas, IP, IC, estradas nacionais, estradas municipais, ferrovias, aeroportos, aeródromos)
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Entidade licenciadora / responsável pela exploração da infraestrutura (Estradas de Portugal, Câmara Municipal, REFER, ANA, administração do aeródromo, concessionárias das autoestradas)
Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
CCDR
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Regulamento Geral do Ruído – artigo 19º
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Festividades, espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
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Autoridade policial
Câmara Municipal
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Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro
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Obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios de habitação, comércio ou serviços
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Autoridade policial
Polícia municipal
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Regulamento Geral do Ruído – artigo 16º e 18º
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Atividades ruidosas temporárias não incluídas nos dois pontos anteriores
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Autoridade policial
Polícia municipal
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Regulamento Geral do Ruído – artigo 14º, 15º e 18º
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Veículos
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Autoridade policial
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Regulamento Geral do Ruído – artigo 22º
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Alarmes contra intrusão em veículos |
Autoridade policial
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Regulamento Geral do Ruído – artigo 23º
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Alarmes instalados em imóveis
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Autoridade policial
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DL nº 297/99, de 4 de Agosto
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Equipamento coletivo de edifícios (ascensores, grupos hidropressores, sistemas centralizados de ventilação mecânica, automatismos de portas de garagem, postos de transformação de corrente eléctrica e escoamento de águas).
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Câmara Municipal
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Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios
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Equipamentos para utilização no exterior
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Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e Inspecção-Geral do Trabalho
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DL nº 221/2006, de 8 de Novembro
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Isolamento acústico de edifícios
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Câmara Municipal
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Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios
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fonte: http://www.ccdr-lvt.pt/pt/problemas-de-ruido-o-que-fazer/404.htm
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